Resolução do CN Fenprof mantém Greve (2001)

6 de junho de 2001

 

Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL
6 de Junho de 2001

O Conselho Nacional da FENPROF, reunido em Lisboa no dia 6 de Junho de 2001, analisou os recentes desenvolvimentos do processo negocial em curso com o Ministério da Educação reconhecendo nele evidentes avanços, designadamente os que resultam da reunião realizada no ME no dia 05.06.2001.

Porém há aspectos de grande importância para os professores, relativamente aos quais o ME anunciou só poder dar resposta na próxima 6ª feira, dia 8 de Junho.

Assim, o Conselho Nacional da FENPROF mandata o seu Secretariado Nacional para, em função dessas respostas, tomar a decisão sobre a manutenção ou levantamento das greves previstas para os dias 18 e 21 de Junho.

Um eventual levantamento da Greve deverá ter em conta a assinatura de um Acordo global, entre a FENPROF e o ME, que considere os seguintes aspectos:

‑revisão da legislação sobre quadros, concursos e colocações de professores;

‑condições de trabalho, incluindo a aposentação;

‑horários dos professores com tempos lectivos de 90 minutos;

‑revogação de disposições constantes no Despacho 511/98 (que atentam contra as reduções da componente lectiva dos professores) e revisão do Despacho 10317, sobre crédito global de horas a atribuir às escolas;

‑revisão do D.L. 115-A/98, sobre autonomia e gestão das escolas;

‑outros que têm sido debatidos e negociados no presente processo negocial e sobre os quais se verifica consenso, ainda que apenas sobre princípios gerais.

Um possível Acordo a ser assinado pelo Ministério da Educação e pela FENPROF significa que importantes reivindicações dos docentes foram conquistadas o que não implica que o Caderno Reivindicativo da FENPROF esteja totalmente alcançado.

Por tal motivo, o Conselho Nacional exorta todos os Educadores e Professores a continuarem a desenvolver, em unidade e com determinação, processos de luta adequados e ajustados a todo um importante conjunto de reivindicações parcelares, designadamente as relacionadas com a aplicação do calendário escolar na Educação Pré-Escolar ou outras, como a de contestação às restrições impostas à Educação e Ensino Especial, através da redução do número de lugares a preencher pelo concurso que decorrerá, este ano, ao abrigo do Despacho 105/97.

Lisboa, 6 de Junho de 2001

    O Conselho Nacional da FENPROF

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