Orientadores — Fenprof requer negociação suplementar

30 de dezembro de 2024

Na sequência das reuniões realizadas e do teor do texto final de despacho com valores do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, a Fenprof requereu a realização de negociação suplementar.

O valor do suplemento remuneratório final é exatamente o mesmo que foi proposto na primeira reunião. Ora, a Federação considera que os orientadores cooperantes, para cumprirem bem a sua função, deverão ter condições adequadas e que a elevada responsabilidade da sua função deverá ser reconhecida com a atribuição de um suplemento remuneratório digno.


20 de dezembro de 2024

Fenprof admite pedir negociação suplementar (20/dez)

A Fenprof reuniu, no dia 20 de dezembro, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para concluir as negociações relativamente às alterações ao regime de concursos (DL32-A/2023) e ao processo de recuperação de tempo de serviço (RTS). As alterações positivas verificadas na recuperação do tempo de serviço e nos concursos não disfarçam a farsa negocial em relação ao suplemento remuneratório dos orientadores de estágios.

No que toca ao RTS e aos concursos, foram conseguidos avanços positivos para os docentes, designadamente: a não obrigatoriedade de elaboração de horários compostos pelas escolas ou, sendo elaborados, os docentes terem de os aceitar. Positivo foi, igualmente, a confirmação de que as reservas de recrutamento se manterão até final do ano letivo (no que respeita aos concursos) e o prolongamento do regime específico de progressão criado no âmbito da RTS que se aplicará a cada docente até à sua última progressão por via da RTS (DL48-B/2024). Poderão, ainda, os docentes mobilizar toda a formação contínua obtida entre 2018 e 2024, desde que não utilizada, independentemente do escalão para que progridam.

No que respeita ao despacho que estabelece o valor do suplemento remuneratório a atribuir aos futuros orientadores de estágio, a Fenprof contestou a postura negocial do governo, uma vez que, dois dias antes da última reunião de negociação com os sindicatos, Leitão Amaro (ministro da Presidência) afirmava ter sido aprovado, em Conselho de Ministros, a manutenção dos 84€ e 89€ ilíquidos. Por este motivo, e porque discorda do valor proposto pelo MECI, a Fenprof admite pedir a negociação suplementar deste despacho.


13 de dezembro de 2024

Reunião sem propostas significativas!  (13/dez)

À entrada da reunião no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a Fenprof esperava que esta reunião não resultasse numa oportunidade perdida. No final, o secretário-geral da Fenprof fez declarações sobre o resultado da reunião sobre formação contínua, habilitações profissionais e orientação de estágios, e as alterações propostas para o regime de concursos e o processo de recuperação do tempo de serviço, afirmando que “ou o governo altera profundamente o que tem nas suas propostas ou estas medidas em nada contribuirão, designadamente, para a tão necessária captação de jovens para a profissão”.

Havendo pequenos avanços relativamente às propostas anteriormente apresentadas, este processo revela a falta de oportunidade do governo para apoiar a resolução de problemas que traria mais professores para o sistema e mobilizaria os jovens para esta profissão.


12 de dezembro de 2024

Fenprof entrega 3 pareceres e 1 proposta (13/dez)

Na sequência da reunião de 5 de dezembro, realizada com o Minuistério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na qual foram discutidas as propostas sobre Orientadores Cooperantes / Estágios Profissionais, Recuperação do Tempo de Serviço e Formação Inicial e Contínua e as correspondentes propostas da Fenprof, foram enviados três pareceres e uma posição sobre as propostas em análise, tendo em vista a reunião de 13 de dezembro.

Pareceres da Fenprof

Posição da Fenprof

Não seguiu parecer sobre as propostas de alteração ao regime de concursos, pois a Fenprof continua a aguardar o envio de nova proposta pelo MECI, compromisso assumido na reunião de dia 5 de dezembro.


09 de dezembro de 2024

Mestrado / estágio profissionalizante

Conheça as propostas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as contrapropostas da Fenprof sobre o mestrado / estágio profissionalizante.

O MECI propõe:

  • Revogar o estágio remunerado, por via de contrato de trabalho, com direito ao vencimento do 1.º escalão da carreira docente, segurança social e contagem do tempo de serviço.
  • Como alternativa à figura de professor-estagiário a de estudante-estagiário, com a atribuição de bolsa de valor ainda desconhecido.
  • Para os orientadores de estágio (orientadores cooperantes), como regra, a atribuição de um suplemento remuneratório.
  • O suplemento remuneratório é de 84 euros (até 2 estagiários) e 89 euros (mais de 2 estagiários) mensais, ilíquidos.
  • A eventual redução (3 horas para o 1.º estagiário e 1 hora por cada adicional, até ao máximo de 4 estagiários) dependa da não existência de inconveniência para o serviço.

Será com propostas destas que o MECI pretende valorizar a profissão docente?! A Fenprof discorda! E contrapropõe:

  • A figura de professor-estagiário, com contrato de trabalho, remuneração pelo índice do 1.º escalão da carreira, direito a segurança social e contagem do tempo de serviço para todos os efeitos.
  • A criação de condições para os orientadores cooperantes, designadamente a redução da componente letiva (4 horas por 1.º estagiário e duas por cada adicional, até ao máximo de 4 estagiários) como regra, devendo ser acompanhada de suplemento remuneratório digno (200 euros mensais pelo exercício da função), dada a responsabilidade que lhes está atribuída.
05 de dezembro de 2024

Reunião sobre habilitações, formação e concursos (5/dez)

A Fenprof participou na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que terá lugar no Centro de Caparide, cuja agenda incluiu quatro aspetos importantes para os educadores e professores.

Da agenda, constava:

  • Alterações ao regime jurídico das habilitações para docência e despacho sobre condições e montante do suplemento a atribuir aos orientadores de estágio.
  • Alterações ao regime jurídico da formação contínua de docentes.
  • Alteração ao regime de concursos.
  • Alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço.

  

À saída, o secretário-geral da Fenprof apresentou as principais conclusões, adiantando que, à exceção das matérias relativas às habilitações para a docência e da formação de docentes, este processo negocial irá prosseguir a 13 de dezembro. Assim, a primeira reunião de negociação sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente foi adiada para 17 de dezembro.


29 de novembro de 2024

Nota da Fenprof sobre a reunião de 5 de dezembro

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) marcou uma reunião para dia 5 de dezembro, às 14 horas. Da ordem de trabalhos, constam temáticas como o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, o regime jurídico da formação contínua de professores, as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente e técnicos especializados para formação e o regime especial de recuperação do tempo de serviço.

A Fenprof não rejeita as reuniões convocadas pelo MECI. Bem pelo contrário, exige-as! No entanto, perante a convocação desta reunião solicitou, previamente, certos esclarecimentos. Desde logo, o respeito pelas regras elementares da negociação coletiva e da democracia, como a identificação da natureza negocial, ou não, das reuniões ou a necessidade de uma reunião negocial (se for o caso) em mesa conjunta, requerer o acordo prévio das organizações em causa.

No campo político, a Federação estranha a pressa do MECI em querer introduzir alterações em diversos quadros legais de elevada importância para os docentes, sem referir o grau de profundidade das alterações que pretende. Recorde-se que o ministro da Educação referiu, em reunião anterior, que seriam marcados vários processos negociais, o que contraria, agora, a convocação de uma reunião, negocial ou não, com vários assuntos tão importantes como os que constam na ordem de trabalhos. Além disso, no entender da Fenprof, deveria o MECI enviar as propostas que pretende discutir na reunião, ainda que em síntese, para que se conheçam os objetivos que levaram à convocação desta reunião.


31 de outubro de 2024

Parecer sobre habilitação profissional e formação contínua 

A Fenprof enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) o parecer sobre as propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio (Regime jurídico da habilitação profissional para a docência) e da alteração do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (Regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação administração e apoio).

No ofício remetido, a Fenprof ressalva que “este parecer se refere às versões que nos foram enviadas e que admitimos que já estarão desatualizadas, não contemplando o posterior desenvolvimento da discussão”. E recorda que, “como foi assinalado por V. Ex.ª na reunião de dia 3, p.p., em Caparide, após a projeção dos diapositivos de apresentação das propostas do MECI, ficou o compromisso de enviar novo documento, supostamente já com as alterações decorrentes da discussão e de eventuais evoluções de posicionamento, o que até à data não aconteceu”. Assim, os pareceres agora remetidos “referem-se à versão da apresentação de propostas do MECI remetida à FENPROF após a reunião de 25.09.2024”.

[Clicar na imagem.]


3 de outubro de 2024

Segunda reunião sobre habilitação profissional (3/out)

A Fenprof participou na segunda reunião de negociação (3/out) com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência (DL 79/2014) e o regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (DL 22/2014).

Mais uma vez, só no decurso da reunião o secretário de Estado da Administração Educativa e Inovação apresentou as propostas para alteração dos diplomas, o que leva a Federação a insistir na necessidade de o MECI rever o modelo de negociação que tem vindo a praticar. Quanto aos diplomas em discussão, a Fenprof lamenta a falta de ambição do governo para avançar para um regime de formação de professores com a qualidade que se justifica face às exigências da Escola de hoje.


25 de setembro de 2024

Reunião sobre habilitação profissional (25/set)

A Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência (DL 79/2014) e o regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (DL 22/2014).  Nova reunião ficou marcada para 3 de outubro.

A Fenprof lamenta que, mais uma vez, o documento com as linhas gerais das propostas do MECI só tenha sido enviado aos sindicatos, ao final da tarde da véspera da reunião. Analisado o documento a Federação considera que, tendo sido anunciada pelo ministro da Educação como uma medida estruturante, estava à espera de mais.

Anexos

Fenprof — Parecer sobre habilitação profissional e formação contínua (31.10.2024) MECI — Proposta habilitação profissional DL79/2014 DL22/2014

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