Verificação do cumprimento da dedicação exclusiva

01 de agosto de 2016

Caro(a) Colega,

Nos últimos anos, várias instituições de ensino superior têm vindo a exigir a entrega das declarações do IRS para verificação do cumprimento do regime de exclusividade, ou mesmo de tempo integral.
Esta exigência é ilegal, pois as declarações de IRS contêm informação confidencial, por serem do foro privado.
Acabámos de enviar uma informação aos docentes do IPVC (transcrita no final desta mensagem), que estão agora a ser confrontados com esta situação.
Estamos obviamente disponíveis para intervir noutras instituições, neste e noutros assuntos. Para tal, é essencial que os docentes e investigadores, em particular os nossos associados, nos comuniquem as situações que lhes pareçam irregulares ou que careçam esclarecimento.

Saudações académicas e sindicais,
Departamento do Ensino Superior do SPN




VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO IPVC

O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) foi contactado por docentes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC) a pedir esclarecimentos sobre a exigência de “envio da declaração modelo 3 de IRS referente ao ano de 2013 e os anexos A, B e C”. Por se tratar de um assunto que envolve informação de natureza privada e confidencial, consideramos que se impõe a apresentação da nossa posição em relação aos procedimentos a observar pelos colegas que se encontram em dedicação exclusiva para efeitos da comprovação da sua situação.


As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade, pelo que qualquer funcionário público em tempo integral estará a priori em dedicação exclusiva. Se, por alguma razão, estiver noutro regime, o procedimento regular de transição de/para o regime de dedicação exclusiva deve estar apenas dependente da manifestação de interesse e da declaração de honra do interessado. Mas convém esclarecer que não é este o cerne do despacho em questão, porquanto se aplica à verificação da exclusividade e não ao acesso a este regime.


A Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no capítulo sobre garantias de imparcialidade, no seu art.º 29º, estabelece que “compete aos titulares de cargos dirigentes, sob pena de cessação da comissão de serviço, nos termos do respectivo estatuto, verificar da existência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas”.


Daqui decorre que, de facto, os órgãos competentes do IPVC podem e devem proceder ao controlo das situações de dedicação exclusiva. Contudo, não podem exigir a apresentação da declaração de rendimentos de IRS (nomeadamente por poder conter informação privada), mas podem exigir uma declaração dos serviços de finanças que ateste a situação de exclusividade, por menção dos rendimentos auferidos por conta de outrem, bem como dos rendimentos eventualmente auferidos no âmbito da atividade liberal. Todavia, por questões práticas, não obstamos à requisição de parte da declaração de IRS e/ou nota da liquidação que simultaneamente prove o cumprimento da exclusividade, desde que seja possível omitir qualquer informação privada.

Como sempre, o SPN prestará aos nossos associados todos os esclarecimentos e apoio, incluindo jurídico, que se entenda necessário.

Cordiais saudações académicas e sindicais,
Direção do Sindicato dos Professores do Norte

Partilha