DL48-B/2024 — Informações da 1.ª reunião da CAT (9/set)

11 de setembro de 2024

No dia 9 de setembro, realizou-se a primeira reunião da comissão de acompanhamento técnico (CAT) de aplicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, sobre recuperação do tempo de serviço.

Entre outros esclarecimentos que se aguardam, a Fenprof, que participou na reunião, divulga os seguintes:

  • Os docentes que validaram dados incorretos na plataforma do IGeFE, não o deveriam ter feito, embora em muitos casos houvesse pressão para que o fazer. Por precaução, deverão, através do E72, fazer chegar essa informação à DGAE. Poderão enviar a informação ao Sindicato que a fará chegar ao IGeFE.
  • O regime excecional de avaliação, observação de aulas e recuperação de tempo de serviço manter-se-á até 1 de julho de 2025, inclusive. A Federação procurará, naturalmente, alargar a sua aplicação a todo o período de recuperação.
  • Os docentes que integram as listas de 2023 para obtenção de vagas que produziriam efeitos em janeiro de 2024, bem como os que reúnam os requisitos de progressão, em 2024, para progredir aos 5.º e 7.º escalões, tal como acontecerá aos que estarão em situação semelhante a partir de 1 de setembro de 2024, terão a respetiva progressão com produção de efeitos a 1 do mês seguinte àquele em que reuniram os requisitos, retroagindo a essa data a nova remuneração. Tal decorre do disposto no número 2, do artigo 3.º, do DL48-B/2024.
  • A dispensa de vaga para progressão aos 5.º e 7.º escalões não terminará em 1 de julho, prolongando-se, para cada docente, até ao momento em que tenha a última progressão por recuperação de tempo acumulado na última tranche.

05 de setembro de 2024

DL48-B/2014 — 1.ª reunião da comissão de acompanhamento (9/set)

Dia 9 de setembro (14h30), realiza-se uma reunião entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as organizações sindicais de docentes, nas quais participará a Fenprof. Será a primeira reunião da comissão de acompanhamento de aplicação do Decreto-lei 48-B/2024, sobre recuperação do tempo de serviço.

Na sequência das reuniões realizadas pelos Sindicatos que constituem a Fenprof nos primeiros dias de setembro, pelo atendimento a docentes e pelo mail verde, criado especialmente para o efeito, a Fenprof está na posse um primeiro conjunto de situações que não estão esclarecidas, por exemplo, nas FAQ divulgadas pela administração educativa.

A maioria dos erros está relacionada com plataforma de dados do IGeFE, na qual os docentes têm de validar ou rejeitar os dados sobre o seu tempo de serviço e a progressão. Dizer, a este respeito, que tal plataforma deveria envergonhar quem a criou e quem, sem verificar a qualidade dos dados, a divulgou. É o mínimo que se pode afirmar! Nunca se viu coisa assim! Esta é uma plataforma feita com tanta incompetência que encontrar quem não tenha algum erro nos seus dados, é muito difícil. O MECI reconheceu os problemas da plataforma e assegurou que ninguém será prejudicado no momento da progressão (reunião de 30/ago). É, na verdade, o mínimo que se exige.


Os problemas da plataforma do IGeFE (30/ago)

30 de agosto de 2024

Na reunião de 30 de agosto, a Fenprof colocou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), outras questões para além das agendadas, entre as quais a necessidade de uma reunião da comissão de acompanhamento do DL48-B/2024, para resolver problemas relacionados com o processo de recuperação do tempo de serviço.

Na reunião, a Fenprof expôs, com preocupação, o que se está a passar com a plataforma relativa ao tempo de serviço dos docentes, com dados errados e muita dificuldade em os corrigir. Face à situação criada, que foi reconhecida pelo MECI, a Fenprof considerou indispensável a realização, em data muito próxima, de reunião da comissão de acompanhamento, criada para resolver os problemas que estão a surgir e esclarecer as dúvidas que persistem sobre aspetos do próprio DL 48-B/2024.

O MECI, reconhecendo os problemas, informou que irá criar uma base de dados centralizada que, definitivamente, permita ter informação inequivocamente correta sobre a situação profissional de cada docente. Informou, ainda, que o prazo para validação de dados seria prolongado até às 24 horas de 1 de setembro, prazo que apenas está relacionado com a possibilidade de ainda abonar, em setembro, os docentes que progredirão. Nenhuma situação validada posteriormente será, contudo, prejudicada e o vencimento de outubro ou mês posterior, se a correção se der mais tarde, incluirá o(s) retroativo(s) a setembro, quando a tal houver direito.

  • Segundo o MECI, até 30 de agosto, a situação era a seguinte:
  • 5383 docentes já têm validada a sua situação e estão em condições de progredir e receber em setembro;
  • 729 aguardam validação das escolas;
  • 7254 ainda serão acrescentados à lista dos que irão progredir em setembro.
  • O total é de 15 166 docentes.

A Fenprof colocou, ainda, algumas dúvidas que decorrem do DL48-B/2024 e que não merecem esclarecimento nas FAQ ou na nota informativa da DGAE correspondente. Estas questões serão respondidas na reunião da comissão de acompanhamento que deverá reunir nos próximos dias. A Fenprof, assim como os Sindicatos que a constituem, tem disponível, nos respetivos sites, uma plataforma – mail verde – para recolha de informação sobre situações duvidosas ou incorretas, relativas à recuperação do tempo de serviço e à progressão na carreira. 


14 de agosto de 2024

RTS — Validação de dados (14 a 29/ago)

De acordo com a calendarização do Instituto de Gestão Financeira de Educação (IGeFE), iniciou o prazo (14 a 29/ago) para os docentes confirmarem os dados e os diretores submeterem os pedidos de cabimento, relativos ao processo de recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho. Para tal, o IGeFE publicou um manual de validação de dados. Por sua vez, a DGAE disponibilizou uma nota informativa e com conjunto de FAQ relativas à operacionalização do processo.

IGeFE — Site oficial

IGeFE — Manual de validação de dados

DGAE —  Nota informativa

DGAE — Perguntas frequentes (FAQ)



05 de agosto de 2024

RTS — IGeFE alarga prazo, mantém interrupção de férias

O IGeFE emitiu um esclarecimento à nota informativa n.º 11, informando do alargamento do prazo para a concretização dos procedimentos para a contagem de tempo de serviço, nomeadamente o preenchimento de novos dados biográficos, sua correção, validação, submissão e exportação, de 26 para 29 de agosto.

Refere o esclarecimento que foi ouvido “o apelo de todos os diretores e trabalhadores” e que “o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto será alterado para o dia 29 de agosto”. No entanto, este alargamento do prazo em 3 dias mantém a mesma lógica, ou seja, o da realização de um processo exigente em pleno período de férias, confirmando, cada vez mais, a importância de se ter antecipado para julho todo este mecanismo de recuperação do tempo de serviço congelado, como foi proposto pela Fenprof durante o processo negocial.


02 de agosto de 2024

IGeFE interrompe férias dos docentes (14 a 26/ago)

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), através de nota informativa, impõe aos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas um conjunto de procedimentos a realizar durante o mês de agosto, cabendo aos docentes a confirmação de dados (de 14 a 26/ago), interrompendo, assim, o direito dos educadores e professores a gozarem férias. Esta decisão é tão disparatada quando é agendada para um período de escolas encerradas. A Fenprof não concorda e exige que Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) imponha o adiamento dos prazos.

Estes procedimentos, que surgem na sequência do Decreto-Lei n.º 48-B/20024, sobre a recuperação do tempo de servilo, vão implicar o preenchimento de novos dados biográficos dos docentes, nomeadamente as contagens de tempos de serviço, a sua eventual correção, a validação e exportação desses mesmos dados para os serviços centrais do IGeFE, além da sua submissão e pedido de emissão. Um exigente processo que envolve, como é óbvio, a participação dos serviços administrativos dos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, as direções e todos os docentes que, em pleno mês de agosto, terão de introduzir, corrigir e submeter dados no sistema. Acresce que as escolas estarão totalmente encerradas entre 12 e 23 de agosto. Parece que alguém se deste pormenor! Um exigente processo que acontecerá em pleno período de férias, um período de merecido descanso, depois de um ano letivo desgastante.

A Fenprof recorda que propôs para julho de 2024 o início da recuperação do tempo de serviço, no sentido de antecipar estes procedimentos e permitir que, em setembro, as escolas e docentes estivessem plenamente concentrados na sua principal missão. Infelizmente, não foi essa a opção do MECI. Espera a Fenprof, agora, que o MECI intervenha no sentido de adiar este período para o início do mês de setembro.

Anexos

IGeFE — Manual de validação (14.08.2024) DGAE — Nota informativa (14.08.2024) DGAE — 1.º conjunto d.e FAQ (14.08.2024). IGeFE — Esclarecimento IGeFE — Nota Informativa n.º 11/2024

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