MpD — Extração do relatório médico e pedido (a partir de 7/out)

07 de outubro de 2024

Segundo nota informativa da DGAE, está disponível, a partir de 7 de outubro, a aplicação eletrónica para efetuar a extração do Relatório Médico e a submissão do Pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença (MpD). De acordo com a interpretação da DGAE do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 18 de julho de 2024, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.



29 de agosto de 2024

MpD — Reclamação para "não admitidos" (até 5/set)

Segundo a nota informativa da DGAE, encontra-se disponível até ao dia 5 de setembro (18h continentais), a aplicação eletrónica que permite a reclamação do resultado da mobilidade por doença (MpD), por parte dos docentes "não admitidos". A mesma nota refere que "os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise da situação procedimental".


27 de agosto de 2024

MpD — Reclamação para breve

Através de nota informativa específica, a "DGAE disponibilizará, em breve, uma aplicação que permitirá aos docentes que ficaram “Não admitidos” ao procedimento, efetuarem a reclamação do resultado obtido". Para o efeiro, "os docentes devem expor a situação a retificar e anexar os documentos que considerarem pertinentes para a reanálise do procedimento.


24 de agosto de 2024

MpD — Resultado e procedimentos

De acordo com a nota informativa da DGAE, encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade por doença (MpD), nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.

Sem prejuízo da necessidade de leitura atenta da citada nota informativa, adiantam-se, desde já, algumas informações:

  • O período de aceitação da colocação decorre até 26 de agosto (18 horas continentais), na aplicação SIGRHE.
  • Caso o docente não se pronuncie na aplicação até ao final deste período, considera-se a não aceitação tácita da colocação.
  • A colocação é anual e vigora entre 1/9/2024 e 31/8/2025.
  • Aos docentes colocados simultaneamente em MpD e em mobilidade interna, caso aceitem a colocação de MpD, será anulada a colocação de mobilidade interna.
  • Os docentes que pretendam manter a colocação de mobilidade interna ou desistir de MpD, devem efetuar a não aceitação da colocação em MpD.
  • Não está prevista fase de aperfeiçoamento do requerimento submetido.

Como a DGAE refere na nota informativa, dos 5404 docentes que requereram MpD, 4806 foram admitidos e, destes, 3433 ficaram colocados num dos 9032 lugares disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, traduzindo-se numa taxa média de ocupação de 38%. Contudo, apesar de apenas 38% das vagas disponibilizadas terem sido preenchidas, 1373 docentes admitidos — e, portanto, com a sua necessidade de mobilidade medicamente confirmada e aceite pelo MECI — não obtiveram a mobilidade requerida. Além desta situação, há ainda que ter em conta que, devido às limitações relacionadas com limites quilométricos, há docentes que nem sequer puderam apresentar requerimento de mobilidade. Estes factos vêm, mais uma vez, reforçar a imperiosa necessidade de proceder à revisão de uma regulamentação que se revela desumana, como a Fenprof vem incessantemente defendendo, já que as regras fixadas acabam, na prática, em muitos casos, por negar o cumprimento do objetivo do diploma lega



21 de agosto de 2024

Docentes colocados em MI e opositores à MpD

O que fazer quando a colocação em Mobilidade Interna (MI) responde à necessidade de Mobilidade por Doença (MpD)? Os docentes da MpD poderão aceitar ou não a colocação da MpD, sem consequências disciplinares. A garantia é da DGAE que informou que os docentes devem aguardar a publicação da colocação, cujas listas estarão para sair muito em breve.


15 de julho de 2024

MpD — Declaração da Junta de Freguesia (até 22/jul)

Encontra-se disponível, entre 15 e 19 de julho (até às 18h continentais), o formulário eletrónico para formalização do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano 2024/2025.

Face à recusa de várias juntas de freguesias em atestar a relação de dependência do parente ou afim do 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar, deverão os interessados requerer que seja passada uma declaração em como apresentaram a prova, documental ou testemunhal prevista, mas que a autarquia considera não ter competência para tal. Essa declaração deverá acompanhar o atestado de residência que a junta de freguesia está obrigada a passar.

Nota informativa — MpD: formalização do pedido

Nota informativa — MpD: indicação da componente letiva (ICL)


02 de julho de 2024

MpD — Calendário dos procedimentos (2 a 22/jul)

De acordo com Aviso de Abertura da DGAE, datado de 2 de julho de 2024, foi publicado o calendário dos procedimentos relativos à apresentação de pedidos de mobilidade por doença (MpD), a efetuar exclusivamente através da plataforma SIGRHE.

Calendário:

  • 02/jul a 18/jul — Preenchimento e extração do relatório médico
  • 15/jul a 19/jul — Formalização do pedido (upload do relatório médico e restante documentação instrutória)
  • 16/jul a 22/jul — Validação do pedido pelos AE/ENA

Anexos

NI MpD (artigo 9,º) NI — MpD Reclamação (não admitidos) NI — MpD Reclamação (em breve) NI — MpD resultado Ni — MpD formalização do pedido Ni — MpD Indicação da componente letiva (ICL)

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