FAQ — Concursos (2013)
26 de abril de 2013
[X] Informação desatualizada
Este documento (em atualização "permanente") está organizado em 4 partes:
Questões Gerais | Docentes dos Quadros de Escola / Agrupamento | Docentes dos QZP's | Docentes contratados
Deixe-nos as suas questões no FACE do SPN
A Escola de Validação é:
a. Docentes dos quadros: escola / agrupamento onde estão efetivos
b. Docentes dos QZP’s: Escola onde estão afetos;
c. Docentes contratados: Escola onde estão a lecionar (onde está o processo);
d. Docentes sem colocação: escola onde está o processo.
Docentes de Quadro de Escola / Agrupamento
Sou professor dos quadros e não quero ficar na escola onde estou “efetivo”. Sou obrigado a concorrer?
R: Este concurso não é obrigatório para os docentes dos quadros de escola, logo, quem pertence a um quadro de escola só concorre se, realmente, desejar mudar de quadro. Mesmo os docentes com “horário zero” (ausência de componente letiva) não estão obrigados a participar no concurso interno.
Um docente do quadro pode ser opositor simultaneamente à mudança de grupo de recrutamento e mudança de quadro? Pode ser opositor a quantos grupos? A todos para os quais possuir profissionalização?
R: Os candidatos ao concurso interno podem ser opositores, em simultâneo, à transferência de agrupamento de escola ou escola não agrupada no grupo de recrutamento em que se encontram vinculados e à transição de grupo de recrutamento. (Art. 8º do D.L 132/2012, de 27 de junho). Mas a opção de transferência de quadro dentro do grupo será sempre a primeira a ser considerada.
Para mudar de quadro, apenas pode concorrer a um outro grupo de recrutamento.
Sou professor do quadro de um agrupamento e só quero concorrer para um outro agrupamento mais perto de casa. Posso colocar apenas uma opção, uma preferência?
R: Sim, porque as limitações previstas na lei (Artigo 9º, n.º 3 do DL 132/2012) não se aplicam aos docentes de QA/QE.
Sou professor de QA/QE, vou concorrer agora. Se mudar de escola, posso depois tentar o concurso a mobilidade interna? Com algum tipo de condicionante?
R: Sim, pode. Qualquer docente de QA/QE, quer consiga ou colocação no concurso interno, pode concorrer à mobilidade interna voluntária na2.ª prioridade (ex-DAR).
Sou Docente sem componente letiva. Devo concorrer na 1ª ou na 2ª prioridade?
R: Desde que as datas do Concurso foram conhecidas que uma dúvida tem aparecido com maior frequência:
Docentes de Quadro de Zona Pedagógica
Um docente de um QZP é obrigado a concorrer? A que âmbito é obrigado a concorrer? Há mínimos? Se sim, quais?
R: No ponto 4 do artigo 9º podemos ler:
«4 — Os docentes de carreira providos em quadro de zona pedagógica são obrigados a concorrer ao seu quadro de zona pedagógica e, no mínimo, a um código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada de outro quadro de zona pedagógica.»
Claro que podem ordenar as suas preferências do modo que entenderem, isto é, podem dar, por exemplo, prioridade a códigos de escolas que não são do seu QZP.
Por outro lado, no ponto 5, podemos ler que «os professores de carreira de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas dessa mesma zona pedagógica, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.»
Um docente contratado é obrigado a concorrer aos quadros?
De acordo com o ponto 3 do artigo 8º «Os candidatos aos concursos previstos nas alíneas b) – Contratação Inicial – e c) – Reserva de Recrutamento – do n.º 2 do artigo 6.º são obrigatoriamente opositores ao concurso externo, quando a ele houver lugar.»
Isto é, um candidato que pretenda apresentar-se no concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento tem que se apresentar também ao concurso externo. Aliás, o aviso de abertura é-o para todos esses concursos: Interno, externo, mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento!
Há um número mínimo de preferências (escolas, concelhos,…) a que um candidato contratado é obrigado a concorrer? Se sim, qual?
Sim! No artigo 9º podemos ler:
«a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.»