MpD — Fenprof reforça necessidade de revisão do diploma (30/ago)

03 de setembro de 2024

Na reunião de 30 de agosto, a Fenprof colocou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), outras questões para além das agendadas, entre as quais a mobilidade por doença (MpD).

A Fenprof reafirmou as propostas que já tinha enviado ao MECI: que os professores que não obtiveram deslocação para vaga ocupada, mas, entretanto, libertada, sejam deslocados para essa vaga; que os docentes que não obtiveram vaga, apesar de reunirem os requisitos, sejam deslocados, excecionalmente, no âmbito e na sequência do processo de reclamação ou tal como acontece com os docentes cuja doença incapacitante se manifeste já no decurso do ano letivo. Apesar de não ter demonstrado grande abertura para atender a estas propostas, que são muito importantes para os docentes, o MECI não fechou completamente a porta a uma solução. A Fenprof não desistirá de exercer toda a pressão que for necessária, no sentido de resolver este problema.

Ainda neste âmbito, o ministro da Educação confirmou que, este ano letivo, o regime de MpD será revisto. Confirmou, ainda que no próximo ano será regulamentada a Medicina no Trabalho, com todas as implicações que isso terá na prevenção e proteção dos docentes em matéria de saúde.


09 de julho de 2024

Professores exigem rever o regime de MpD (9/jun)

Depois de o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ter decidido, unilateralmente, não fazer qualquer alteração ao regime de Mobilidade por Doença (MpD), os educadores e os professores afetados juntaram-se em protesto na Avenida Infante Santo, onde aprovaram, por unanimidade e aclamação, uma moção que foi entregue no MECI.

A delegação da Fenprof incluía professores lesados pelo atual regime e foram recebidos pelo adjunto do ministro da Educação, a quem relataram as suas situações concretas. Em resposta, o representante do MECI informou que irá ser iniciada uma revisão profunda do diploma, a partir de setembro, no sentido de o transformar num regime "amigo dos professores com doenças incapacitantes".

Ficou, ainda a garantia, de que irão ser adotadas outras duas medidas importantes, que poderão atenuar os efeitos gravosos do regime em vigor: a disponibilidade do MECI para apreciar casuisticamente as situações dos docentes impedidos de concorrer e o anúncio de que já foram desbloqueadas as verbas que permitam que a medicina do trabalho possa funcionar convenientemente.


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28 de junho de 2024

MpD — Concentração junto ao MECI (9/jul)

Os educadores e os professores estarão em protesto à porta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no dia 9 de julho, a partir das 11 horas, por um regime de mobilidade por doença (MpD) justo, protetor e não discriminatório. Isto porque o MECI, em reunião com a Fenprof, rejeitou todas as alterações ao regime de MpD mesmo as mais pontuais, que pretendiam eliminar alguns dos aspetos mais desumanos.


Concentração junto ao MECI

— INSCRIÇÕES — 

9/jul   |   11 horas


MpD — Professores não se conformam e protestam (9/jul)

08 de julho de 2024

Frustrando as expetativas dos educadores e dos professores e com doenças incapacitantes ou cuidadores de familiares diretos com tais doenças, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) decidiu, unilateralmente, não fazer qualquer alteração ao regime de Mobilidade por Doença (MpD).

Numa primeira reunião, de mera auscultação, realizada em 26 de junho, os responsáveis do MECI aceitaram abrir, a partir do dia seguinte, a plataforma para inscrição dos docentes que necessitam de requerer MpD, bem como introduzir algumas alterações "cirúrgicas" no regime em vigor;

  • distância para o docente poder requerer MpD;
  • grupos de recrutamento, um critério absurdo a eliminar
  • vagas a abrir nas escolas ou agrupamentos.

Estes três pontos foram consensuais na reunião como sendo os que, não havendo uma revisão global do regime, por alegada falta de tempo, deveriam ser cirurgicamente alterados. Nesse sentido, foi marcada uma reunião negocial, para 28 de junho.

Nessa reunião, foi com estupefação que a Fenprof tomou conhecimento do teor da proposta apresentada pelo ministro da Educação, pois agravava os aspetos considerados mais graves no regime de MpD. A saber:

não eliminava a distância mínima para o docente poder requerer MpD, embora a diminuísse de 20 para 15 quilómetros (mantendo a medição em linha reta). E reduzia as possibilidades de obter um lugar ao reduzir de 50 para 40 quilómetros o raio dentro do qual poderiam estar as escolas de acolhimento;

  • não fazia qualquer referência a "grupos de recrutamento". No entanto, estabelecia como critério a existência de 8 horas letivas o que, na prática, mantinha o critério, ainda que sem o explicitar. Ademais, aumentava de 6 para 8 horas o horário mínimo a considerar para a abertura de vaga;
  • propunha que, no que toca às vagas, fossem um máximo de 10% do número de docentes dos quadros de cada escola/agrupamento, enquanto que o regime em vigor considera essa percentagem como mínima;
  • pretendia, portanto, manter a natureza concursal da MpD, com regras ainda mais apertadas, contrariando, dessa forma, o direito constitucional de proteção na doença.

A Fenprof rejeitou, naturalmente, o agravamento do regime, tendo o ministro da educação retirado a proposta, recusando negociar outras condições: seriam as suas ou nenhuma alteração teria lugar! Informou, então, que se iria manter tudo na mesma, remetendo para setembro uma eventual revisão, mas sem implicação em 2024/2025. Quanto à abertura da plataforma, que não aconteceu no dia 27 de junho, os responsáveis do Ministério da Educação anunciaram-na para um incerto "em breve".

No final da reunião, ficou a impressão de que algo se passara que levara os responsáveis do MECI a mudar de opinião, a não querer mexer no regime de MpD e, para tal, a apresentar uma proposta que sabiam que seria rejeitada. Qual a razão? Espera-se que não seja a que já fora admitida na anterior legislatura e que passaria por afastar estes docentes da profissão. Se for essa a intenção, a Fenprof estará contra e defenderá a atribuição de funções docentes nas escolas, compatíveis com as capacidades de cada um dos educadores e dos professores em MpD.

Entretanto, a Federação realizou dois plenários com docentes em MpD, ambos nos dias das reuniões no Ministério da Educação (26 e 28/jun), com cerca de meio milhar de participantes cada. A indignação dos docentes foi total, face à atitude e procedimento dos responsáveis do MECI neste processo. Por esse motivo, os docentes entenderam que deveria ser marcado um protesto para a porta do Ministério da Educação, disponibilizando-se para prestar declarações à comunicação social, demonstrando a sua indignação, decorrente do comportamento do MECI e da manutenção de um regime que é desumano e deveria ter sido revisto este ano. Aliás, foi o facto de ser apenas para dois anos que levou o Presidente da República a promulgar o Decreto-lei n,º 41/2023, que aprova tal regime.


28 de junho de 2024

MpD — Negociação termina sem alterações ao regime (28/jun)

A reunião convocada pelo MECI para negociar "alterações cirúrgicas" ao regime de MpD terminou sem que o governo aceitasse alterar o regime em vigor. A explicação, vinda do ministro da Educação, prende-se com a falta de tempo para estudar e analisar as implicações dos ajustes propostos pela Fenprof à proposta apresentada pelo MECI e, por isso, tudo se manterá na mesma.

Logo após a reunião, a Fenprof realizou um plenário online onde deu a conhecer aos educadores e professores interessados o resultado dessa reunião e debateu as formas de intervenção dos docentes.


Link de acesso ao plenário online

28/jun   |   17 horas



26 de junho de 2024

MpD — Negociação começa dia 28 de junho

Na sequência da reunião realizada entre as organizações sindicais e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a Fenprof defendeu uma revisão profunda do regime de Mobilidade por Doença (MpD). O MECI aceitou agendar uma reunião de negociação para o dia 28 de junho (11 horas).

O objetivo de negociar três alterações ao regime que vigora e que são muito importantes para os docentes com doenças incapacitantes, pois são os três critérios que mais entropias e mais dificuldades têm gerado na aplicação do regime atualmente em vigor: vagas, grupos de recrutamento e distância. A concretizarem-se os intentos da fenprof, serão muito positivos para os docentes com doenças incapacitantes.

Questionado pela Fenprof, o MECI informou que as listas definitivas de colocação do Concurso Interno serão publicadas até ao dia 15 de julho e que o decreto-lei relativo à recuperação do tempo de serviço está a ser ultimado. No entanto, entre a sua publicação e o envio dos esclarecimentos (FAQ) às escolas, haverá, ainda, uma reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento para esclarecer e uniformizar a interpretação do documento.

  

20 de junho de 2024

MpD — Plenário online, no dia da reunião com o MECI (26/jun)

No dia em que a Fenprof reúne, às 8h30, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sobre o regime de mobilidade por doença (MpD), a Federação realiza um plenário sindical, online (17h), no qual serão fornecidas todas as informações relativas à reunião e se debaterão as questões relacionadas com esta temática. Por isso, a Fenprof apela à participação de todos os educadores e professores interessados.


INSCRIÇÃO NO PLENÁRIO

26/jun   |   17 horas


 

Da ordem de trabalhos constam vários pontos decorrentes deste regime, como:

  • a prevista, necessária e urgente revisão do (mau) regime em vigor;
  • as propostas da Fenprof;
  • a reunião insistentemente pedida pela Fenprof e, agora, convocada pelo MECI;

A Fenprof insistiu na urgência da realização de uma reunião com o MECI, assinalando a necessidade de que ela decorresse, no caso de alguns docentes, em período letivo ou com incidência nele. Por essa razão, as direções dos estabelecimentos de ensino foram informadas de que este plenário, apesar de decorrer online, caso haja coincidência com atividades letivas, será abrangido pela lei sindical.


07 de junho de 2024

MpD — MECI endereça convite à Fenprof para reunião (26/jun)

Ministro da Educação, Ciência e Inovação endereça convite à Fenprof para uma reunião, a ter lugar no próximo dia 26 de junho, pelas 08h30, sobre o tema Mobilidade por Doença.


22 de maio de 2024

MECI sem tempo para rever a mobilidade por doença

Questionado pela Fenprof, o ministro da Educação admitiu não alterar o regime de Mobilidade por Doença por "não ter tempo para concluir o processo este ano". Isto apesar de a promulgação do diploma pelo Presidente da República ter dependido da condição de o regime ser revisto após dois anos e de o próprio diploma legal assim o ditar.


13 de maio de 2024

Fenprof apresenta proposta para rever MpD (13/mai)

Na reunião de 13 de maio, a Fenprof apresentou a sua proposta para a revisão do regime de Mobilidade por Doença.


10 de maio de 2024

Agendar reunião para rever o regime de MpD (3/mai)

Na reunião de 13 de maio, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a Fenprof irá levantar outras questões, e entre elas, a necessidade de rever o diploma do regime de Mobilidade por Doença (MpD) ainda este ano e, para a qual tem uma proposta.

Anexos

MpD — Moção (09.04.2024) MpD — Concentração (09.07.2024) MpD — Plenário 28.06.2024 (cartaz) MpD — Plenário online 26.06.2024 (cartaz) Fenprof — Proposta MpD (13.05.2024)

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