MI/2020 — Mobilidade interna e permutas

17 de agosto de 2020

Permutas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 21 de agosto de 2020 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna efetuarem permuta, de acordo com a nota informativa.


14 de agosto de 2020

Listas definitivas de colocação / 2020

Foram publicadas, no sítio da DGAE, as listas definitivas da mobilidade interna.

Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, ou seja, dias 17 e 18 de agosto (segunda e terça-feira) e devem apresentar-se no AE/ENA onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação. O não cumprimento do dever de aceitação implica a anulação da colocação obtida e a instauração de processo disciplinar.

O recurso hierárquico decorre no prazo de cinco dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto.

Aconselha-se a leitura da Nota Informativa da DGAE onde constam todas as informações relativas ao(s) modo(s) de procedimento(s).


23 de julho de 2020

Mobilidade interna – validação (até 27 (jul)

Encontra-se disponível para os agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas, a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 27 de julho de 2020.


16 de julho de 2020

Candidatura à Mobilidade Interna (até 22/jul)

Teve hoje início o prazo para candidatura à Mobilidade Interna, na aplicação SIGRHE da DGAE, decorrendo até às 18:00 horas de 4.ª feira, dia 22 de Julho de 2020 (hora de Portugal continental), tal como consta da nota informativa da DGAE.

Lembramos que, decorrendo da legislação que rege os concursos (Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redação em vigor), o concurso de Mobilidade Interna tem três prioridades distintas. Assim:

  • a 1.ª prioridade destina-se apenas aos docentes de QA/QE em “horário zero”, ou seja, aqueles a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
  • a 2.ª prioridade é para os docentes de QZP a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva.
  • a 3.ª prioridade destina-se aos docentes de QA/QE que, tendo componente letiva, pretendam, apesar disso, exercer funções noutro agrupamento ou escola não agrupada.

Para efeito da aplicação da 1.ª prioridade acima referida, caso não seja possível a distribuição de serviço para todos os docentes de um determinado grupo de recrutamento, todos os docentes desse grupo deverão ter sido previamente auscultados pela respetiva direção, no sentido de saber se havia candidatos voluntários, tal como previsto no n.º 6 do artigo 29.º do já citado Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, na redação em vigor. Esses candidatos voluntários deverão, agora, candidatar-se simultaneamente nas 1.ª e 3.ª prioridades, para assim salvaguardarem a sua manutenção em concurso, caso venha a haver serviço que lhes possa ser distribuído e deixem, pois, de estar em “horário zero”.

Os docentes incluídos nas duas primeiras prioridades a quem já tenha sido deferido um pedido de Mobilidade por Doença, Mobilidade Estatutária ou outros regimes especiais são, ainda assim, obrigados a concorrer, sendo mais tarde retirados do concurso pela DGAE.

Nesta página específica no site da DGAE pode aceder a toda a informação disponível, de que se destaca o manual de candidatura (que, tal como a nota informativa, é de leitura essencial), os códigos dos AE/ENA, bem como os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo e dos Estabelecimentos Militares de Ensino (nestes dois casos, incluindo os respetivos horários disponíveis).

Anexos

NI Permutas 2020 NI MICI2020 - Listas definitivas NI Mobilidade Interna 2020 MI Manual de instruções DL 132_2012 (redação atual)

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