Reunião sem propostas significativas! (13/dez)

13 de dezembro de 2024

À entrada da reunião no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a Fenprof esperava que esta reunião não resultasse numa oportunidade perdida. No final, o secretário-geral da Fenprof fez declarações sobre o resultado da reunião sobre formação contínua, habilitações profissionais e orientação de estágios, e as alterações propostas para o regime de concursos e o processo de recuperação do tempo de serviço, afirmando que “ou o governo altera profundamente o que tem nas suas propostas ou estas medidas em nada contribuirão, designadamente, para a tão necessária captação de jovens para a profissão”.

Havendo pequenos avanços relativamente às propostas anteriormente apresentadas, este processo revela a falta de oportunidade do governo para apoiar a resolução de problemas que traria mais professores para o sistema e mobilizaria os jovens para esta profissão.


12 de dezembro de 2024

Fenprof entrega 3 pareceres e 1 proposta (13/dez)

Na sequência da reunião de 5 de dezembro, realizada com o Minuistério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na qual foram discutidas as propostas sobre Orientadores Cooperantes / Estágios Profissionais, Recuperação do Tempo de Serviço e Formação Inicial e Contínua e as correspondentes propostas da Fenprof, foram enviados três pareceres e uma posição sobre as propostas em análise, tendo em vista a reunião de 13 de dezembro.

Pareceres da Fenprof

Posição da Fenprof

Não seguiu parecer sobre as propostas de alteração ao regime de concursos, pois a Fenprof continua a aguardar o envio de nova proposta pelo MECI, compromisso assumido na reunião de dia 5 de dezembro.


09 de dezembro de 2024

Mestrado / estágio profissionalizante

Conheça as propostas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as contrapropostas da Fenprof sobre o mestrado / estágio profissionalizante.

O MECI propõe:

  • Revogar o estágio remunerado, por via de contrato de trabalho, com direito ao vencimento do 1.º escalão da carreira docente, segurança social e contagem do tempo de serviço.
  • Como alternativa à figura de professor-estagiário a de estudante-estagiário, com a atribuição de bolsa de valor ainda desconhecido.
  • Para os orientadores de estágio (orientadores cooperantes), como regra, a atribuição de um suplemento remuneratório.
  • O suplemento remuneratório é de 84 euros (até 2 estagiários) e 89 euros (mais de 2 estagiários) mensais, ilíquidos.
  • A eventual redução (3 horas para o 1.º estagiário e 1 hora por cada adicional, até ao máximo de 4 estagiários) dependa da não existência de inconveniência para o serviço.

Será com propostas destas que o MECI pretende valorizar a profissão docente?! A Fenprof discorda! E contrapropõe:

  • A figura de professor-estagiário, com contrato de trabalho, remuneração pelo índice do 1.º escalão da carreira, direito a segurança social e contagem do tempo de serviço para todos os efeitos.
  • A criação de condições para os orientadores cooperantes, designadamente a redução da componente letiva (4 horas por 1.º estagiário e duas por cada adicional, até ao máximo de 4 estagiários) como regra, devendo ser acompanhada de suplemento remuneratório digno (200 euros mensais pelo exercício da função), dada a responsabilidade que lhes está atribuída.
05 de dezembro de 2024

Reunião sobre habilitações, formação e concursos (5/dez)

A Fenprof participou na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que terá lugar no Centro de Caparide, cuja agenda incluiu quatro aspetos importantes para os educadores e professores.

Da agenda, constava:

  • Alterações ao regime jurídico das habilitações para docência e despacho sobre condições e montante do suplemento a atribuir aos orientadores de estágio.
  • Alterações ao regime jurídico da formação contínua de docentes.
  • Alteração ao regime de concursos.
  • Alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço.

  

À saída, o secretário-geral da Fenprof apresentou as principais conclusões, adiantando que, à exceção das matérias relativas às habilitações para a docência e da formação de docentes, este processo negocial irá prosseguir a 13 de dezembro. Assim, a primeira reunião de negociação sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente foi adiada para 17 de dezembro.


29 de novembro de 2024

Nota da Fenprof sobre a reunião de 5 de dezembro

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) marcou uma reunião para dia 5 de dezembro, às 14 horas. Da ordem de trabalhos, constam temáticas como o regime jurídico da habilitação profissional para a docência, o regime jurídico da formação contínua de professores, as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente e técnicos especializados para formação e o regime especial de recuperação do tempo de serviço.

A Fenprof não rejeita as reuniões convocadas pelo MECI. Bem pelo contrário, exige-as! No entanto, perante a convocação desta reunião solicitou, previamente, certos esclarecimentos. Desde logo, o respeito pelas regras elementares da negociação coletiva e da democracia, como a identificação da natureza negocial, ou não, das reuniões ou a necessidade de uma reunião negocial (se for o caso) em mesa conjunta, requerer o acordo prévio das organizações em causa.

No campo político, a Federação estranha a pressa do MECI em querer introduzir alterações em diversos quadros legais de elevada importância para os docentes, sem referir o grau de profundidade das alterações que pretende. Recorde-se que o ministro da Educação referiu, em reunião anterior, que seriam marcados vários processos negociais, o que contraria, agora, a convocação de uma reunião, negocial ou não, com vários assuntos tão importantes como os que constam na ordem de trabalhos. Além disso, no entender da Fenprof, deveria o MECI enviar as propostas que pretende discutir na reunião, ainda que em síntese, para que se conheçam os objetivos que levaram à convocação desta reunião.


31 de outubro de 2024

Parecer sobre habilitação profissional e formação contínua 

A Fenprof enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) o parecer sobre as propostas de alteração do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio (Regime jurídico da habilitação profissional para a docência) e da alteração do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro (Regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação administração e apoio).

No ofício remetido, a Fenprof ressalva que “este parecer se refere às versões que nos foram enviadas e que admitimos que já estarão desatualizadas, não contemplando o posterior desenvolvimento da discussão”. E recorda que, “como foi assinalado por V. Ex.ª na reunião de dia 3, p.p., em Caparide, após a projeção dos diapositivos de apresentação das propostas do MECI, ficou o compromisso de enviar novo documento, supostamente já com as alterações decorrentes da discussão e de eventuais evoluções de posicionamento, o que até à data não aconteceu”. Assim, os pareceres agora remetidos “referem-se à versão da apresentação de propostas do MECI remetida à FENPROF após a reunião de 25.09.2024”.

[Clicar na imagem.]


3 de outubro de 2024

Segunda reunião sobre habilitação profissional (3/out)

A Fenprof participou na segunda reunião de negociação (3/out) com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência (DL 79/2014) e o regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (DL 22/2014).

Mais uma vez, só no decurso da reunião o secretário de Estado da Administração Educativa e Inovação apresentou as propostas para alteração dos diplomas, o que leva a Federação a insistir na necessidade de o MECI rever o modelo de negociação que tem vindo a praticar. Quanto aos diplomas em discussão, a Fenprof lamenta a falta de ambição do governo para avançar para um regime de formação de professores com a qualidade que se justifica face às exigências da Escola de hoje.


25 de setembro de 2024

Reunião sobre habilitação profissional (25/set)

A Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) sobre o regime jurídico da habilitação profissional para a docência (DL 79/2014) e o regime jurídico da formação contínua de professores e respetivo sistema de coordenação, administração e apoio (DL 22/2014).  Nova reunião ficou marcada para 3 de outubro.

A Fenprof lamenta que, mais uma vez, o documento com as linhas gerais das propostas do MECI só tenha sido enviado aos sindicatos, ao final da tarde da véspera da reunião. Analisado o documento a Federação considera que, tendo sido anunciada pelo ministro da Educação como uma medida estruturante, estava à espera de mais.

Anexos

Fenprof — Parecer sobre habilitação profissional e formação contínua (31.10.2024) MECI — Proposta habilitação profissional DL79/2014 DL22/2014

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