O prazo que os docentes que se considerem lesados têm para apresentação de pedidos de indemnização, de 15 dias úteis, decorre desde ontem e até ao próximo dia 10 de Dezembro de 2014.
Uma proposta que a FENPROF considera repugnante.
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O corte orçamental para 2015 imposto às instituições vem acentuar o subfinanciamento do setor. 1,5% pode parecer pouco, mas...