RTS — Regularização a conta-gotas

15 de novembro de 2024

A estranha e incompetente plataforma criada para utilização pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) continua a ser uma dor de cabeça para as escolas e para milhares de educadores e professores, cujos dados se mantêm errados ou omissos, atrasando progressões na carreira que já deveriam ter acontecido. Assim, a regularização das situações de carreira continua a conta-gotas.  Ademais, a publicação dos novos esclarecimentos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), alguns já consensualizados pela comissão técnica de acompanhamento parecem ser miragem. Da parte do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), não há qualquer justificação para os problemas da plataforma, que se arrastam há meio ano, nem para a falta de novos esclarecimentos por parte da DGAE.

A respeito da plataforma do IGeFE, os serviços administrativos das escolas queixam-se de um desgaste tremendo, pelo facto de, em cada 20 lançamentos de dados de docentes, não mais de 7 ou 8 ficarem corretos. Ao mesmo tempo, há professores a validar dados que, sendo corretos, estão incompletos, esperando que as escolas os completem posteriormente, tentando garantir a primeira progressão. Os erros são de diversa índole, como a não contabilização correta dos dias a recuperar ou, partindo de dados corretamente introduzidos pelas escolas, a apresentação, pela plataforma, de um resumo que não corresponde àqueles dados. Quando os docentes tentam rejeitar, indicando os erros, a plataforma não o permite.

Por outro lado, apesar das muitas dúvidas que os docentes e as escolas vão colocando, bem como das interpretações, aparentemente consensuais, resultantes das duas reuniões realizadas da comissão técnica de acompanhamento (9/set e 21/set), a DGAE limitou-se a emitir esclarecimentos, sob a forma de "FAQ" e de uma nota informativa, em 14 de agosto, lançando o início do processo de recuperação que teria lugar em 1 de setembro de 2024. Daí para cá, foram muitas as dúvidas surgidas e as questões colocadas, designadamente naquelas reuniões, mas nada mais foi formalmente esclarecido, o que está a dificultar, em muitas escolas, a progressão dos docentes nas datas que são devidas. Este atraso não se compreende. O que estará a faltar? Será consenso entre os juristas? A necessidade de resolver problemas criados pelo diploma legal, mas que carecem de decisão política? A intenção de efetuar interpretações mais negativas do que as realizadas nas reuniões da comissão de acompanhamento, mas que, pelo disposto no diploma legal, não são possíveis?

Nota final — Ainda relativamente à recuperação do tempo de serviço, o MECI tem referido o mecanismo legal aprovado como RITS (recuperação integral do tempo de serviço); o acrónimo está correto, só que deverá ler-se recuperação incompleta do tempo de serviço”, por dois motivos: i) porque há milhares de docentes que perderam o tempo de serviço que esteve congelado, mas que nada recuperam ou apenas recuperam uma parte; ii) porque mesmo quem recupera a totalidade, continua sem ver contabilizado integralmente o tempo de serviço que cumpriu. São disso exemplo, entre outros, todos os docentes que foram ultrapassados na carreira ou, ainda, os que foram retidos (na maior parte dos casos, obrigatoriamente) nas listas de vagas, aquando da recuperação dos anteriores 2 anos, 9 meses e 18 dias.


21 de outubro de 2014

RTS — Plataforma continua a dar erros!  (21/out)

Ainda durante a parte da manhã, o secretário-geral da Fenprof antecipou, a reunião da tarde com a Comissão de Acompanhamento da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS), anunciando que irá reclamar porque, meses depois de ter sido criada e mais de um mês após a realização da primeira reunião desta comissão, milhares de educadores e professores ainda não progrediram dado a plataforma que contém os dados de natureza profissional continuar a apresentar erros. 


16 de outubro de 2024

RTS — O incompetente choque de plataformas

Kafkiano! Os atrasos na regularização da progressão de docentes, ao abrigo da recuperação do tempo de serviço (RTS), ao que parece, devem-se a um incompetente choque entre plataformas. No entanto, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), imagine-se, considera que se simplificou e reduziu burocracia. Só por ironia! Nas escolas, a plataforma da IGeFE está a ser um verdadeiro quebra-cabeças, com as secretarias desgastadas com a quantidade de vezes que lançam dados corretamente e, depois, quando consultados, lá voltam a aparecer errados.

Em comunicado, o MECI divulgou que, em setembro, por força da recuperação do tempo de serviço, progrediram 5924 docentes a que se juntarão 6966 em outubro, estando, ainda, 5621 a aguardar validação. Nada a obstar sobre esses números, até porque os docentes estão, apenas, a recuperar o que lhes foi sonegado durante os anos em que as carreiras estiveram congeladas. Este foi um processo duro, persistente e só possível devido à postura dos educadores e dos professores que lutaram. Muito e bem!  Ainda assim, como é sabido, nem todos irão recuperar o que perderam — são os prejudicados pelo acordo que o ministério conseguiu junto de algumas organizações sindicais.

Do comunicado do MECI, contudo, falta esclarecer:

  • quantos docentes não progrediram em setembro porque a inqualificável plataforma que foi criada para o efeito, na qual as escolas estão a atualizar dados desde junho, inexplicavelmente, continua a apresentar erros, não havendo, até hoje, explicação para o sucedido;
  • quantos dos 6966 docentes que progridem em outubro deveriam ter progredido em setembro;
  • qual a razão por que há 5621 casos a aguardar validação e, destes, quantos não validaram os dados porque estes se mantêm errados na plataforma do IGeFE.

O MECI justifica a complexidade e morosidade deste processo pela “inexistência de uma base atualizada com dados biográficos dos docentes”, esclarecendo que foi por esse motivo que criou uma plataforma que permite "simplificar os processos e reduzir a carga burocrática dos serviços das escolas”. Ora, fazer uma afirmação destas… só por ironia. Nas escolas, essa plataforma está a ser um verdadeiro quebra-cabeças, com as secretarias a confessarem-se consumidas pela quantidade de vezes que lançam dados corretamente, mas, depois, aparecem errados quando são consultados.

Na 1.ª reunião da comissão de acompanhamento da RTS (9/set), a presidente do conselho diretivo do IGeFE não teve explicação para os erros, afirmando que aquele instituto se tinha limitado a importar os dados das plataformas usadas pelas escolas (Inovar e JPM), mas que algo correra mal, o que foi descoberto quando confrontaram a nova plataforma com a existente na DGAE (plataforma SIGRHE). Dir-se-á, sem errar, que este processo que envolve a nova plataforma do IGeFE, a plataforma SIGRHE, a plataforma Inovar e a plataforma JPM é, simplesmente kafkiano. E o MECI considera simplificador e redutor de burocracia. Tem sido assim a digitalização dos serviços na Educação, com prejuízo dos mesmos de sempre — as escolas e os seus profissionais.

Como se não bastasse, há aspetos da RTS que continuam por elucidar, há informações contraditórias da DGAE e do IGeFE e há escolas que recusam regularizar situações sem obter a certeza da interpretação correta da lei. Há docentes que já vão na quinta tentativa de validação dos dados, mas estes não aparecem corrigidos. E também os há que, com quase 30 anos de serviço, depois de uma longa batalha para corrigirem os dados da avaliação e das horas de formação, depararam-se, agora, com a informação de que não trabalharam os 7 longos anos do congelamento. Começa a não haver pachorra para o que está a acontecer e para tanta incompetência! Dia 21 de outubro, na 2.ª reunião da comissão de acompanhamento, a Fenprof colocará em cima da mesa todas estas, e outras, questões aos representantes da tutela.


04 de outubro  de 2024

RTS — Novos esclarecimentos da DGAE

Tendo em conta que as FAQ divulgadas pela DGAE não respondiam a um conjunto de aspetos importantes sobre os quais existiam dúvidas, relativamente à forma de aplicação do quadro legal, a Fenprof enviou várias perguntas à Comissão de Acompanhamento Técnico (CAT). As respostas já chegaram (RTS — Novos esclarecimentos da DGAE).


11 de setembro de 2024

DL48-B/2024 — Informações da 1.ª reunião da CAT (9/set)

No dia 9 de setembro, realizou-se a primeira reunião da comissão de acompanhamento técnico (CAT) de aplicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, sobre recuperação do tempo de serviço.

Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a Fenprof, que participou na reunião, divulga os seguintes:

  • Os docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito, embora em muitos casos houvesse pressão para que o fazer. Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão enviar a informação ao Sindicato que a fará chegar ao IGeFE.
  • O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, inclusive. A Federação procurará, naturalmente, alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação.
  • Os docentes que integram as listas de 2023 para obtenção de vagas que produziriam efeitos em janeiro de 2024, bem como os que reúnam os requisitos de progressão, em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024, terão a respetiva progressão com produção de efeitos a 1 do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos, retroagindo a essa data a nova remuneração. Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL48-B/2024.
  • A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho, prolongando-se, para cada docente, até ao momento em que tenha a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última tranche.

05 de setembro de 2024

DL48-B/2014 — 1.ª reunião da comissão de acompanhamento (9/set)

Dia 9 de setembro (14h30), realiza-se uma reunião entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as organizações sindicais de docentes, nas quais participará a Fenprof. Será a primeira reunião da comissão de acompanhamento de aplicação do Decreto-lei 48-B/2024, sobre recuperação do tempo de serviço.

Na sequência das reuniões realizadas pelos Sindicatos que constituem a Fenprof nos primeiros dias de setembro, pelo atendimento a docentes e pelo mail verde, criado especialmente para o efeito, a Fenprof está na posse um primeiro conjunto de situações que não estão esclarecidas, por exemplo, nas FAQ divulgadas pela administração educativa.

A maioria dos erros está relacionada com plataforma de dados do IGeFE, na qual os docentes têm de validar ou rejeitar os dados sobre o seu tempo de serviço e a progressão. Dizer, a este respeito, que tal plataforma deveria envergonhar quem a criou e quem, sem verificar a qualidade dos dados, a divulgou. É o mínimo que se pode afirmar! Nunca se viu coisa assim! Esta é uma plataforma feita com tanta incompetência que encontrar quem não tenha algum erro nos seus dados, é muito difícil. O MECI reconheceu os problemas da plataforma e assegurou que ninguém será prejudicado no momento da progressão (reunião de 30/ago). É, na verdade, o mínimo que se exige.


Os problemas da plataforma do IGeFE (30/ago)

30 de agosto de 2024

Na reunião de 30 de agosto, a Fenprof colocou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), outras questões para além das agendadas, entre as quais a necessidade de uma reunião da comissão de acompanhamento do DL48-B/2024, para resolver problemas relacionados com o processo de recuperação do tempo de serviço.

Na reunião, a Fenprof expôs, com preocupação, o que se está a passar com a plataforma relativa ao tempo de serviço dos docentes, com dados errados e muita dificuldade em os corrigir. Face à situação criada, que foi reconhecida pelo MECI, a Fenprof considerou indispensável a realização, em data muito próxima, de reunião da comissão de acompanhamento, criada para resolver os problemas que estão a surgir e esclarecer as dúvidas que persistem sobre aspetos do próprio DL 48-B/2024.

O MECI, reconhecendo os problemas, informou que irá criar uma base de dados centralizada que, definitivamente, permita ter informação inequivocamente correta sobre a situação profissional de cada docente. Informou, ainda, que o prazo para validação de dados seria prolongado até às 24 horas de 1 de setembro, prazo que apenas está relacionado com a possibilidade de ainda abonar, em setembro, os docentes que progredirão. Nenhuma situação validada posteriormente será, contudo, prejudicada e o vencimento de outubro ou mês posterior, se a correção se der mais tarde, incluirá o(s) retroativo(s) a setembro, quando a tal houver direito.

  • Segundo o MECI, até 30 de agosto, a situação era a seguinte:
  • 5383 docentes já têm validada a sua situação e estão em condições de progredir e receber em setembro;
  • 729 aguardam validação das escolas;
  • 7254 ainda serão acrescentados à lista dos que irão progredir em setembro.
  • O total é de 15 166 docentes.

A Fenprof colocou, ainda, algumas dúvidas que decorrem do DL48-B/2024 e que não merecem esclarecimento nas FAQ ou na nota informativa da DGAE correspondente. Estas questões serão respondidas na reunião da comissão de acompanhamento que deverá reunir nos próximos dias. A Fenprof, assim como os Sindicatos que a constituem, tem disponível, nos respetivos sites, uma plataforma – mail verde – para recolha de informação sobre situações duvidosas ou incorretas, relativas à recuperação do tempo de serviço e à progressão na carreira. 


14 de agosto de 2024

RTS — Validação de dados (14 a 29/ago)

De acordo com a calendarização do Instituto de Gestão Financeira de Educação (IGeFE), iniciou o prazo (14 a 29/ago) para os docentes confirmarem os dados e os diretores submeterem os pedidos de cabimento, relativos ao processo de recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho. Para tal, o IGeFE publicou um manual de validação de dados. Por sua vez, a DGAE disponibilizou uma nota informativa e com conjunto de FAQ relativas à operacionalização do processo.

IGeFE — Site oficial

IGeFE — Manual de validação de dados

DGAE —  Nota informativa

DGAE — Perguntas frequentes (FAQ)



05 de agosto de 2024

RTS — IGeFE alarga prazo, mantém interrupção de férias

O IGeFE emitiu um esclarecimento à nota informativa n.º 11, informando do alargamento do prazo para a concretização dos procedimentos para a contagem de tempo de serviço, nomeadamente o preenchimento de novos dados biográficos, sua correção, validação, submissão e exportação, de 26 para 29 de agosto.

Refere o esclarecimento que foi ouvido “o apelo de todos os diretores e trabalhadores” e que “o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto”. No entanto, este alargamento do prazo em 3 dias mantém a mesma lógica, ou seja, o da realização de um processo exigente em pleno período de férias, confirmando, cada vez mais, a importância de se ter antecipado para julho todo este mecanismo de recuperação do tempo de serviço congelado, como foi proposto pela Fenprof durante o processo negocial.


02 de agosto de 2024

IGeFE interrompe férias dos docentes (14 a 26/ago)

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), através de nota informativa, impõe aos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas um conjunto de procedimentos a realizar durante o mês de agosto, cabendo aos docentes a confirmação de dados (de 14 a 26/ago), interrompendo, assim, o direito dos educadores e professores a gozarem férias. Esta decisão é tão disparatada quando é agendada para um período de escolas encerradas. A Fenprof não concorda e exige que Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) imponha o adiamento dos prazos.

Estes procedimentos, que surgem na sequência do Decreto-Lei n.º 48-B/20024, sobre a recuperação do tempo de servilo, vão implicar o preenchimento de novos dados biográficos dos docentes, nomeadamente as contagens de tempos de serviço, a sua eventual correção, a validação e exportação desses mesmos dados para os serviços centrais do IGeFE, além da sua submissão e pedido de emissão. Um exigente processo que envolve, como é óbvio, a participação dos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, as direções e todos os docentes que, em pleno mês de agosto, terão de introduzir, corrigir e submeter dados no sistema. Acresce que as escolas estarão totalmente encerradas entre 12 e 23 de agosto. Parece que alguém se deste pormenor! Um exigente processo que acontecerá em pleno período de férias, um período de merecido descanso, depois de um ano letivo desgastante.

A Fenprof recorda que propôs para julho de 2024 o início da recuperação do tempo de serviço, no sentido de antecipar estes procedimentos e permitir que, em setembro, as escolas e docentes estivessem plenamente concentrados na sua principal missão. Infelizmente, não foi essa a opção do MECI. Espera a Fenprof, agora, que o MECI intervenha no sentido de adiar este período para o início do mês de setembro.

Anexos

RTS — Novos esclarecimentos da DGAE (01.10.2024) IGeFE — Manual de validação (14.08.2024) DGAE — Nota informativa (14.08.2024) DGAE — 1.º conjunto d.e FAQ (14.08.2024). IGeFE — Esclarecimento IGeFE — Nota Informativa n.º 11/2024

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