SPN — Concurso para telefonista (até 29/mar)

14 de março de 2025

AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA

TELEFONISTA

Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Interno do SPN, é aberto concurso para admissão de um(a) trabalhador(a) da carreira de Telefonista.

1 — As funções a desempenhar são as constantes do Regulamento Interno, designadamente:

  • opera uma central telefónica procedendo a comutação telefónica do exterior para a rede interna e no sentido inverso;
  • recebe as chamadas do exterior e encaminha‐as para o destinatário consoante a natureza do pedido feito;
  • anota pedidos de chamadas para o exterior e estabelece a comunicação;
  • consulta listas telefónicas ou contacta entidades externas a fim de obter a informação pretendida;
  • regista o movimento de chamadas e anota as mensagens que respeitem aos assuntos de serviço;
  • presta informações simples de acordo com o seu âmbito profissional;
  • pode realizar tarefas de receção;
  • pode realizar complementarmente, com carácter excecional, tarefas de carácter administrativo geral.

2 — Vínculo: contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano.

3 — Local de Trabalho: preferencialmente na sede do SPN (Porto).

4 — O salário proposto é o previsto para o 1.º escalão remuneratório do nível 5 da tabela I anexa ao Regulamento Interno do SPN.

5 — Horário de trabalho: 35 horas semanais.

6 — Requisitos de admissão:

  1. capacidade de comunicação e organização;
  2. escolaridade obrigatória.

7 — O concurso é documental, tendo os candidatos que entregar requerimento simples a manifestar a intenção de concorrer, acompanhado de currículo e comprovativo das habilitações académicas que possuem.

8 — A seleção dos candidatos será feita pelo seguinte Júri de três elementos designado pela Direção do SPN:

Presidente: Beatriz Bachá

Vogal: Marta Cruz

Vogal: Sónia Duarte

9 — Critérios e respetiva ponderação: a seleção dos candidatos será efetuada por avaliação curricular (40%) — com a graduação a ser determinada pelas habilitações académicas, formação complementar e experiência profissional dos candidatos na área a que o concurso respeita — e pela realização de entrevista (60%) pelo Júri do concurso. Será dada preferência aos candidatos internos, em caso de igualdade de pontuação.

10 — A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até 29 de março de 2025, por correio eletrónico para geral@spn.pt, por correio tradicional, ou presencialmente, na sede, sita no Edifício Cristal Park, rua D. Manuel II, 51 C-3.º, 4050-345 PORTO.

11 — Terminado o prazo de apresentação das candidaturas, o Júri elaborará, no prazo máximo de 15 dias prorrogável, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, procedendo, de seguida, à aplicação dos métodos de seleção e à graduação dos candidatos.

12 — Início de funções: imediatamente após a conclusão do processo de seleção, ou, não sendo tal viável, em data a acordar.

13 — Findo o procedimento concursal, os candidatos integrarão, pela mesma ordem de graduação, uma bolsa de recrutamento que tem em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer no SPN, para o exercício de funções na mesma categoria a concurso. A bolsa será válida pelo período de 1 ano após a publicação da lista de classificação final, caducando após essa data.

 

Porto, 14 de março de 2025

A Direção

 

Nota 1: O Regulamento Interno encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede e nas delegações do SPN.

Nota 2: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.

 

Anexos

SPN — Concurso Telefonista