Publicado o DL sobre renovação de contratos

12 de julho de 2012

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 28/2022, de 12 de julho que aprova medidas excecionais e temporárias para a satisfação de necessidades de recrutamento de docentes para o ano escolar de 2022-2023.

Este decreto-lei surge na sequência do processo (dito) de negociação com as organizações sindicais que se desenrolou paralelamente ao da mobilidade por doença, e sobre o qual a Fenprof emitiu parecer. Segundo o preâmbulo, o decreto-lei aprova “medidas excecionais e temporárias (…) enquanto se preparam as alterações ao regime de recrutamento de docentes”, o que pressupõe um processo de revisão na legislação neste domínio.


Ver artigo sobre o processo de negociação e os plenários de professores contratados.

Anexos

DL 48/2022 — Renovação de contratos DL 132/2012 — Regime de recrutamento

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