O presente decreto-lei estabelece um regime excecional destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
Em foco as condições da aplicação da Diretiva Comunitária 1999/70/CE aos docentes contratados a prazo em instituições públicas do ensino superior para que passem a um contrato por tempo indeterminado, no sentido de eliminar a precariedade.