Terminado o processo regular de negociação do diploma que regula os concursos (DL 132/2012, de 27 de junho), MEC entregou a versão a que chamou final do projeto de diploma. No dia 25 de março, o MEC fez chegar à FENPROF uma correcção ao artigo 10.º, assim resultando uma versão final corrigida do projeto do MEC.
[X] Informação desatualizada
"c) Frequentar gratuitamente as ações de formação obrigatória para efeitos da sua avaliação do desempenho docente e progressão na carreira docente;"
Infelizmente, a realidade mostra que quanto mais o MEC fala de autonomia, mais esta escapa à escola...