MpD — Publicado o Despacho n.º 5868-B/2025
23 de maio de 2025
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 5868-B/2025, que regulamenta o procedimento de mobilidade por motivo de doença (MpD) para o ano letivo de 2025/2026, aplicável a docentes, em exercício no território continental. Este despacho surge na sequência das alterações introduzidas pelo DL43/2025, que atualizou o regime estabelecido pelo DL41/2022, consagrando soluções mais claras e ajustadas à realidade dos profissionais afetados por doença ou que tenham familiares a cargo nessa condição.
A Fenprof acompanha com especial atenção este processo, por reconhecer a sua importância para a defesa dos direitos dos docentes e para a proteção da sua saúde e bem-estar, sem descurar a necessária articulação com as exigências do sistema educativo. O despacho torna públicas a síntese das principais regras, prazos e documentos necessários, com o compromisso de manter a informação atualizada à medida que forem divulgadas orientações adicionais pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Assim:
1. Base legal atualizada
O regime de MpD está agora regulamentado com base no DL412022, na redação do DL43/2025, garantindo mais clareza e equilíbrio entre direitos dos docentes e as necessidades das escolas.
2. Candidaturas online
Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente através de formulário eletrónico no site da DGAE.
3. Tipos de mobilidade abrangidos
- Docente com incapacidade para funções letivas — requer junta médica e declaração de incapacidade.
- Docente com doença incapacitante — requer relatório médico, declaração da entidade médica e AMIM (quando existir).
- Docente com familiar a cargo com doença incapacitante — Requer comprovação médica do familiar, coabitação e acompanhamento.
4. Situações supervenientes de doença
Podem ser requeridas ao longo do ano, mediante documentação específica.
5. Indeferimento automático
Pedidos incompletos ou fora das regras estabelecidas serão indeferidos liminarmente. 6.
6. Notificação das decisões
Todas as decisões serão notificadas por via eletrónica pela DGAE.
7. Entrada em vigor
Este despacho entrou em vigor em 23 de maio de 2025, revogando o anterior (Despacho n.º 7716-A/2022).