EPC — Revisão do CCT para o ano letivo 2026/2027

28 de setembro de 2026

Depois de vários meses de negociações com vista à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Ensino Particular e Cooperativo (EPC), a Fenprof chegou a acordo com a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF). Não sendo este o acordo pretendido, a Federação auscultou previamente os sócios do EPC num Plenário Nacional (10/set), tendo agido de acordo com a posição aí tomada, que foi unânime entre os participantes, no sentido de que seria mais prejudicial não chegar a acordo, dado que, numa futura negociação, o ponto de partida seria o CCT de 2022, com as tabelas salariais de 2024.

Ponto de partida

O processo negocial teve início com a apresentação, por parte da Fenprof, de uma proposta cujas matérias prioritárias incidiam sobre horários, carreiras e tabelas salariais, nomeadamente:

  • a contabilização de todo o tempo de serviço para efeitos de acesso e progressão na carreira;
  • a fixação de 22 horas letivas semanais (1100 minutos) para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário, do ensino especial e do ensino artístico especializado (EAE);
  • nos horários com média anual, a fixação de um limite de 26 horas semanais durante um período máximo de 16 semanas;
  • a redução da componente letiva por idade e tempo de serviço;
  • a redução da componente não letiva de estabelecimento;
  • o aumento do período normal de férias para 25 dias;
  • a dispensa, sem perda de retribuição, na terça-feira de Carnaval e no dia de aniversário;
  • o aumento do subsídio de refeição para 6€;
  • a redução do prazo de aviso prévio para denúncia do contrato de trabalho para 60 dias;
  • a recuperação do restante tempo de serviço relativo ao período de caducidade do CCT;
  • atualizações salariais com vista à aproximação das remunerações às praticadas no ensino público.

A CNEF mostrou-se intransigente desde as primeiras reuniões, argumentando que o EPC atravessa um período muito difícil, designadamente nos estabelecimentos que dependem de financiamento público. Alegou, por isso, que dificilmente poderia aceitar a maioria das propostas apresentadas, uma vez que estas implicariam custos elevados para o setor, tornando-o economicamente insustentável. Nesse sentido, a CNEF começou por apresentar uma proposta de novas tabelas salariais a aplicar no EPC a partir de setembro de 2026, mas com condicionamentos. Apenas as escolas e colégios não dependentes de financiamento público teriam aumentos, salvo se o financiamento médio global a anunciar pelo governo para os vários setores fosse superior a 9%, permitindo, nesse caso, a sua extensão a todo o EPC.

A Federação confrontou a CNEF com a atual falta de docentes, que também afeta gravemente o ensino privado. Esta realidade, aliada a condições de trabalho, carreira e remuneração menos favoráveis, tem contribuído diretamente para as dificuldades das escolas em reter professores com mais experiência e em contratar profissionais mais jovens. Porém, embora a CNEF reconheça esta situação, optou por não a relevar no âmbito da negociação. Neste contexto, a manifestou reiteradamente a sua discordância relativamente ao condicionamento que a CNEF pretendia aplicar aos setores financiados, principalmente no caso dos professores do ensino profissional e do ensino artístico especializado, que, nos últimos anos, têm sido dos mais prejudicados ao nível das condições de trabalho.

A suspensão e a retoma das negociações

Não obstante o entendimento alcançado sobre alguns pontos do clausulado, as partes decidiram suspender a negociação até que fossem divulgados os valores do financiamento do governo para este ano letivo nos estabelecimentos do EPC com contrato de associação ou contrato de cooperação, nas escolas do ensino artístico especializado e nas escolas do ensino profissional. Assim que foram conhecidas as verbas destinadas aos vários tipos de financiamento, a Fenprof e a CNEF reuniram-se novamente para tentar ultrapassar o impasse, sobretudo no que respeitava à aplicação das novas tabelas salariais. Apesar da expectativa da Federação em desbloquear o processo, a CNEF manteve uma posição irredutível e propôs, inicialmente, aumentos salariais sujeitos às seguintes condições:

  • escolas profissionais e estabelecimentos com contrato de associação: atualizações faseadas, com o pagamento de 50% em setembro de 2026 e dos restantes 50% em setembro de 2027;
  • escolas profissionais artísticas e escolas do EAE: nenhum aumento salarial, justificando a decisão com a falta de atualização do financiamento público, no primeiro caso, e com o facto de considerar que o reforço do financiamento no EAE, embora tenha ocorrido pela primeira vez em mais de uma década, continua aquém das necessidades do setor.

Face a esta posição, a Fenprof voltou a contestar o facto de, mais uma vez, os professores do EAE serem gravemente prejudicados. Não desistindo de lutar por estes professores e dada a manutenção da posição da CNEF relativamente aos aumentos salariais, a Federação apresentou uma contraproposta que enfrentou vários obstáculos, mas que culminou na obtenção de mais quatro dias de férias para os professores das escolas que decidam não aplicar, para já, as novas tabelas salariais.

Balanço do processo negocial

Como balanço deste processo negocial, há a salientar as seguintes matérias acordadas:

  • contabilização de todo o tempo de serviço dos sócios para integração na carreira;
  • reclassificação na carreira no mês seguinte à entrega do documento que comprove a aquisição de grau superior ou a profissionalização;
  • limitação do horário dos professores do ensino profissional, após o cumprimento de 880 horas letivas anuais, à duração semanal da componente não letiva de estabelecimento;
  • entrega do horário semanal aos docentes, com as componentes letiva e não letiva devidamente registadas, no início do ano letivo ou no início de uma atividade, sempre que esta não decorra ao longo de todo o ano letivo;
  • aumento da duração do período normal de férias em mais dois dias úteis;
  • possibilidade de o trabalhador com filho portador de deficiência faltar até dois dias por ano, sem perda de retribuição, para acompanhamento deste;
  • aumento do subsídio de refeição para 5,14 €, à exceção dos estabelecimentos da Região Autónoma da Madeira, onde o valor passa para 6,15 €;
  • novas tabelas salariais, em vigor a partir de 1 de setembro, com um aumento médio global de 3,52%, destacando-se o aumento de 100 € no nível A8 da tabela A, correspondente a uma valorização de 7,27%, passando o respetivo valor de 1375,00 € para 1475,00 €;
  • os estabelecimentos do EPC com contrato de associação ou que ofereçam ensino profissional financiado, bem como as escolas profissionais, poderão aplicar os aumentos salariais de forma faseada (50% em setembro deste ano e o valor remanescente em setembro de 2027);
  • no caso dos níveis A7 e A6 das escolas acima referidas, deverá haver um aumento mínimo de 50 € em setembro de 2026, sendo o valor remanescente aplicado em setembro de 2027;
  • os estabelecimentos do EAE e as escolas profissionais artísticas que não apliquem as novas tabelas salariais deverão acrescer quatro dias ao período normal de férias dos professores.

Não sendo este o acordo pretendido, a Fenprof auscultou previamente os sócios do EPC num Plenário Nacional, tendo agido de acordo com a posição aí tomada, que foi unânime entre os participantes, no sentido de que seria mais prejudicial não chegar a acordo, dado que, numa futura negociação, o ponto de partida seria o CCT de 2022, com as tabelas salariais de 2024. Entretanto, propôs à CNEF a elaboração de uma ata final do processo negocial, na qual ambas as partes se comprometem a dar prioridade, futuramente, à recuperação dos cinco anos de tempo de serviço ainda não contabilizados relativos ao período de caducidade do CCT, à redução do limite máximo de 29 tempos letivos no EAE e à redução do número de horas letivas anuais no ensino profissional.

Três inquéritos online

Paralelamente a estes compromissos, e ainda no plano da negociação coletiva, a Federação continuará a apresentar propostas que contribuam para a melhoria global das condições de trabalho, das carreiras e das remunerações no EPC, visando a aproximação ao regime do ensino público. Já no plano da ação sindical, pretende-se desenvolver diversas iniciativas junto do governo e dos grupos parlamentares, além de denunciar publicamente as implicações que a operacionalização do financiamento tem tido nas negociações, o qual raramente se traduz em vantagens reais para os docentes. Neste âmbito, a Fenprof irá lançar, na última semana de setembro, três inquéritos online dirigidos aos docentes do ensino privado (sócios e não sócios), abrangendo especificamente o Ensino Particular e Cooperativo, o Ensino Profissional e o Ensino Artístico Especializado, atendendo às especificidades de cada setor, com o objetivo de auscultar a sua situação profissional, as atuais condições de trabalho e recolher contributos sobre futuras ações e lutas em prol deste setor.


08 de setembro de 2026

EPC — Plenário sobre negociação do CCT CNEF/Fenprof (10/set)

Desde o final de 2025 que a Fenprof iniciou o processo negocial com a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF), tendo em vista a revisão do contrato coletivo de trabalho (CCT) do ensino particular e cooperativo (EPC). Não obstante a Fenprof considerar importante a manutenção de um CCT que regule a profissão e valorize as carreiras nos vários setores, definir o caminho a trilhar nesta negociação, a Federação irá realizar de um plenário nacional do EPC, aberto aos associados, em formato online, na quinta-feira, pelas 16h30 (e presencial no auditório do SPGL).


Plenário Nacional online do EPC / EP / EAE

10/set   |   16h30

— INSCRIÇÕES (até às 12h30) —

(Exclusivo para sócios dos Sindicatos que constituem a Fenprof)

Apesar das várias propostas apresentadas pela Fenprof na mesa de negociação, até ao momento apenas foi possível alcançar um entendimento. São diversas as matérias em questão, como:

  • a contabilização a 100% de todo o tempo de serviço dos associados dos Sindicatos que constituem a Fenprof, para efeitos de integração na carreira;
  • a reclassificação na carreira dos docentes no mês seguinte ao da obtenção de grau superior ou profissionalização;
  • a obrigatoriedade de registar no horário dos docentes toda a componente letiva e não letiva;
  • o aumento da duração do período de ferias em dois dias;
  • a possibilidade de um trabalhador com filho portador de deficiência faltar dois dias por ano sem perda de retribuição;
  • o acordo para a aplicação de novas tabelas salariais — embora a CNEF só́ estivesse disponível para as aplicar em setembro próximo nas escolas que não dependam do financiamento do Estado.

Face a esta posição e manifestando o seu total desacordo, a Fenprof propôs à CNEF, em fevereiro deste ano, a suspensão da negociação até que houvesse conhecimento relativo ao financiamento do governo a aplicar no próximo ano letivo nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação, com contrato de cooperação, nas escolas do ensino artístico e especializado e nas escolas do ensino profissional.

Após vários diplomas legislativos publicados entre junho e agosto, que anunciaram o novo quadro de financiamento para as escolas acima referidas, retomou-se a negociação no final de agosto. Na reunião ocorrida, apesar da evolução da negociação quanto à aplicação de novas tabelas salariais, a CNEF apenas se disponibilizou a fazê-lo de imediato nas escolas de Educação Especial e, de forma faseada nas escolas com contrato de associação e escolas profissionais, no que diz respeito às turmas financiadas nos escalões de 1 a 4. Relativamente às escolas profissionais artísticas, o governo não fez qualquer atualização ao financiamento, e às escolas do ensino artístico especializado, em que os contratos de patrocínio tiveram uma atualização dos valores por aluno para o próximo concurso, a CNEF argumentou que as verbas em causa ainda não permitem aumentos salariais, os quais poriam as instituições numa situação financeira insustentável. Em alternativa, propôs o aumento excecional do período de férias para os docentes das escolas que optem por não aplicar as novas tabelas salariais.