Afinal que acordo fez o MEC? Há dispensas ou não de realização da prova? (2013)
06 de dezembro de 2013
Os Sindicatos de Professores – ASPL, FENPROF, SEPLEU, SIPE, SIPPEB e SPLIU – entregaram no MEC o Pré-Aviso de Greve para 18 de dezembro, a todo o serviço relacionado com a realização da designada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC).
Simultaneamente, foi divulgado publicamente um Apelo [pdf] particularmente dirigido aos professores dos quadros para que rejeitem qualquer envolvimento que leve à viabilização desta prova, nomeadamente através da adesão à greve convocada.
Entretanto, tendo conhecimento do teor do Aviso n.º 14962-A/2013, publicado ontem, dia 5 de dezembro, em Diário da República digital, e pelo qual se ficou a saber que há professores que poderão informar o MEC de que não pretendem realizar a prova, as organizações sindicais constatam:
- Afinal, não há professores dispensados da prova. O que há são professores que poderão manifestar a intenção de não a realizar. O MEC, de forma absolutamente arbitrária, decidiu que seriam os que têm 5 ou mais anos de serviço. Espera-se, agora, conhecer o fundamento legal desta informação, prestada através de um simples aviso que não faz lei, nem decorre de qualquer quadro legal;
- Não havendo fundamento legal para que aqueles docentes possam pedir para não realizarem a prova, ficam em aberto duas possibilidades: a de todos pedirem a não realização ou de ninguém a pedir. Na verdade, se vierem a ser autorizados a não realizar a prova, no plano legal nada garante que esses professores poderão concorrer no próximo ano. Por outro lado, se a algum docente for recusada a não realização, não há suporte legal para essa decisão, devendo recorrer dela nos tribunais;
- Neste aviso, o MEC omite em absoluto como calcula o tempo de serviço dos docentes para efeito da PACC: conta com o prestado nas AEC, no ensino particular e cooperativo ou no ensino superior? Ninguém sabe, provavelmente nem aqueles que impõem a prova. Será, decerto, mais uma matéria que, de forma discricionária, o MEC deverá decidir posteriormente;
- O MEC ainda não esclareceu os professores que já se inscreveram, mas não efetuaram o pagamento, se precisam de pagar a realização da prova para requerem a sua não realização. Se for assim, estaremos perante uma situação, no mínimo, grotesca;
- O aviso que foi divulgado, alegadamente, procuraria clarificar o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. Ora, este artigo refere-se a professores “que não obtenham aprovação na prova”, nunca admitindo a sua não realização. Esta referência àquele artigo reforça a ilegalidade do Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro, e evidencia a discricionariedade que ele contém.
Este aviso, completamente ilegal, dá ainda mais força às organizações sindicais que defendem a eliminação da prova, as quais darão a conhecer aos grupos parlamentares a posição que tomam, pois o MEC, com um simples Aviso, decidiu passar por cima do debate e das propostas ontem apresentadas pelos partidos na Assembleia da República. Debate esse que ficou marcado pela ausência de um ministro que ontem não deu a cara, contrariamente ao que fez na passada segunda-feira, quando quis fazer crer haver um acordo com os sindicatos.
Por fim, é necessário reafirmar que qualquer alteração introduzida pelo MEC ou governo em relação às normas que regulam a PACC, sendo esta, matéria do ECD, são de negociação obrigatória com as organizações sindicais, sendo que nenhuma das que convocaram greve para o próximo dia 18 foi ainda convocada para qualquer reunião negocial.
Lisboa, 6 de dezembro de 2013
As organizações sindicais