Vinculação Extraordinária - Negociações concluem-se sem vinculação

20 de outubro de 2012

Última reunião no MEC (15.11.2012)

Negociações concluem-se sem vinculação

A FENPROF reuniu (15/11/2012) com o MEC para concluir o processo negocial de criação de um regime deconcurso externo extraordinário. Desta reunião resultaram dois aspetos positivos que vão ao encontro de posições que, desde o início, a FENPROF defendeu: por um lado, manutenção dos atuais 23 QZP, tendo os candidatos a este concurso extraordinário de concorrer apenas aos que desejarem; por outro, a garantia de se aplicar, aos docentes que venham a entrar nos quadros, o regime de ingresso na carreira previsto no ECD.

Todavia, a FENPROF continua a considerar muito negativo que:

  • O MEC não tenha avançado, como se comprometeu, com um regime de vinculação de professores, desrespeitando a diretiva comunitária sobre a matéria;
  • Continuem por definir, com clareza, os critérios de que resultará a dotação de vagas a concurso. Segundo o MEC serão tidos em conta os “contratos anuais e permanentes que permanecem desde o concurso de 2009”;
  • A exclusão ilegal (Lei 23/2009, de 21 de maio) de candidatos provenientes das Regiões Autónomas e a não consideração de docentes de escolas públicas dependentes de outros ministérios;
  • A não consideração de docentes de Teatro, Técnicas Especiais e dos Conservatórios de Música e Dança para efeitos de integração nos quadros e na carreira;
  • A exclusão de docentes que, reunindo os requisitos para se apresentarem a este concurso, a sua profissionalização apenas produziu efeitos ao presente ano letivo.

Perante este cenário, a FENPROF, mantém o desacordo já manifestado em momentos anteriores com as normas defendidas pelo MEC para os concursos de professores. Uma vez que a vinculação de professores é reivindicação que continua por obter, a FENPROF irá agora diligenciar, junto das instâncias adequadas, no sentido de ser finalmente aplicada a Diretiva Comunitária para a qual a Provedoria de Justiça já chamou a atenção do Governo.

O Secretariado Nacional DA fenprof
15/11/2012 


Nova versão apresentada pelo MEC ainda muito longe de merecer o acordo da FENPROF

3ª proposta do MEC (pdf)

 

Excluída que está, pelo MEC, a aprovação de um regime de vinculação extraordinária de docentes – que a FENPROF continua a exigir – prosseguiram esta segunda-feira (12 de novembro) as negociações com vista à definição de regras para a realização de um concurso externo extraordinário de docentes.

Na reunião realizada, e perante a nova versão apresentada pelo MEC a FENPROF reafirmou o seu desacordo global com o documento, tendo por base os seguintes aspetos:

  • Não se tratar de um regime de vinculação de docentes, mas de um concurso externo extraordinário;

     
  • Não haver definição prévia de critérios para o apuramento da dotação de vagas;

     
  • Intenção do MEC de obrigar os docentes dos atuais QZP a sujeitarem-se a quadros de âmbito geográfico muito mais largo, como sejam as áreas das DRE. A substituição do quadro único de âmbito nacional (continente) por quadros que, foi admitido pelo MEC, poderão ter a área geográfica das atuais Direções Regionais de Educação, não pode ser pretexto para alargar para esse âmbito a obrigatoriedade de candidatura dos docentes que já se encontram nos atuais QZP;

     
  • Impossibilidade de candidatura de docentes que, estando em estabelecimentos públicos de educação, não se encontram diretamente dependentes do MEC. Por exemplo, no caso das Regiões Autónomas, conforme alertou a FENPROF, há violação da Lei n.º 23/2009, de 21 de maio, para além de ser violada outra legislação geral que regula concursos na Administração Pública;

     
  • Não consideração, mais uma vez, de docentes profissionalizados que não integram os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, designadamente os de Teatro, das Técnicas Especiais e, ainda, os docentes dos grupos de recrutamento de Música e Dança das escolas de ensino artístico especializado;

     
  • Exclusão de docentes que têm 365 dias ou mais de serviço nos últimos 3 anos, contudo, sendo já hoje profissionalizados, não cumpriram todo esse tempo nessa qualidade.

A FENPROF reunirá novamente no MEC no próximo dia 15 (quinta-feira), pelas 12.30 horas, esperando que, nessa reunião, tenham sido alteradas as propostas negativas que foram apresentadas pelo ministério da Educação e Ciência.

O Secretariado Nacional da FENPROF

 


2ª Reunião da FENPROF com o MEC
5-11- 2012

 

3ª proposta do MEC (pdf)

2ª Proposta do MEC (pdf)

MEC desiste do processo de vinculação extraordinária e opta por antecipar concurso externo, alterando-lhe as regras

Da reunião realizada no MEC, hoje, 5 de novembro, a principal conclusão que pode retirar-se é que este decidiu abandonar a ideia de criar um regime de vinculação extraordinária de docentes – compromisso que assumira na Assembleia da República em 19 de julho –, substituindo essa necessidade pela realização de um concurso externo antecipado e com regras alteradas, que, por essa razão, designa de “extraordinário”.

De acordo com o novo documento apresentado na reunião, o MEC clarifica alguns aspetos e propõe outros que são novos, ficando a saber-se, em linhas gerais, o seguinte:

  • Este concurso externo será anterior ao que se prevê para 2013, não havendo ainda data definida para a sua realização;

  • A ele poderão concorrer todos os docentes que tenham trabalhado, ainda que apenas 1 dia, nos últimos 3 anos, em escolas públicas, sendo excluídos os que, nesse período, apenas exerceram funções em estabelecimentos públicos sob outras tutelas. Relativamente aos docentes que exerceram funções nas Regiões Autónomas, por exemplo, poderá mesmo haver um problema de inconstitucionalidade;

  • A entrada nos quadros / carreira dependerá da obtenção de vaga, sendo a dotação fixada por portaria do MEC com a chancela do ministério de Vítor Gaspar;

  • Os candidatos continuam a ser obrigados a concorrer a todas as vagas, o que significa um âmbito nacional. Um eventual reequacionar deste âmbito nacional, pode passar por alargar o âmbito a que estão obrigados hoje a concorrer os docentes dos quadros de zona pedagógica;

  • Os docentes que obtiverem vaga passarão à categoria de professores de carreira, contudo, ficarão numa “subcategoria” para quem o tempo de serviço não releva para efeitos de integração e progressão. A ser assim, serão os primeiros que se sujeitarão a esta situação, que, claramente, viola o disposto no Estatuto da Carreira Docente;

  • Caso algum dos docentes que obtenha vaga venha a desistir ou a não aceitar a colocação, essa vaga não será recuperada;

  • Se algum destes docentes, entrando na dotação global de vagas, não obtiver colocação em escola ou agrupamento no concurso interno, ficará sujeito a mobilidade (DACL) no âmbito nacional;

  • O MEC continua sem resposta para a situação de todos os docentes que, sendo necessários às escolas, não têm grupo de recrutamento (Teatro, técnicas especiais ou situações específicas – música e dança – das escolas de ensino artístico especializado). Para o MEC, esses docentes irão continuar, até ao final da sua vida profissional, na situação de contratados a prazo.

Independentemente da intenção do MEC de criar um concurso externo extraordinário, a FENPROF mantém a exigência de vinculação dos professores, tendo por referência o disposto nas leis gerais laborais, seja o Código de Trabalho, seja a lei que rege as relações laborais na Administração Pública. Recorda-se que, a este propósito, foi mesmo aprovada uma diretiva comunitária que o Ministério da Educação e Ciência continua a ignorar.

Haverá nova reunião sobre esta matéria no próximo dia 12 de novembro, pelas 11 horas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
5/11/2012 


Parecer da FENPROF sobre a 1ª proposta do MEC
(30.10.2012) 

 

 


FENPROF reuniu no MEC - 1ª ronda negocial (26 de outubro de 2012)

 

Proposta do MEC não respeita princípios legais

A FENPROF defende que os professores que lecionam no ensino público não deverão ser, nem beneficiados, nem penalizados em relação ao que acontece no setor privado e, por essa razão, a alteração do contrato a termo para contrato por tempo indeterminado (vinculação) deverá respeitar as normas estabelecidas no Código de Trabalho, aliás, reiteradas em diretiva comunitária que, contudo, o Governo português teima em não acatar.

Uma vez mais, o MEC foge ao cumprimento dessa obrigação ao apresentar um projeto de “concurso externo extraordinário”, alegadamente um regime de vinculação extraordinária. O que o MEC prevê é a possibilidade de os docentes com 3.600 dias efetivos de serviço (excluindo desse grupo os docentes com tempo cumprido nas Regiões Autónomas, AEC ou na dependência de outros ministérios, por exemplo) se apresentarem a um concurso cujas vagas serão as que o Governo decidir quando este se iniciar. Qual o número de docentes que reúnem estes requisitos, nem o MEC soube responder; já em relação ao número de vagas a abrir, provavelmente só o MEC saberá dizer. Todavia, os docentes que obtiverem colocação neste concurso integrarão a carreira mas no 1º escalão, independentemente do seu tempo de serviço, e serão os únicos para quem as obrigações legais de candidatura a futuros concursos (concurso geral de 2013 e eventual candidatura a DACL) terão um âmbito nacional.

 

A FENPROF manifestou o desacordo em relação à proposta apresentada pelo MEC e reiterou as posições (em anexo).

Na próxima terça-feira, dia 30, a FENPROF divulgará o seu parecer relativamente ao projeto do MEC, prevendo-se nova reunião para dia 5 de novembro, pelas 11 horas. Espera-se que, nessa reunião, o MEC assuma posições francamente distintas das que, até agora, apresentou.

 

O Secretariado Nacional

26/10/2012

 


 

O MEC acaba de enviar (20 de outubro) uma proposta para a Vinculação Extraordinária de Professores.

A primeira reunião negocial acontecerá dia 26 de outubro.

- Propostas da FENPROF

- Proposta 1 do MEC (20 de outubro) 

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Anexos

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