IPP — SPN denuncia atropelos aos direitos laborais (6/fev)

13 de fevereiro de 2025

O Departamento do Ensino Superior e Investigação do Sindicato dos Professores do Norte (SPN/DESI) reuniu com professores do Instituto Politécnico do Porto (IPP), associados e não associados do Sindicato.  Nesta reunião ficaram patentes desigualdades gritantes de atuação entre as várias escolas ao nível da contratualização de docentes a termo certo e registaram-se inúmeras recorrências de atropelos a direitos laborais pautados pela falta de transparência, arbitrariedade e desrespeito pela dignidade do trabalho docente.

Os atropelos aos direitos laborais são constantes em algumas escolas do IPP, por isso é imperativa a organização e ação coletiva dos docentes pela dignificação da carreira e melhores condições de trabalho! A reunião de docentes de diversas escolas põe em evidência que o IPP não fala a uma só voz em termos de direitos laborais. Apesar de incongruente, este facto deixa claro que algumas das regras instituídas não correspondem a imperativos legais, mas sim a mecanismos internos de gestão de aplicação arbitrária.

Falsos convidados

Usa-se o termo 'falsos convidados' para distinguir os professores convidados — especialistas de reconhecido mérito, cuja atividade laboral principal é exercida fora da instituição e que não têm na docência a sua principal fonte de rendimento — dos professores para quem a atividade docente constitui a principal fonte de rendimento, lecionando ao longo de vários anos na mesma instituição, com obrigações semelhantes às dos professores de carreira, mas sujeitos a contratos a termo sucessivos apesar de responderem a necessidades permanentes das instituições.

O recurso a docentes convidados com contratos a termo certo tem sido uma prática da maioria das IES e os números oficiais da DGEEC revelam um aumento substancial nos últimos anos

Contratos de duração inferior a 6 ou a 12 meses

Nos últimos anos, há também IES que têm, abusivamente, feito contratos de curta duração aos docentes. Esta continuada prática de contratações inferiores à duração dos semestres (contratos de 4 ou 5 meses) ou dos anos letivos (contratos de 10 ou 11 meses) considerando estritamente os períodos com aulas.

É por todos aceite que a docência é uma atividade que implica, mesmo em regimes de contratação a tempo parcial, um empenhamento pessoal com a escola, com os estudantes, com o conhecimento e, sobretudo, com a construção e concretização de um projeto de ensino. Deve-se estar cientes que idealizar e concretizar tal projeto implica a implementação de um plano de atividades robusto capaz de, a par da capacitação científica e técnica de nível superior, instigar docentes e estudantes num projeto de investigação — algo só possível em presença de condições de trabalho dignas e dignificantes, capazes de promover a disponibilidade e fomentar a colaboração. Por isso, as condições laborais e contratuais são pilar fundamental para cumprir as expectativas de todos, deixando claro que a par da entrega diária por parte dos docentes, todos são necessários para a partilha nas decisões da academia.  

Constata-se na prática que a interrupção dos contratos de docentes, sobretudo enquanto gesto repetido anualmente, compromete o presente e o futuro do projeto das IES e não há dignificação do ensino superior quando todos os anos se questiona a permanência nas escolas dos docentes que são despedidos antes das férias de verão na expectativa de voltarem a ser contratados em setembro ou outubro.

Arbitrariedade e falta de dignidade na contratação de doutorados

No quadro desta situação, é especialmente indigna a situação dos docentes doutorados, contratados com a categoria de assistente, apesar das funções que lhes são atribuídas. Professores do mesmo instituto politécnico, mas de diferentes unidades orgânicas, têm condições diametralmente opostas nesta matéria. Outras alterações vão sendo implementadas de ano para ano, sempre dificultando as condições contratuais e aumentando a precariedade, como é o caso de a regra relativa à exigência do docente convidado ter acumulado 720 horas de atividade letiva para poder celebrar contrato como professor adjunto convidado. Assim se normaliza e institucionaliza a precariedade e, de novo, só em algumas escolas.

Estes professores, muitos contratados a 59%, pelo índice 100, auferem rendimentos mensais ilíquidos de 699,48€. Como professores adjuntos convidados, o seu vencimento aumentaria para 1279,05€. Note-se que o índice 100, agora aplicado a todos os assistentes convidados, ainda que com doutoramento, corresponde a 1223,29€, sem qualquer hipótese de progressão indiciária. Um professor do ensino básico e secundário com licenciatura, em início de carreira, aufere 1714,11€. Em 2009, antes da revisão dos estatutos de carreira, um assistente convidado, após 3 anos de serviço, se tivesse mestrado ou doutoramento, receberia pelos índices 140 a 155, que hoje correspondem, sem exclusividade, a 1682,25€ e 1855,92€. Adicionalmente nessa altura os docentes eram normalmente contratados a tempo inteiro e podiam optar pela dedicação exclusiva, situação em que os valores desses índices correspondem a 2523,37€ e 2783,88€)

Carga letiva

A criação de regras próprias de afetação do número de horas letivas para os contratos a tempo parcial sem respeito à proporcionalidade com os contratos a tempo integral é uma arbitrariedade, fere o definido no ECDESP e constitui ilegalidade.

Quer a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) quer a Provedoria de Justiça já se pronunciaram no sentido de que, nos contratos a tempo parcial, se deve respeitar a proporcionalidade face ao estabelecido nos estatutos de carreira. No caso do ensino superior politécnico, as cargas letivas semanais em tempo integral/dedicação exclusiva têm de situar-se entre 6 e 12 horas, e em tempo parcial é obrigatório respeitar-se a proporcionalidade, calculada, no máximo, a partir do valor superior permitido.

Desrespeito pelas prestações sociais e por direitos consagrados

A par de todas estas questões, constata-se que se mantêm práticas administrativas a que se pode chamar ilegalidades institucionalizadas que evidenciam que não estão a ser cumpridas as mais básicas condições de contratação:

  • não pagamento de subsídio de alimentação;
  • não pagamento de subsídio noturno;
  • exigência de marcação de férias, durante o ano letivo;
  • não pagamento da compensação por caducidade do contrato de trabalho.

Nesta reunião plenária de professores do IPP foram, mais uma vez, denunciadas um conjunto de situações que ilustram bem a situação geral no ensino superior, marcada pela precariedade, deterioração das condições de trabalho, falta de transparência na gestão e uma cada vez mais frágil democracia nas instituições. Sabe-se que as arbitrariedades de algumas destas medidas resultam do poder discricionário dos órgãos de gestão e da imposição de regras de contratação desfavoráveis e que, dada a situação de fragilidade que perpassa o sector, os professores submetem-se a relações de trabalho muito prejudiciais e marginais à legislação. Urge pôr cobro a este desequilíbrio que discrimina professores. Esta luta tem de ser travada no coletivo e os professores podem contar com o compromisso do SPN na defesa de todos os direitos em prol do Ensino Superior Público de qualidade.

Nota: Este comunicado foi difundido aos órgãos de comunicação social e dirigido a todos os membros do Conselho Geral do IPP, instando-os a questionarem estas práticas e a intervirem para a sua resolução.


Anexos

DESI — Comunicado de imprensa (13/fev) Plenário IPP, 6/fev (cartaz)

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