Greves ao sobretrabalho e serviço extraordinário (2022-2023)
10 de outubro de 2022
Perante a indisponibilidade do Ministério da Educação (ME) para corrigir os horários de trabalho, as greves iniciam-se em 24 de outubro, podendo prolongar-se até final do ano letivo. Os primeiros pré-avisos de greve ao foram entregues no dia 10 de outubro.
Em julho, a Fenprof propôs ao ME uma reunião para identificar e corrigir, com a publicação de diploma legal ou a clarificação junto das escolas, os abusos e ilegalidades que em muitas escolas afetam os horários de trabalho dos educadores e professores.
Recordada a negociação realizada em 2018 e os compromissos do então secretário de estado da Educação, João Costa, o agora ministro pediu à Fenprof que lhe fizesse chegar uma lista de compromissos que não tivessem sido concretizados. Mais tarde, admitindo aliviar a carga de trabalho burocrático que se abate sobre os docentes, solicitou uma lista com as tarefas consideradas burocráticas. A Federação enviou ao ministro as duas listas solicitadas. Contudo, até ao momento, não houve qualquer retorno do ME, apesar de o fim dos abusos e ilegalidades ser condição para que não voltassem a ser convocadas as greves. Contrariando as palavras do ministro, a falta de professores está mesmo a provocar uma ainda maior sobrecarga de trabalho sobre quem está a trabalhar nas escolas.
Estas greves não porão em causa a atividade normal dos docentes, incidindo sobre atividade que ultrapasse os limites legais estabelecidos, designadamente reuniões, ou serviço extraordinário, cabendo a cada professor decidir quando aderir a uma greve que terá pré-avisos diários.
- Greve ao sobretrabalho
É inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos educadores e professores imponha, em cada ano, horários que o agravam, por vezes, em cerca de 30%. Os pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho destinam-se a garantir que o número de horas letivas e não letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho. A greve constitui um elemento de pressão para a resolução dos problemas descritos, o que reclama decisões políticas que, irresponsavelmente, continuam a ser adiadas.
FAQ sobre a greve ao sobretrabalho
- Greve às horas extraordinárias
Entre essas medidas avulsas, adotadas pelo Ministério da Educação, para enfrentar o problema da falta de professores, figura a de orientar as escolas a distribuir horas letivas extraordinárias aos docentes colocados. Ora, é precisamente para combater este objetivo, protegendo o equilíbrio e a saúde dos docentes que a Fenprof apresenta pré-avisos diários de greve, que incidem sobre todas as horas de serviço considerado extraordinário e obrigatoriamente inscrito no horário semanal atribuído aos docentes.