RTS — Publicado o DL48-B/2024, de 25 de julho


FAQ sobre a recuperação do tempo de serviço (DGAE)
Nota informativa da DGAE (14/ago)
Os plenários online (22/abr, 03/mai, 14/mai, 22/mai) e presencial (06/jun)

25 de julho de 2024

Foi publicado em Diário da República (Série I), o Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


23 de julho de 2024

RTS — PR promulga decreto-lei (23/jul)

O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


11 de julho de 2024

RTS — Conselho de ministros aprova decreto-lei (11/jul)

O decreto-lei sobre a recuperação do tempo de serviço, aprovado em conselho de ministros, (11/jul), resulta da luta dos educadores e dos professores. Terá, ao que se julga saber, aspetos que geram desigualdades, pelo que a Fenprof não desistirá de os corrigir.

O decreto ainda não é conhecido (pelo menos pela maioria das organizações que participaram no processo negocial), contudo, a corresponder ao que se pode prever, será um diploma de grande importância para um elevado número de educadores e professores. Tal facto, leva à congratulação por parte da Fenprof e ao registo de que não resulta de um qualquer acordo, mas da forte luta que os educadores e os professores travaram ao longo de anos, com particular expressão em 2023.

Dir-se-á que, o acordo terá sido um entrave a que se fosse mais longe, no âmbito da negociação suplementar requerida pela Federação, que, mesmo assim, possibilitou alguns avanços e clarificações importantes que o texto apresentado para acordo não contemplava. São disso exemplo, entre outros aspetos:

  • o tratamento não discriminatório dos docentes que progridem, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, aos 5.º e 7.º escalões relativamente aos que progredirão a partir de 1 de setembro
  • a possibilidade de os docentes que antecipam a progressão por via da recuperação do tempo de serviço poderem mobilizar a avaliação anterior e formação já realizada, à razão de 12,5 horas por ano, em vez de terem de, no prazo de um ano, assegurarem aqueles requisitos.

Ainda assim, a Fenprof não poderia assinar um acordo que deixa de fora:

  • os mais de 13 400 docentes que perderam tempo de serviço e nada irão recuperar;
  • os que poderão recuperar, mas apenas parte do tempo que perderam;
  • os que, tendo perdido tempo de serviço para não ficarem retidos nas listas de vagas, veem o tempo de retenção a ser recuperado, enquanto, o que perderam para graduação na lista, ficará perdido.

Aprovado o diploma, a Fenprof aguarda a marcação de uma reunião da comissão técnica de acompanhamento, que deverá acontecer logo após a publicação do decreto-lei para, nesse âmbito, poder clarificar aspetos que, por serem de interpretação dúbia, poderiam levar a uma aplicação contrária ao objeto do diploma legal. Simultaneamente, irá requerer aos grupos parlamentares que, sem efeitos suspensivos, possam corrigir alguns dos aspetos que lesam docentes, gerando desigualdades.

Tal como esteve na negociação, a Fenprof continuará a pugnar pelos direitos e interesses dos docentes, de todos os docentes, pois é essa a sua obrigação como organização que os representa!


21 de junho de 2024

Fenprof — Declaração para a ata final

Fenprof torna pública a declaração para a ata final resultante da negociação suplementar do processo sobre a recuperação do tempo de serviço (6/jun). No docimento, a Federação congratula-se "com a possibilidade de professores/as e educadores/as poderem recuperar tempo de serviço que continuava congelado", mas considera que a solução encontrada "não constitui solução para todos os docentes que perderam tempo de serviço, para além de o mecanismo de recuperação proposto não tratar todos por igual". E identifica vários casos.


07 de junho de 2024

Negociação suplementar “útil” e "positiva" (6/jun)

Síntese dos avanços conseguidos no âmbito da negociação suplementar da recuperação do tempo de serviço congelado dos educadores e professores e que levam a Fenprof a considerar que esta reunião, apesar de tudo, foi bastante positiva.


06 de junho de 2024

À saída da reunião de negociação suplementar relativa ao processo de recuperação do tempo de serviço, o secretário-geral da Fenprof disse aos jornalistas que a reunião “foi útil”. Por esse motivo, lamentou que outras organizações sindicais tenham assinado um acordo (21/mai) com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) que condicionou e limitou a ação da Federação e das outras organizações sindicais.

Conferir intervenção de Mário Nogueira no plenário dnacional de educadores e professores


Alguns aspetos que a Fenprof considera fundamentais para a eventual assinatura de um acordo negocial continuam por resolver. É o que acontece com os docentes que há mais tempo garantem o funcionamento das escolas e que, tendo perdido o tempo de serviço dos congelamentos, agora nada recuperam ou só recuperam parte, sem qualquer compensação na aposentação. Também os mais jovens, que não tendo perdido tempo de serviço, devido à não abolição das vagas, ficarão sujeitos a perder tempo no futuro, o que em nada contribui para a indispensável atratividade da profissão docente. No entanto, a Fenprof considera positiva a reunião de negociação suplementar (6/jun).

Na reunião de negociação suplementar com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) foi possível consensualizar o seguinte:

  • docentes que, no período de recuperação, atinjam escalões de acesso condicionado a vagas sem ser exclusivamente por via do mecanismo de recuperação, terão direito a vaga;
  • docentes que, por via do mecanismo de recuperação, só atinjam o direito a progredir para escalões sujeitos a vagas já depois de 1 de julho de 2027, terão direito a vaga;
  • aos docentes que reuniram os requisitos para os 5.º e 7.º escalões em 2023 serão garantidas as vagas adicionais previstas no DL 74/2023, mesmo que o despacho das vagas seja posterior ao diploma sobre recuperação do tempo de serviço;
  • aos docentes que reuniram os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024 será aplicado mecanismo semelhante ao que se aplicará a quem reúna esses requisitos após 1 de setembro, não sendo, assim, ultrapassado;
  • pelo menos neste primeiro momento de recuperação, os docentes poderão mobilizar a última avaliação obtida, bem como horas de formação não utilizadas em escalão anterior e não só a observação de aulas;
  • as horas de formação exigidas em cada escalão serão proporcionais ao período de permanência, na razão de 12,5 horas por ano.

Espera-se, ainda, que o MECI, respeitando o compromisso do governo de recuperação plena do tempo de serviço que esteve congelado, também permita a recuperação dos módulos de tempo que os docentes tiveram de usar na recuperação anterior (1018 dias) para efeitos de graduação nas listas de acesso a vagas. O MECI comprometeu-se, também, a estabelecer contactos para que os docentes, hoje nas regiões autónomas, aí possam recuperar o tempo que ainda continua perdido.

A Fenprof fica a aguardar a redação final do diploma legal, pois só nesse momento se esclarecerão as dúvidas. Estará presente na comissão técnica de acompanhamento da aplicação do mecanismo de recuperação e, a tornar-se necessário, recorrerá à Assembleia da República para eventual correção de aspetos negativos do diploma. Também admite recorrer à Provedoria de Justiça se houver necessidade de clarificar artigos que possam suscitar dúvidas de constitucionalidade. Independentemente das diligências que efetuar, a Federação não agirá no sentido de suspender a aplicação deste diploma legal, na medida em que, principalmente, após a reunião de negociação suplementar, são muitos os aspetos positivos para os docentes.

Esta foi uma reunião que permitiu alguns avanços para além do que se poderia retirar do texto de “acordo” e que deixa no ar uma pergunta: até onde se poderia ter ido se outras organizações não tivessem assinado o “acordo” e tivessem requerido e participado na negociação suplementar, a defender os interesses dos educadores e dos professores?

[Clicar nas imagens.]

  


05 de junho de 2024

Negociação suplementar — Ministro ausente? (6/jun)

Alguma comunicação social veiculou que o ministro Fernando Alexandre não estaria presente na reunião que decorrerá no dia 6 de junho, convocada pelo seu gabinete. A Fenprof não confirma essa informação, pois a referida reunião foi convocada pelo chefe de gabinete do ministro, em sua representação. No entanto, considera que a eventual ausência do ministro seria uma grave violação da negociação coletiva e do princípio da boa-fé. 

Até ao dia de hoje (5/jun), a Fenprof não foi informada da indisponibilidade do ministro da Educação para participar na reunião o que, a acontecer, constituiria uma grave violação das normas de negociação coletiva, pois, segundo a Lei n.º 35/2014, no seu artigo 352.º, n.º 4: “Na negociação suplementar, a parte governamental é constituída por membro ou membros do Governo, sendo obrigatoriamente presidida pelo que for responsável pela Administração Pública e, no caso das negociações sectoriais, pelo que for responsável pelo respetivo setor” (destaque nosso).

Na primeira reunião realizada do processo negocial em curso, por proposta da secretária de Estado Administração Pública, Fenprof e MECI assinaram um protocolo de negociação, cujo artigo 8.º, sob a epígrafe de “Boa-fé e responsabilidade”, refere que “as reuniões de negociação objeto do presente Protocolo devem decorrer de um processo assente na boa-fé e responsabilidade das partes”. Ora, a forma como a equipa ministerial agiu na reunião anterior, confrontando a Fenprof com um “acordo” já negociado e assinado com outras organizações sindicais, sem qualquer margem para um simples acerto e, agora, a ausência do ministro da Educação a uma reunião em que a sua presença é obrigatória, significaria que aquele protocolo de negociação seria respeitado.

Pela amostra, repare-se que este é o primeiro processo negocial, começa a antever-se tempos difíceis na Educação, o que, a confirmar-se, não seria nada de novo! A Federação espera que tal não aconteça. No entanto, se assim for, a Fenprof estará, como sempre, à altura dos acontecimentos, não se desviando um milímetro da sua agenda em que prevalecem a Educação, os educadores e os professores.


29 de maio de 2024

Negociação suplementar — Fenprof confirma presença (6/jun)

Em 24 de maio, a Fenprof requereu a negociação suplementar juntando uma proposta que visa a celebração de acordo negocial. A primeira reunião marcada para 6 de junho e a Fenprof irá propor uma resposta para matéria que consta Decreto-Lei n.º 36/2019.

Há, contudo, um aspeto muito importante que não foi referido naquele documento por necessidade de confirmação do ocorrido em momento anterior de recuperação de tempo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 36/2019, e que é relativo aos docentes que venham a integrar os quadros ou dos que, tendo-os integrado recentemente, ainda não se encontram definitivamente reposicionados.

A este propósito, recorde-se que o DL 36/2019, que determinou a recuperação dos 1018 dias, contém uma norma que salvaguarda aquela recuperação para todos os docentes, embora tenha sido erroneamente aplicada, com prejuízos para alguns docentes. Daí a necessidade que a Fenprof teve de confirmar essa situação ocorrida há 5 anos. Ora, a 4.ª proposta do Ministério da Educação Ciência e Inovação (MECI) para a recuperação dos 2393 dias nada prevê que salvaguarde esta recuperação para os que forem integrando os quadros e também têm a recuperar tempo que cumpriram nos períodos de congelamento.

Há, ainda, os docentes contratados que, aplicando-se disposições remuneratórias em função do tempo prestado, terão de ver, para esse efeito, refletido o tempo de serviço eventualmente prestado no congelamento, na medida em que se forem averbando as diversas tranches de tempo de serviço a recuperar nos termos do mecanismo a consagrar.

Com o objetivo de dar resposta a este problema, a Fenporf propõe:

Relativamente aos docentes em reposicionamento:

1— Durante o período de aplicação do mecanismo de recuperação de tempo de serviço, ou que dele decorra, o acesso aos 5.º e 7.º escalões terá lugar no mês seguinte ao do cumprimento dos requisitos exigidos;

2 — Para os docentes que venham a integrar os quadros em data posterior a 1 de setembro de 2024 bem como os que, nessa data, ainda não se encontrem definitivamente reposicionados, por se encontrarem a completar outros requisitos, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas quanto ao mecanismo de recuperação de tempo de serviço:

  1. A partir da data de entrada em vigor do novo diploma, contabilização do tempo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, para efeitos do tempo a considerar para o processo de reposicionamento na carreira, previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio;
  2. Durante o período de aplicação do mecanismo de recuperação de tempo de serviço, serão considerados, para efeitos de reposicionamento na carreira a operar ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, os quantitativos de tempo de serviço a averbar, cuja data de produção de efeitos seja anterior à da entrada em quadro do docente a reposicionar;
  3. Após o período de aplicação do mecanismo de recuperação de tempo de serviço, será considerado, para efeitos de reposicionamento, a totalidade do tempo de serviço prestado, até à sua integração em quadro, pelo docente a reposicionar, incluindo o prestado em qualquer dos períodos de congelamento das carreiras.

Relativamente aos docentes contratados:

Para os docentes contratados, em matéria do posicionamento remuneratório previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas (as mesmas que se referem em 2 para os docentes em reposicionamento, mas aplicando-as para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório de contratados a termo):

  1. A partir da data de entrada em vigor do novo diploma, será contabilizado o tempo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório a aplicar ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio;
  2. Durante o período de aplicação do mecanismo de recuperação de tempo de serviço, serão considerados, para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório a aplicar ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, os quantitativos de tempo de serviço a averbar, cuja data de produção de efeitos seja anterior à da contratação do docente;
  3. Após o período de aplicação do mecanismo de recuperação de tempo de serviço, será considerada, para efeitos de determinação do posicionamento remuneratório a aplicar ao abrigo do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a totalidade do tempo de serviço prestado, até à sua contratação, incluindo o cumprido em qualquer dos períodos de congelamento das carreiras.

Para a Fenprof, esta proposta é necessária para não excluir qualquer docente do mecanismo de recuperação do tempo de serviço.


29 de maio de 2024

6.6.24 — Concentração / plenário de educadores e professores (6/jun)

[Clicar na imagem.]


29 de maio de 2024

FAQ sobre a recuperação do tempo de serviço (atualização após reunião suplementar)

[Clicar na imagem.]


27 de maio de 2024

A Fenprof não desiste de melhorar o mecanismo de recuperação que lhe foi apresentado e estará na primeira linha do esclarecimento, do apoio, da ação para melhorar o mecanismo de recuperação, da luta por um tratamento igual para todos os educadores e professores.

[Clicar na imagem.]


24 de maio de 2024

Francisco Gonçalves no Porto Canal (24/mai)

Francisco Gonçalves no "Ordem do Dia", do Porto Canal (24/mai)

(17:17 a 31:11)  |  (35:07 a  44:26)


24 de maio de 2024

Fenprof envia proposta visando acordo (24/mai)

A Fenprof enviou ao Ministério da Ciência, Educação e Inovação (MECI) o pedido de negociação suplementar do processo de recuperação do tempo de serviço congelado dos educadores e professores. Juntamente com o pedido, enviou uma proposta que visa, neste âmbito, encontrar um patamar de consenso que viabilize um acordo negocial entre a Fenprof e o MECI.


23 de maio de 2024

Negociação suplementar com protesto dos docentes excluídos

Foram mais de mil e trezentos docentes que participaram no Plenário Nacional promovido pela Fenprof (22/mai), onde foi aprovado o pedido de negociação suplementar do diploma sobre recuperação do tempo de serviço aos educadores e dos professores, o que se concretizará na sexta-feira, dia 24. Foi, igualmente, aprovada a realização de uma concentração de docentes excluídos ou só parcialmente considerados pelo texto apresentado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), em 21 de maio, e que não mereceu o acordo da Fenprof. Esta concentração terá lugar no dia em que se realizar a primeira reunião do processo de negociação suplementar e decorrerá sob o lema "Também somos Professores e perdemos tempo de serviço!". 

Foi, ainda, aprovado um Voto de Protesto pela forma antidemocrática e violadora dos princípios da negociação coletiva como decorreu a ronda que deveria ser negocial, realizada em 21 de maio, e de veemente repúdio pelas declarações insultuosas do ministro Fernando Alexandre para com a Fenprof, proferidas na comunicação social escassos minutos antes de iniciar a reunião com a Federação. 

Como foi referido no final da reunião, a solução a que, até agora, se chegou, permitirá a muitos docentes recuperar o tempo que continua em falta desde o fim do congelamento da carreira e a Fenprof valoriza isso, pois foi muito forte a luta, desde 2017, pela recuperação desse tempo, tendo os educadores e os professores contado sempre com a Federação e os Sindicatos que a integram desde o primeiro ao último dia de luta, bem como no processo negocial. Apresentou propostas e contrapropostas que vão ao encontro do que refere o programa do atual governo, recuperação integral do tempo que esteve congelado e que não é o que o texto do chamado "acordo" estabelece para mais de 1/3 dos docentes, dos quais vários milhares não recuperam um único dia, nem são compensados por isso. 

Na reunião foram também colocadas outras questões, entre outras a da revisão do regime de Mobilidade por Doença. Foi considerado completamente inaceitável que o Ministério se furte a rever, como o próprio regime estabelece, as desumanas regras da Mobilidade por Doença que transformaram um apoio a quem tem doenças incapacitantes num concurso. Admitiu-se uma ação destes docentes junto ao Ministério para denúncia da situação.


21 de maio de 2024

Fenprof não assina acordos que deixam professores de fora (21/mai)

A Fenprof participou, no dia 21 de maio, no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na última reunião do processo negocial ordinário, iniciado em 3 de maio, visando devolver aos docentes o tempo de serviço que estes perderam nos períodos de congelamento e ainda não recuperaram.

Ao início da tarde, ficou a saber-se que MECI e FNE tinham assinado um acordo que, ao longo da tarde, o ministério quis impor às restantes organizações sindicais, desrespeitando as mais elementares normas da negociação coletiva. Algumas cederam; Fenprof e outras estruturas sindicais não!

Com a reunião agendada para as 17h30, a Federação entrou na sala de reuniões às 20h30, depois de o ministro da Educação ter falado à comunicação social sobre o acordo alcançado com sete organizações sindicais e ter afirmado que a Fenprof "nunca fez parte da solução". À saída da reunião, o secretário-geral da Federação repudiou veemente estas declarações "inadmissíveis" de Fernando , que "desrespeitam os mais de 50 mil educadores e professores sindicalizados nos Sindicatos que constituem e confiam na Fenprof, a organização sindical mais representativa dos professores em Portugal.

Mário Nogueira reconheceu os pontos positivos do documento, que permite a muitos docentes recuperarem a totalidade do tempo de serviço congelado, mas lembrou que tal se deve à enorme luta dos docentes, em que a Fenprof esteve envolvida desde a primeira hora. Sublinhou, no entanto, que essa luta é fruto do empenho e do envolvimento de todos os educadores e professores e, por isso, a Federação não poderia assinar um acordo que impede mais de 25 mil docentes de recuperarem parte ou a totalidade do tempo de serviço congelado.

Quarta-feira (21h30), a Fenprof vai realizar um plenário nacional online, onde irá explicar aos educadores e aos professores os termos do acordo proposto pelo MECI e os motivos que levaram à não ratificação do mesmo, colocando à consideração dos participantes a possibilidade de pedir a negociação suplementar do diploma, como forma de esgotar todas as possibilidades de conseguir um acordo justo para todos. 


16 de maio de 2024

Fenprof — Segunda contraproposta negocial (15/mai)

A Fenprof enviou ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) a sua segunda contraproposta negocial de recuperação do tempo de serviço dos educadores e professores e dos educadores (15/mai).

Sem deixar de registar os compromissos verbalizados na reunião de 13 de maio, esta contraproposta tem como referência não o que foi afirmado, mas o que se encontra escrito no último documento entregue pelo MECI. Espera a Fenprof contribuir para uma versão final da proposta que permita a efetiva recuperação do tempo de serviço que ainda não foi recuperado e que, para a grande maioria é de 2393 dias (para alguns será menos, mas para outros é superior, como se assinala na contraproposta).


13 de maio de 2024

Fenprof regista avanços por parte do MECI (13/mai)

A Fenprof registou a existência de alguns avanços na proposta apresentada pelo MECI, na reunião de 13 de maio. No entanto, a Federação prossegue as negociações com cautela, pois alguns dos avanços mais significativos ainda não foram vertidos para a proposta escrita. Por outro lado, nada está previsto relativamente à necessária compensação dos docentes que já não conseguirão recuperar parte ou a totalidade do tempo que perderam.

  


10 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço — Proposta do MECI é inaceitável! (10/mai)

A Fenprof considera que se não forem atendidas as propostas por si apresentadas, e que garantem a resolução adequada e justa da recuperação do tempo de serviço, os educadores e professores terão de partir inevitavelmente para a luta, pois a recuperação deverá ser feita de modo a que os docentes vejam todo o tempo de serviço considerado no mais curto espaço de tempo possível — três anos, segundo a Federação. A Fenprof propõe três anos, fundamentando a sua proposta com a necessidade de pôr fim a esta flagrante injustiça que, hoje, quase todos os partidos reconhecem.

 

Da proposta entregue pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), saliente-se entre outros muitos aspetos:

  • É inaceitável a revogação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, na medida em que o mesmo prevê que os direitos que consagra não poderão ser prejudicados por outras soluções que venham a ser adotadas, tendo essa alteração à versão inicial sido determinante para a sua promulgação. Ademais, aquele diploma legal não se refere à recuperação do tempo de serviço que deverá ser objeto desta negociação.
  • Independentemente do que for decidido no futuro, durante o período de recuperação deverá ser suspenso o regime de vagas, sob pena de os docentes perderem ainda mais tempo de serviço. Recorda-se que, na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores, a recuperação deu-se sem os constrangimentos impostos por vagas para progressão.

Mantendo-se estas duas condições, mais de 50 000 educadores e professores serão prejudicados e fortemente lesados.

  • O governo não poderá ignorar os docentes que perderam tempo de serviço, mas que, com o passar dos anos, deixaram de o poder recuperar. Nestes casos, deverá prever-se uma compensação a incidir na aposentação.
  • Aos educadores e aos professores deverá ser garantida a mobilização de avaliação do desempenho anterior, pois, se tal não for garantido estarão impedidos de progredir, pois não terão tempo para garantir as condições legalmente exigidas.

Com as condições propostas pelo atual governo, os docentes só conseguirão chegar ao topo da carreira com 45 anos de serviço, ou seja, no limite legal para a aposentação obrigatória.

Assim, Fenprof admite fazer uma concentração, com docentes de todo o país, no dia 21 de maio, caso no dia 13 de maio, o MECI não se aproxime das posições destes. Nesse dia realizar-se-á nova reunião negocial e os educadores e os professores estarão aí concentrados em protesto.

A Federação admite pedir negociação suplementar, caso no dia 21 de maio não haja resposta positiva às justas exigências dos docentes portugueses. E marcará uma greve para o primeiro dia legalmente possível, depois de dia 21 (em 29 de maio), abrangendo todos os docentes da educação pré-escolar, ensinos básico e secundário.

No final da conferência de imprensa ficou a certeza de que a Fenprof irá apresentar ao governo uma proposta de revisão do regime de mobilidade por doença.

 


08 de maio de 2024

CI — Fenprof anuncia contraproposta negocial (10/mai)

A Fenprof promove uma Conferência de Imprensa, no dia 10 de maio, pelas 11h30, na qual divulgará a contraproposta negocial sobre recuperação do tempo de serviço assim como as formas de luta que desenvolverá se Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI continuar com a postura de ‘dar com uma mão e a tirar com outra’.

As formas de luta a desenvolver, caso o MECI mantenha a intenção de diluir a recuperação dos 6 anos, 6 meses e 23 dias em lista de espera para obtenção de vaga e de revogar o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 agosto, eliminando os seus efeitos, serão aprovadas no secretariado nacional da Federação. No entender da Fenprof, a revogação do DL74/2023 seria ilegal, pois iria contrariar a disposição que permitiu que fosse promulgado pelo Presidente da República:

A solução constante deste decreto-lei (…) não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo, naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores”. 


03 de maio de 2024

ME devolve o tempo de serviço, mas pretende revogar o DL74/2023

A proposta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) prevê o início da devolução do tempo de serviço em 2024, mas pretende revogar os efeitos do DL74/2023, quando deveria alargá-los. Na proposta que apresentou, a recuperação do tempo de serviço dos educadores e dos professores terá início em 1 de setembro de 2024, concretiza-se à ordem de 20% ao ano, com o último momento a ter lugar em 1 de setembro de 2028 (no último ano da Legislatura). Contudo, prevê a revogação do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, sobre os mecanismos de aceleração de progressão na carreira docente. O calendário negocial definido prevê novas reuniões a 13 e 21 de maio, podendo, ainda, ser requerida negociação suplementar.


Reportagem LUSA: Declarações do secretário-geral da Fenprof (à saída da reunião)


 

1. Sobre a devolução do tempo de serviço aos professores:

A concretizar-se a intenção de revogar o Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, significa que:

  • os docentes que tinham garantido o direito a vaga adicional ou supranumerária, perderão esse direito;
  • os docentes que iriam recuperar o tempo de serviço perdido em lista de espera para progressão ao 5.º e/ou ao 7.º escalão já não o recuperarão e, se já o recuperaram, vê-lo-ão descontado nos 6 anos, 6 meses e 23 dias que se mantêm congelados.

Para a Fenprof, a supressão de um direito adquirido, com a frustração de uma expetativa legítima criada aos docentes pelo quadro legal vigente, seria inaceitável. Entende que o Decreto-Lei n.º 74/2023 deverá ser incorporado no novo quadro legal e alargado aos docentes que, não reunindo o requisito restritivo imposto pelo anterior governo, foram excluídos. De resto, sublinha-se que o tempo de serviço perdido na lista de espera para obtenção de vaga é tempo que acresce ao que esteve congelado, não podendo, por isso, ser deduzido neste.

A proposta do MECI prevê, ainda, a manutenção das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, bem como das quotas na avaliação. Ademais, a proposta é completamente omissa em relação aos docentes que já não poderão recuperar, na totalidade ou em parte, o tempo de serviço, sendo, por esse motivo, lesados no cálculo do valor da sua pensão de aposentação.

As propostas da Fenprof apontam para:

  • uma recuperação em 3 anos e não 5;
  • prazos excecionais para a avaliação do desempenho e horas de formação proporcionais ao número de anos de permanência efetiva nos escalões;
  • compensação no valor da pensão dos docentes que já não possam recuperar tempo de serviço;
  • fim das vagas e das quotas;
  • garantia de recuperação do tempo de serviço perdido por docentes que obtiveram colocações nas regiões autónomas e no continente.

Em 9 de maio, na reunião do seu Secretariado Nacional, a Federação aprovará uma contraproposta que incluirá a proposta global para a devolução do tempo de serviço que propôs ao MECI em 19 de abril e na reunião prevista para 13 de maio verificará se essa contraproposta foi acolhida pelo MECI. Se tal não acontecer, será marcada a primeira forma de luta dos educadores e dos professores, eventualmente coincidente com a reunião seguinte.

 

2. Protocolo de negociação

Na reunião foi assinado um protocolo de negociação que constitui um regulamento de funcionamento dos processos negociais. A Fenprof discordou da proposta apresentada pelo MECI por três motivos principais: 

  1. não prever como matérias para a negociação, medidas de valorização da profissão docente, mas apenas a recuperação do tempo de serviço e medidas excecionais para ultrapassar dificuldades de recrutamento de professores no início do próximo ano letivo; 
  2. considerar como de caráter reservado as atas, não podendo ser divulgadas pelas partes; 
  3. não prever o acesso das organizações sindicais às gravações.

Estes três problemas foram solucionados, ficando salvaguardada a não divulgação, apenas, de matéria que, eventualmente, esteja legalmente protegida, como dados pessoais de pessoal técnico.

 

3. Outros assuntos

Sem prejuízo de demais matérias que devem ser negociadas, a Fenprof considerou como de caráter urgente as seguintes:

  • Mobilidade por doença (MpD) — Foi proposto que na reunião de 13 de maio a revisão do regime de MpD seja um segundo ponto da reunião, o que mereceu o acordo dos responsáveis do MECI.
  • Trabalho acrescido imposto aos docentes pela realização das provas de aferição — A Fenprof colocou como condição para retirar os pré-avisos de greve entregues que os docentes convocados para tarefas inerentes às provas de aferição sejam dispensados de outras atividades que integram o seu horário de trabalho.
  • Eventual criação de um estatuto e carreira específicos para diretores — a Federação manifestou o seu desacordo, pois, a concretizar-se, abriria caminho para a criação de um corpo profissional de diretores.
  • Marcação de uma reunião sobre as questões do Ensino Superior e Ciência — o ministro comprometeu-se à marcação para “muito breve”.

 

Notas finais: 
Logo que os documentos apresentados pelos MECI sejam enviados em formato digital serão divulgados no site e redes sociais. 
Como sempre tem feito, a Fenprof compromete-se a divulgar as atas que assinar neste, como em todos os processos negociais.

26 de abril de 2024

MECI convoca "a primeira reunião negocial" (3/mai)

A Fenprof rececionou a convocatória do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para "a primeira reunião negocial", a realizar no dia 3 de maio, às 8h30. Assim, começarão as negociações para a devolução do tempo de serviço que continua a ser roubado aos educadores e aos professores. Será nessa reunião que se conhecerá a proposta do governo.

A acreditar no que foi afirmado pelo ministro Fernando Alexandre, na reunião de 19 de abril, a proposta assentará em três princípios:

  • o tempo de serviço será todo recuperado;
  • o primeiro momento da recuperação será em 2024;
  • a recuperação finalizar-se-á dentro da Legislatura.

Tal proposta, segundo o ministro da Educação, destina-se a tranquilizar as escolas, com vista ao início do próximo ano letivo, que se pretende sereno. Entretanto, o ministro das Finanças fez declarações que contrariam o que fora anunciado pelo da Educação, apontando 2025 como o ano em que se poderia iniciar a recuperação… Trata-se, apena de descoordenação, ou será pior do que isso?

Para a Fenprof, o que contará será a proposta que receber para a reunião de 3 de maio. Ela poderá contribuir para um início tranquilo do próximo ano letivo, mas também poderá provocar grande agitação no final do que ainda corre. A decisão está, por ora, nas mãos do governo.


19 de abril de 2024

Ministro compromete-se com recuperação do tempo de serviço (19/abr)

Na primeira reunião da legislatura entre a Fenprof e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), o ministro da Educação assumiu o compromisso de iniciar o processo negocial para a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes, no início do mês de maio. Nesta reunião, cujo único ponto da ordem de trabalhos era o "arranque das negociações para a recuperação do tempo de serviço dos docentes", a Fenprof entregou a sua proposta que tem por princípio a necessidade de concluir o processo no decurso da presente legislatura.

Tendo em conta os muitos outros problemas que afetam os educadores e os professores, a Fenprof apresentou outros documentos, A saber:

Sobre estas questões, o ministro da Educação comprometeu-se, igualmente, a agendar reuniões de negociação.

A Federação insistiu, ainda, nas suas preocupações relativamente ao ensino superior e a ciência, designadamente o problema dos milhares de investigadores que estão na iminência de perder os seus contratos de trabalho.


18 de abril de 2024

Fenprof reúne com MECI (19/abr)

No arranque do processo negocial para devolução do tempo de serviço aos educadores e aos professores, a Fenprof reúne no dia 19 de abril, pelas 16:30 horas, com a equipa do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). A Federação pretende, também, definir o calendário para resolução de outros problemas.

De acordo com a ordem de trabalhos recebida, a reunião, que apenas deverá durar uma hora, tem por objetivo o "arranque das negociações relativas à recuperação do tempo de serviço dos docentes". Sendo essa uma bandeira da luta dos educadores e dos professores e um compromisso do governo, é natural que seja o primeiro processo negocial a ser desenvolvido, com a apresentação de propostas concretas por ambas as partes.

No entanto, a Fenprof lembrará a equipa ministerial que a valorização da profissão docente passa por dar resposta a muitos outros problemas, com destaque para o vencimento, carreira, estabilidade, condições de trabalho ou aposentação. Lembrará, de igual modo, que o regime de mobilidade por doença deverá ser revisto este ano, reforçará a necessidade de um maior investimento na Escola Pública para que se torne mais inclusiva e democrática. Tudo o que a Fenprof pretende para a legislatura que agora inicia constará de uma proposta de Protocolo Negocial que apresentará e que pretende discutir com o ministro da Educação e com a sua equipa. O atual ministério integra o ensino superior e ciência, áreas que também vivem problemas graves, sejam os relacionados com os profissionais, sejam outros com destaque para o subfinanciamento crónico que afeta o setor. Também nesta área a Federação vai apresentar um Protocolo Negocial.

Com o objetivo de apresentar e debater as duas propostas de Protocolo Negocial e, assim, estabelecer um calendário para a resolução dos problemas, alguns arrastando-se há anos, a delegação sindical solicitará uma reunião específica à margem do processo negocial de devolução do tempo de serviço aos educadores e professores.


12 de abril de 2024

“Cinco anos para recuperar o tempo de serviço é um exagero"

Num primeiro comentário sobre o programa do governo, apresentado em 10/abr, o secretário-geral da Fenprof considerou que “5 anos para a recuperação total do tempo de serviço dos professores, a um ritmo de 20% ao ano, é um exagero”, até porque vai para além do período de vigência da legislatura.

A Fenprof lembra que, a cada ano que passa, muitos milhares de educadores e professores já não conseguem recuperar todo o tempo perdido. A Federação, apelando a uma rápida resolução do problema, propõe a recuperação de 33% ao ano (três anos).


08 de abril de 2024

Negociações com o MECI e alunos sem professores

No início do terceiro período, as escolas reabrem, mas há milhares de alunos que continuarão sem todos os professores. Este início de período é, ainda, marcado pela greve dos professores de informática. Por seu turno, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ficou de enviar à Fenprof um calendário negocial no decorrer desta semana.

[Clicar na imagem.]

Secretário-geral da Fenprof à CNN (08/abr)

Resultado da ausência de atratividade da profissão docente, a falta de professores é um problema refletido no abandono da docência por parte de muitos professores. O problema é agravado quando os jovens estudantes não consideram a profissão docente nas suas perspetivas de futuro. E esta é uma questão que não se resolve com a recuperação do tempo de serviço, mas com a criação de condições para a valorização da profissão docente e que constarão do protocolo negocial para a legislatura que a Fenprof irá apresentar à nova equipa ministerial. O ministro da Educação, Ciência e Inovação prometeu dar início às negociações com os docentes ainda esta semana, no entanto é provável que a primeira reunião ocorra, apenas, na próxima semana, sobretudo porque o programa do governo ainda se encontra por aprovar.



Anexos

DL 48-B/2024, de 25 de julho Fenprof — Declaração para a ata final Fenprof — Adenda à proposta de Acordo (29.05.2024) 10 pontos sobre o não a este Acordo (27.05.20214) Fenprof — Proposta visando Acordo (44.05.2024) Fenprof — Voto de protesto (22.05.2024) MECI — Proposta de Acordo (21.05.2024) Fenprof — Segunda contraproposta (15.05.2024) MECI — Proposta (13.05.2024) Fenprof — Contraproposta para a RTS (09.05.2024) MECI — Proposta (03.05.2024) MECI/Fenprof — Protocolo de Negociação (03.05.2024) Fenprof — Proposta de recuperação do tempo de serviço (19.04.2024) Fenprof — Proposta de Protocolo Negocial (19.04.2024) Fenprof — Recomendações da ONU (19.04.2024) Fenprof — EPC propostas (19.04.2024) Fenprof — Proposta para a RTS (01.09.2023)

Partilha