SPN — Concurso para telefonista (até 29/mar)
14 de março de 2025
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PARA
TELEFONISTA
Nos termos do artigo 8.º do Regulamento Interno do SPN, é aberto concurso para admissão de um(a) trabalhador(a) da carreira de Telefonista. 1 — As funções a desempenhar são as constantes do Regulamento Interno, designadamente:
2 — Vínculo: contrato de trabalho a termo certo, pelo período de 1 ano. 3 — Local de Trabalho: preferencialmente na sede do SPN (Porto). 4 — O salário proposto é o previsto para o 1.º escalão remuneratório do nível 5 da tabela I anexa ao Regulamento Interno do SPN. 5 — Horário de trabalho: 35 horas semanais. 6 — Requisitos de admissão:
7 — O concurso é documental, tendo os candidatos que entregar requerimento simples a manifestar a intenção de concorrer, acompanhado de currículo e comprovativo das habilitações académicas que possuem. 8 — A seleção dos candidatos será feita pelo seguinte Júri de três elementos designado pela Direção do SPN: Presidente: Beatriz Bachá Vogal: Marta Cruz Vogal: Sónia Duarte 9 — Critérios e respetiva ponderação: a seleção dos candidatos será efetuada por avaliação curricular (40%) — com a graduação a ser determinada pelas habilitações académicas, formação complementar e experiência profissional dos candidatos na área a que o concurso respeita — e pela realização de entrevista (60%) pelo Júri do concurso. Será dada preferência aos candidatos internos, em caso de igualdade de pontuação. 10 — A apresentação das candidaturas deve ser efetuada até 29 de março de 2025, por correio eletrónico para geral@spn.pt, por correio tradicional, ou presencialmente, na sede, sita no Edifício Cristal Park, rua D. Manuel II, 51 C-3.º, 4050-345 PORTO. 11 — Terminado o prazo de apresentação das candidaturas, o Júri elaborará, no prazo máximo de 15 dias prorrogável, a lista dos candidatos admitidos e excluídos, procedendo, de seguida, à aplicação dos métodos de seleção e à graduação dos candidatos. 12 — Início de funções: imediatamente após a conclusão do processo de seleção, ou, não sendo tal viável, em data a acordar. 13 — Findo o procedimento concursal, os candidatos integrarão, pela mesma ordem de graduação, uma bolsa de recrutamento que tem em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer no SPN, para o exercício de funções na mesma categoria a concurso. A bolsa será válida pelo período de 1 ano após a publicação da lista de classificação final, caducando após essa data.
Porto, 14 de março de 2025 A Direção
Nota 1: O Regulamento Interno encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Sede e nas delegações do SPN. Nota 2: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.
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