Reconhecidas justas reivindicações dos docentes do Politécnico
Parlamento
finaliza aprovação de alterações ao regime de transição do ECPDESP que corrigem
as injustiças do diploma em vigor
Estratégia
da FENPROF revela-se a adequada
Cara(o)
Colega
A Comissão
Parlamentar de Educação e Ciência terminou ontem, perto das 21h, a votação na
especialidade das alterações ao regime de transição do ECPDESP que conduziram à
aprovação de um regime de transição para os docentes do Politécnico muito mais
justo do que o que se encontra ainda em vigor.
Embora ainda
faltem a aprovação pelo Plenário da Assembleia da República, a promulgação pelo
Presidente da República e a publicação no Diário da República, para que as
alterações possam entrar em vigor, torna-se evidente que a estratégia adoptada
pela FENPROF de não obstaculizar a entrada em vigor do diploma e de apostar na
sua modificação no Parlamento, no novo quadro saído das eleições, foi a mais
correcta.
O que se
passou na reunião de ontem da Comissão Parlamentar foi muito semelhante ao
acontecido no dia 26/1. Como prevíramos, foram aprovadas para os assistentes
normas semelhantes às aprovadas para os docentes equiparados e foram ainda
adoptadas várias importantes medidas que em síntese se
descrevem:
1.
Os actuais assistentes, já doutorados e em regime de tempo integral ou em
dedicação exclusiva há mais de 10 anos, passam a um contrato por tempo
indeterminado, sem período experimental, na categoria de professor
adjunto.
2.
Os actuais assistentes, já doutorados e em regime de tempo integral ou em
dedicação exclusiva há mais de 3 anos, mas há menos de 10, passam a um contrato
por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de
professor adjunto.
3.
Para os actuais assistentes, em regime de tempo integral ou em dedicação
exclusiva há mais de 5 anos, que em 15/11/2009 estavam inscritos (ou com
candidatura aprovada até essa data) num programa de doutoramento, validado
por avaliação externa, (considerando-se válidas as inscrições anteriores à
entrada em vigor do D.-L. Nº 74/2006, de 24 de Março, e as cuja validação esteja
pendente de avaliação ainda não efectuada), os contratos [estas novas
condições a bold são extensíveis aos docentes
equiparados]:
a)
serão renovados por 3 períodos sucessivos de 2 anos, até perfazer um período
total máximo de 6 anos, a menos que no final de algum desses períodos haja uma
proposta aprovada pela maioria dos membros em efectividade de funções, já fora
do período experimental, do órgão competente, no sentido da cessação do
contrato;
b)
obtido, nesse período, o doutoramento, passam a um contrato por tempo
indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor
adjunto.
5.
Mantém-se o regime transitório de recrutamento de professores coordenadores, com
base em concursos, mas apenas para os já doutorados que sejam equiparados a essa
categoria e para os professores adjuntos de carreira, nas condições do actual
art.º 8º do regime transitório (caem a alínea a) do nº1 e o nº
3).
6.
Os actuais assistentes e equiparados a qualquer categoria, com mais de 10 anos
em regime de tempo integral, ou em dedicação exclusiva, que ainda não se
encontravam inscritos (com a interpretação descrita no ponto 3) no doutoramento
em 15/11/2009, terão os seus contratos renovados conforme descrito na alínea a)
do ponto 3, podendo ainda ter o contrato prorrogado por mais um biénio no caso
de se encontrarem em fase adiantada de preparação do
doutoramento.
Obtido
nesse período o doutoramento, passam a um contrato por tempo indeterminado, com
um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto, ou de
professor coordenador se já forem equiparados a essa
categoria.
7.
Aos docentes com menos de 10 anos, mas com mais de 5, de serviço nas condições
do ponto anterior, aplicam-se-lhes regras idênticas para a renovação dos seus
contratos, mas não a passagem à carreira após o doutoramento. Estes docentes
apenas poderão aceder à carreira por concurso.
8.
Foi eliminado o artigo 9º respeitante ao regime transitório de recrutamento de
professores adjuntos que permitia a docentes sem o doutoramento concorrerem
àquela categoria, na condição de obterem posteriormente aquele grau ou o título
de especialista.
9.
Como corolário destas medidas e das aprovadas no dia 26/1, foi adoptado ainda o
seguinte:
a)
Os docentes que estejam em período experimental, poderão requerer a sua imediata
passagem a um contrato por tempo indeterminado com dispensa desse período, desde
que, no caso de se terem mantido na situação contratual anterior ao concurso,
reunissem as condições fixadas no regime de transição agora aprovado para
transitarem para a categoria que ocupam, com dispensa de período
experimental.
b)
Deixa de ser obrigatória a abertura de concursos, durante os próximos 2 anos,
para um nº de vagas pelo menos igual ao nº de doutorados, em regime de tempo
integral ou em dedicação exclusiva, em cada instituição.
10.
Foi ainda aprovado que, na aplicação do regime de transição, a obtenção do
título de especialista produz os mesmos efeitos do que a obtenção do
doutoramento.
11.
Finalmente, foi aprovado que se considera tempo de serviço continuado aquele em
que a interrupção entre contratos não ultrapasse um mês, mesmo no caso de haver
mudança de instituição.
Confirma-se,
assim, o quadro resumo dos efeitos por categorias das propostas aprovadas, que
já tínhamos divulgado e se encontra no endereço: www.fenprof.pt/superior/. Logo
que tenhamos as redacções finais do articulado modificado, colocá-las-emos no
nosso site.
Estes
resultados foram os possíveis de alcançar em sede parlamentar, num processo em
que a FENPROF não foi parceira, mas que tudo fez junto dos grupos parlamentares
para influenciar no sentido positivo, em muitos casos com êxito, e são um
reflexo das posições, das acções e das lutas desenvolvidas pelos docentes do
Politécnico que a FENPROF saúda neste importante momento para o seu futuro
profissional e para o das respectivas instituições.
Há
agora que lutar para assegurar as condições indispensáveis para aquisição das
qualificações, em cada escola e instituição. Sem isso, muito do agora aprovado
não terá os efeitos desejados.
Contamos
com todos os colegas para esta batalha pela qualificação e pela estabilidade de
emprego.
Sindicalize-se
num Sindicato da FENPROF! Unidos seremos mais fortes! Peça a sua inscrição pelo
endereço: sup@fenprof.pt.
Cordiais
Saudações Académicas e Sindicais
Pel'O
Secretariado Nacional da FENPROF
João
Cunha Serra
Coordenador
do Departamento do Ensino Superior e Investigação