RTS — Validação de dados (14 a 29/ago)

14 de agosto de 2024

De acordo com a calendarização do Instituto de Gestão Financeira de Educação (IGeFE), iniciou o prazo (14 a 29/ago) para os docentes confirmarem os dados e os diretores submeterem os pedidos de cabimento, relativos ao processo de recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho. Para tal, o IGeFE publicou um manual de validação de dados. Por sua vez, a DGAE disponibilizou uma nota informativa e com conjunto de FAQ relativas à operacionalização do processo.

IGeFE — Manual de validação de dados

DGAE —  Nota informativa

DGAE — Perguntas frequentes (FAQ)



05 de agosto de 2024

RTS — IGeFE alarga prazo, mantém interrupção de férias

O IGeFE emitiu um esclarecimento à nota informativa n.º 11, informando do alargamento do prazo para a concretização dos procedimentos para a contagem de tempo de serviço, nomeadamente o preenchimento de novos dados biográficos, sua correção, validação, submissão e exportação, de 26 para 29 de agosto.

Refere o esclarecimento que foi ouvido “o apelo de todos os diretores e trabalhadores” e que “o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto”. No entanto, este alargamento do prazo em 3 dias mantém a mesma lógica, ou seja, o da realização de um processo exigente em pleno período de férias, confirmando, cada vez mais, a importância de se ter antecipado para julho todo este mecanismo de recuperação do tempo de serviço congelado, como foi proposto pela Fenprof durante o processo negocial.


02 de agosto de 2024

IGeFE interrompe férias dos docentes (14 a 26/ago)

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), através de nota informativa, impõe aos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas um conjunto de procedimentos a realizar durante o mês de agosto, cabendo aos docentes a confirmação de dados (de 14 a 26/ago), interrompendo, assim, o direito dos educadores e professores a gozarem férias. Esta decisão é tão disparatada quando é agendada para um período de escolas encerradas. A Fenprof não concorda e exige que Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) imponha o adiamento dos prazos.

Estes procedimentos, que surgem na sequência do Decreto-Lei n.º 48-B/20024, sobre a recuperação do tempo de servilo, vão implicar o preenchimento de novos dados biográficos dos docentes, nomeadamente as contagens de tempos de serviço, a sua eventual correção, a validação e exportação desses mesmos dados para os serviços centrais do IGeFE, além da sua submissão e pedido de emissão. Um exigente processo que envolve, como é óbvio, a participação dos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, as direções e todos os docentes que, em pleno mês de agosto, terão de introduzir, corrigir e submeter dados no sistema. Acresce que as escolas estarão totalmente encerradas entre 12 e 23 de agosto. Parece que alguém se deste pormenor! Um exigente processo que acontecerá em pleno período de férias, um período de merecido descanso, depois de um ano letivo desgastante.

A Fenprof recorda que propôs para julho de 2024 o início da recuperação do tempo de serviço, no sentido de antecipar estes procedimentos e permitir que, em setembro, as escolas e docentes estivessem plenamente concentrados na sua principal missão. Infelizmente, não foi essa a opção do MECI. Espera a Fenprof, agora, que o MECI intervenha no sentido de adiar este período para o início do mês de setembro.

Anexos

IGeFE — Manual de validação (14.08.2024) DGAE — Nota informativa (14.08.2024) DGAE — 1.º conjunto d.e FAQ (14.08.2024). IGeFE — Esclarecimento IGeFE — Nota Informativa n.º 11/2024

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