FAQ — Concursos (2013)

26 de abril de 2013

[X] Informação desatualizada

Este documento (em atualização "permanente") está organizado em 4 partes: 

Questões Gerais | Docentes dos Quadros de Escola / Agrupamento | Docentes dos QZP's | Docentes contratados

 

Deixe-nos as suas questões no FACE do SPN

Questões Gerais:

 

A Escola de Validação é:

a. Docentes dos quadros: escola / agrupamento onde estão efetivos

b. Docentes dos QZP’s: Escola onde estão afetos;

c. Docentes contratados: Escola onde estão a lecionar (onde está o processo);

d. Docentes sem colocação: escola onde está o processo.

 

Docentes de Quadro de Escola / Agrupamento

 

Sou professor dos quadros e não quero ficar na escola onde estou “efetivo”. Sou obrigado a concorrer?

R: Este concurso não é obrigatório para os docentes dos quadros de escola, logo, quem pertence a um quadro de escola só concorre se, realmente, desejar mudar de quadro. Mesmo os docentes com “horário zero” (ausência de componente letiva) não estão obrigados a participar no concurso interno.

 

Um docente do quadro pode ser opositor simultaneamente à mudança de grupo de recrutamento e mudança de quadro? Pode ser opositor a quantos grupos? A todos para os quais possuir profissionalização?

R: Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento. (Art. 8º do D.L 132/2012, de 27 de junho). Mas a opção de transferência de quadro dentro do grupo será sempre a primeira a ser considerada.

Para mudar de quadro, apenas pode concorrer a um outro grupo de recrutamento.

 

Sou professor do quadro de um agrupamento e só quero concorrer para um outro agrupamento mais perto de casa. Posso colocar apenas uma opção, uma preferência?

R: Sim, porque as limitações previstas na lei (Artigo 9º, n.º 3 do DL 132/2012) não se aplicam aos docentes de QA/QE.

 

Sou professor de QA/QE, vou concorrer agora. Se mudar de escola, posso depois tentar o concurso a mobilidade interna? Com algum tipo de condicionante?

R: Sim, pode. Qualquer docente de QA/QE, quer consiga ou colocação no concurso interno, pode concorrer à mobilidade interna voluntária na2.ª prioridade (ex-DAR).

 

Sou Docente sem componente letiva. Devo concorrer na 1ª ou na 2ª prioridade?

R: Desde que as datas do Concurso foram conhecidas que uma dúvida tem aparecido com maior frequência:

- Em que prioridade concorrem os docentes de QA/QE que foram objecto de agregação, isto é, os docentes dos novos Mega?
A legislação refere, sobre as prioridades, o seguinte:
«Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
1 — Os candidatos ao concurso interno são ordenados de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva;
b) 2.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas, os de zona pedagógica e os docentes dos quadros das Regiões Autónomas que pretendam a mudança do lugar de vinculação;
c) 3.ª prioridade — docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas e os de zona pedagógica que pretendem transitar de grupo de recrutamento e sejam portadores de habilitação profissional adequada.»
No fundo, a questão central é saber se um docente de um novo Mega deve concorrer na 1ª ou na 2ª prioridade.
Há, obviamente, uma dificuldade relacionada com a segunda parte do texto que enquadra a 1ª prioridade - «desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva».
Ora, não é fácil estabelecer uma relação causa/efeito entre uma coisa e outra.
Por exemplo, tendo havido alterações curriculares, na carga horária, etc. podemos argumentar que foi por causa do MEGA que ficamos sem horário?
Por outro lado, haverá colegas para quem a criação do MEGA foi o click para essa nova situação.
E, até por isso, só colocando a 1ª opção terão oportunidade de verificar como vai a escola validar.
Mas, se houver um horário zero no grupo e quiserem concorrer 5 docentes, todos poderão concorrer na 1ª prioridade? Evidentemente que não!
O SPN (FENPROF) já colocou a questão à DGAE e estamos a aguardar resposta. Assim, sugerimos aos colegas que aguardem mais alguns dias, pelo esclarecimento que vier a ser (ou não!) feito pela administração.

 

Docentes de Quadro de Zona Pedagógica

Um docente de um QZP é obrigado a concorrer? A que âmbito é obrigado a concorrer? Há mínimos? Se sim, quais?

R: No ponto 4 do artigo 9º podemos ler:

«4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.»

Claro que podem ordenar as suas preferências do modo que entenderem, isto é, podem dar, por exemplo, prioridade a códigos de escolas que não são do seu QZP.

Por outro lado, no ponto 5, podemos ler que «os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.»

 

Professores Contratados

Um docente contratado é obrigado a concorrer aos quadros?

De acordo com o ponto 3 do artigo 8º  «Os candidatos aos concursos previstos nas alíneas b) – Contratação Inicial – e c) – Reserva de Recrutamento – do n.º 2 do artigo 6.º são obrigatoriamente opositores ao concurso externo, quando a ele houver lugar.»

Isto é, um candidato que pretenda apresentar-se no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento tem que se apresentar também ao concurso externo. Aliás, o aviso de abertura é-o para todos esses concursos: Interno, externo, mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento!

 

Há um número mínimo de preferências (escolas, concelhos,…) a que um candidato contratado é obrigado a concorrer? Se sim, qual?

Sim! No artigo 9º podemos ler:

«a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;

b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;

c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.»

 

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