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SUPNOTÍCIAS |
OE/210 não impede a sua contratação e remuneração como tal
Ao contrário do que tem sido a interpretação de vários Institutos Politécnicos sobre a Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2012, a FENPROF entende que os regimes de transição para o contrato de trabalho em funções públicas de pessoal especialmente contratado como assistentes e equiparados a assistentes, consignados no actual ECPDESP (artigos 6º e seguintes do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto), não estão condicionados pela LOE/2012.