Providência Cautelar do SPN decretada — PACC está suspensa! (2014)
05 de janeiro de 2014
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto concedeu provimento à providência cautelar que havia sido interposta pelo SPN visando suspender a realização da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC). A decisão proferida, datada de 25 de Dezembro, determina a imediata suspensão da PACC, conforme se pode ler na decisão em apreço: «Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação (…) e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimentos».
Daqui resulta a suspensão dos procedimentos relacionados com a prova, nomeadamente a suspensão da realização da 2ª fase – componente(s) específica(s) – para os docentes que realizaram a componente comum em 18/12, bem como a suspensão da marcação de uma 2ª data de repetição para os docentes que, no dia 18 de Dezembro, não realizaram aquela componente comum. Salienta-se, ainda, que a eventual apresentação de recurso desta decisão por parte do MEC não suspende o decretamento da providência que, portanto, se manterá até que haja decisão sobre a acção principal.
O SPN congratula-se com esta decisão judicial, a qual vem ao encontro das razões invocadas na defesa dos interesses e direitos juridicamente tutelados dos nossos associados e representa mais uma derrota de uma equipa ministerial que tem cada vez menos condições para se manter em funções.
A Direção