Docentes contratados por favor contactem rapidamente o SPN (2012)
22 de outubro de 2012
DGAE publica Nota informativa posterior a esta decisão
Desde há anos que os docentes licenciados profissionalizados eram abonados pelo índice 126, de acordo com a Portaria n.º 367/98, de 29 de junho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto, durante a vigência do primeiro contrato. Todavia, após o primeiro ano do contrato, deveria o índice passar a ser o 151, com efeitos ao dia 1 do mês seguinte em que o docente completou um ano de serviço. Em conformidade, os docentes já com pelo menos 365 dias de serviço que celebrassem novo contrato de docência deveriam, obviamente, ser remunerados pelo índice 151, por força da lei.
Tendo isto em conta, o Sindicato dos Professores do Norte intentou, em 16.03.2012, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma acção em defesa dos seus associados que tivessem condições legais para vencerem pelo índice 151, mas ainda estivessem a ser abonados pelo índice 126, no sentido de lhes ser garantido o índice de vencimento a que têm direito. Esta acção foi intentada na defesa genérica dos nossos associados, isto é, sem os mencionar individualmente. Contudo, esta semana, o Sr. Dr. Juiz notificou o SPN para identificar os associados que visa representar na referida acção.
Assim, solicitamos a todos os professores sócios do SPN nestas condições – contratados em 2010/2011 e / ou 2011/2012 que tenham sido abonados pelo índice 126, mas já com mais de um ano de serviço prestado na condição de profissionalizado – que estejam interessados em ver o seu nome incluído na acção contra o MEC que, em resposta a esta mensagem, a dar até ao próximo dia 23 de Outubro, indiquem o seu nome completo e, se possível, o n.º de sócio.
A partir de 2012/2013, contratados licenciados e profissionalizados vencem todos pelo índice 151
Mais esclarecemos que, por força da publicação do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, e decorrendo do artigo 43.º e do anexo, o índice a aplicar aos docentes contratados licenciados e profissionalizados, a partir de 2012/2013, é o 151, independentemente do tempo de serviço, deixando, pois, de ser necessário perfazer um ano completo para ter direito àquele índice. Assim, devem os docentes nestas condições que ainda estejam a ser abonados pelo índice 126 reclamar junto da Direcção do agrupamento ou escola não agrupada do seu vencimento, requerendo o pagamento pelo índice 151, com base na legislação citada. Se o seu requerimento não for deferido, devem igualmente contactar o Departamento de Contencioso do SPN, a fim de prosseguir a defesa de um direito que é inegável!
Se, por qualquer motivo, não conseguires abrir o link acima, copia para o teu browser o seguinte endereço:
- Iniciativas de comemoração dos aniversários d’a Página da educação e do SPN
http://www.spn.pt/?aba=27&cat=191
Saudações sindicais!
'A Direcção