Resolução do CN Fenprof — Greve nos dias 18 e 21/jun (2001)
31 de maio de 2001
Sindicato dos Professores do Norte / FENPROF |
GREVE NACIONAL - 18 e 21 de Junho Propostas Insuficientes do Ministério da Educação Resolução do Conselho Nacional da FENPROF Dando cumprimento à decisão do VII Congresso Nacional dos Professores, o Conselho Nacional da FENPROF reuniu no dia 30 de Maio de 2001, em Lisboa, para avaliar a evolução da situação negocial com o Ministério da Educação e, de acordo com a análise que vier a realizar, decidir sobre a manutenção ou alteração do plano de luta aprovado pelo Congresso. O Conselho Nacional constatou, com satisfação, que todas as acções aprovadas pelo Congresso e que deveriam ser levadas por diante foram concretizadas, com assinalável êxito, destacando-se a Greve do dia 30 de Março - a primeira Greve exclusivamente de docentes depois do mandato de Manuela Ferreira Leite - e as iniciativas de "quarta-feira" junto ao Ministério da Educação, que envolveram muitos dirigentes e delegados sindicais e, como se esperava, tiveram impacto mediático junto da opinião pública e dos professores e educadores em particular. O Conselho Nacional da FENPROF teve em conta, na sua apreciação, a situação negocial e de relacionamento entre a FENPROF e o Ministério da Educação nas suas múltiplas vertentes, designadamente nas que decorrem do Protocolo de 24 de Maio de 2000. Assim, foram as seguintes as áreas consideradas: 1. Revisão da legislação sobre quadros, concursos e colocações de docentes; 2. Condições de exercício da profissão, incluindo regime de aposentação; 3. Condições de trabalho; 4. Aplicação do calendário escolar na Educação Pré-Escolar; 5. Reorganização curricular; 6. Revisão do actual regime de autonomia, administração e gestão das escolas; 7. Complementos de formação; 8. Financiamento da Educação. Por se considerarem igualmente importantes, o Conselho Nacional da FENPROF decidiu abordar outras matérias que são também preocupação dos educadores e professores portugueses e que conheceram novos contornos após a realização do Congresso: 1. Horário lectivo dos docentes que trabalharão em tempos de 45 minutos ou períodos de 90 minutos; 2. Reordenamento da rede escolar; 3. Lugares a concurso, para 2001/2002, na educação especial; 4. Ilegalidades e irregularidades existentes, este ano, nos concursos de docentes. Na apreciação do Conselho Nacional da FENPROF foram tidos em conta, como momentos mais importantes da relação institucional entre a FENPROF e o ME, as reuniões realizadas antes da Greve de 30 de Março, a reunião com o Ministro da Educação do passado dia 24 de Maio, alguns projectos de diplomas legais enviados pelo ME para análise e parecer da FENPROF e, finalmente, os documentos de apreciação e registo, elaborados pelo ME, respectivamente, sobre o grau de concretização do Protocolo de 24 de Maio de 2000 e a reunião de 24 de Maio de 2001. Numa primeira apreciação, feita na especialidade, aos aspectos considerados importantes e que antes se enunciaram, o CN.FENPROF considera: 1. Revisão da legislação sobre quadros, concursos e colocações de docentes Consideram-se insuficientes, e muito aquém das exigências da FENPROF, os passos dados pelo ME no sentido de se aproximar das posições sindicais. De facto, apesar do ME admitir abandonar algumas medidas até agora por si defendidas, situação que não é alheia à reacção de oposição que vem sendo manifestada pelos docentes, o Ministério da Educação continua sem abrir mão de aspectos que para a FENPROF são essenciais: i) não garante que a estabilidade do corpo docente das escolas se fará em função do alargamento dos quadros das próprias escolas; ii) não garante a aprovação de uma norma de vinculação, que abranja todos os contratados com três anos de serviço, aplicada a 1 de Setembro de 2001 por forma a dela beneficiarem os docentes cujos contratos venham a terminar em 31/08/2001. Para além de não apresentar uma proposta de regime dinâmico de vinculação, como regime definitivo. iii) não aceita erradicar das suas propostas a referência à existência de reconduções. O CN.FENPROF decide que a aceitação, pela FENPROF, do adiamento das negociações para Setembro de 2001 depende de algumas condições prévias, entre elas a definição de princípios claros sobre essa revisão e do abandono, pelo ME, de algumas das medidas que vem assumindo em documentos enviados às organizações sindicais; 2. Condições de exercício da profissão docente, incluindo a aposentação O CN.FENPROF considera inaceitável a atitude de indisponibilidade negocial assumida pelo ME e pelo Governo para negociarem um novo regime de aposentação para os docentes. Nesse contexto, a FENPROF reafirma as suas propostas de aposentação voluntária de todos os professores com 30 anos de serviço, independentemente da idade. A FENPROF admite, como propõe o ME, negociar formas de apoio que compensem o elevado desgaste físico e psíquico associado ao exercício prolongado da profissão docente, mas exige, nesse sentido, a apresentação imediata, pelo ME, de propostas concretas. 3. Condições de trabalho nas escolas O CN.FENPROF considera pouco relevante a redução do número de alunos por turma proposta pelo ME para os 2º e 3º CEB e Secundário e inaceitável o facto de não existir qualquer proposta que altere a situação vivida no 1ºCEB e Educação Pré-Escolar. A FENPROF reafirma, ainda, a necessidade de ser aprovada uma Carta de Condições de Funcionamento e de Trabalho nas Escolas e Jardins de Infância. 4. Aplicação do calendário escolar na Educação Pré-Escolar O CN.FENPROF considera que existindo especificidades próprias de cada sector de ensino e de educação, tal não justifica a discriminação que de há alguns anos a esta parte a Educação Pré-Escolar vem sendo alvo no calendário escolar. Assim, exige um tratamento igual para todos os docentes, no respeito pelas normas constantes no ECD, o que passa pela revogação do artigo 6º, do Despacho nº 24/2000 e pela consideração deste sector de educação no calendário escolar anual, aprovado para os ensinos básico e secundário. Nesse sentido, o CN.FENPROF reforça a necessidade de mobilização para a concentração do próximo dia 8 de Junho junto ao ME. 5. Reorganização curricular O CN.FENPROF avalia de forma extremamente negativa o facto do ME não ter tido em conta nenhuma das propostas apresentadas pela FENPROF, designadamente no que diz respeito ao adiamento do calendário de aplicação e generalização desta reorganização. 6. Revisão do actual regime de autonomia, administração e gestão das escolas A FENPROF está disponível para integrar a comissão de acompanhamento proposta pelo ME, mas considera que essa sua participação não substitui o indispensável processo negocial, directo, entre a FENPROF e o Ministério da Educação, com vista a uma premente e profunda revisão do actual quadro legal vigente. 7. Complementos de formação O CN.FENPROF regista de forma negativa o facto de, sobre esta matéria não ter existido qualquer evolução em relação à situação que se vivia em Março, no momento da realização do VII Congresso Nacional dos Professores. 8. Financiamento da Educação O CN.FENPROF regista de forma negativa e com enorme preocupação o facto de, até hoje, o ME não ter tomado qualquer medida no sentido da aprovação de legislação sobre esta matéria. Por ser urgente a tomada de medidas neste domínio, o CN.FENPROF apela aos grupos parlamentares que tomem a iniciativa de aprovarem uma Lei de Financiamento para a Educação Pré-Escolar e os Ensinos Básico e Secundário. Para além das questões contidas no Protocolo de Maio de 2000, o CN.FENPROF decidiu tomar posição sobre as seguintes matérias. 1. Horário lectivo dos professores que trabalharão em tempos de 45 minutos ou períodos de 90 minutos O CN.FENPROF considera inaceitáveis as proposta apresentadas pelo ME que vão no sentido de aumentar os tempos de actividade lectiva dos docentes. Assim, exige que os tempos lectivos de 45 minutos sejam contabilizados tal como são os de 50; da mesma forma, considera que os tempos de 90 minutos deverão ser contabilizados como dois tempos lectivos. A FENPROF recusa a proposta do ME de marcação de actividades não lectivas no horário dos professores. 2. Reordenamento da rede escolar A FENPROF reafirma a sua exigência de participar, como parceiro de negociação, em qualquer reordenamento da rede escolar, designadamente nos processos que resultem na alteração da tipologia das escolas, exigindo que o ME cumpra o compromisso de entregar, para discussão, ainda em Junho, os critérios que devem orientar, de forma clara, o reordenamento da rede escolar. 3. Lugares a concurso, para 2001/2002, na educação especial O CN.FENPROF considera inaceitável e de extrema gravidade para a integração plena de crianças e jovens com necessidade educativas especiais, os cortes efectuados pelo ME, para o próximo ano lectivo, do número de lugares a preencher pelo concurso previsto no Despacho 105/97. Não podendo entender os cortes da ordem dos 60% de outra forma que não seja a intenção de obrigar a regressar aos lugares de origem mais de 3000 professores e educadores, a FENPROF não aceita tais cortes e exige, para o próximo ano lectivo, que se mantenha o mesmo número de lugares abertos para o ano ainda em curso. A FENPROF defende a aprovação de um prazo para que a abertura de lugares nas escolas respeite a taxa de incidência de alunos com n.e.e. referidas pelo CNE e que é de 12,5%. 4. Ilegalidades e irregularidades existentes, este ano, nos concursos de docentes. O CN.FENPROF regista negativamente o facto do ME ter recusado regularizar as situações irregulares e ilegais que criou, este ano, nos concursos para colocação de docentes. A FENPROF decide dar continuidade a todos os processos jurídicos que tem em curso e exige que nos próximos concursos, designadamente para os QDV, tais situações não voltem a ser consideradas. Tal deverá significar a impossibilidade de alteração da classificação profissional dos docentes para efeitos de graduação. Perante o quadro que acaba de ser descrito, a avaliação do Conselho Nacional da FENPROF em relação à evolução dos processos negociais existentes, ou exigidos, entre o ME e a FENPROF, e apesar de se terem vindo a registar recentemente algumas aproximações por parte do ME, é claramente insuficiente. Desde o VII Congresso até hoje, não só não foram solucionados os problemas que mais preocupavam os educadores e professores portugueses, como surgiram novos problemas. Entende, por esse motivo, o Conselho Nacional da FENPROF, que se mantêm os motivos que levaram o VII Congresso a aprovar uma proposta de calendário de acções e de lutas, onde se prevê a realização de Greves nos próximos dias 18 e 21 de Junho, devendo, até lá, os Sindicatos de Professores que constituem a FENPROF, levar por diante um grande campanha de informação, esclarecimento e mobilização de todos os educadores e professores para essas Greves. O CN.FENPROF considera, atendendo à gravidade por que passa a situação da Educação, oficiar ao Primeiro Ministro e ao Ministro da Educação, manifestando-lhe a sua disponibilidade para com carácter de urgência reunirem no sentido de se procurarem saídas satisfatórias para ambas as partes, que possam permitir a alteração da situação de Greve que agora se vive. Deve, ainda, ser considerada a possibilidade de convergência na acção com outras organizações sindicais, desde que não fiquem em causa os principais objectivos reivindicativos da FENPROF e com os quais se identificam os professores e educadores. O CN.FENPROF decide, também, que devem realizar-se reuniões com organizações representativas de pais e encarregados de educação, de estudantes do ensino secundário e de pessoal não docente, para esclarecimento e debate sobre os motivos da actual luta dos educadores e professores. O CN.FENPROF apela à comunicação social para que promova debates sobre a Educação em Portugal e, designadamente, sobre os motivos que levam os professores e educadores portugueses a desenvolverem estas lutas, estando os dirigentes da FENPROF disponíveis para participarem nesses debates. A FENPROF não considera a Greve um objectivo, mas um meio para atingir objectivos que contribuem para a estabilização e valorização dos professores e das escolas, pelo que mantém toda a disponibilidade para, em qualquer momento, desenvolver linhas de diálogo e de negociação com o Ministério da Educação e o Governo. No entanto, coloca como condição prévia para que tal aconteça a assunção, pelo ME/Governo, de propostas concretas para a resolução dos problemas que atrás foram abordados. Finalmente, e reforçando a sua permanente disponibilidade negocial em torno de propostas concretas para a resolução dos problemas, o CN.FENPROF considera como plataforma mínima de entendimento com o ME/Governo, as quatro grandes questões apresentadas pelo seu Secretariado Nacional ao ME no dia 29 de Maio e cuja cópia se anexa. Quanto ao eventual levantamento das formas de luta, tal dependerá da avaliação que, em permanência, o Conselho Nacional da FENPROF vier a fazer de aproximações que, no âmbito negocial, possam surgir do ME e do Governo. Lisboa, 30 de Maio de 2001
O Conselho Nacional da FENPROF
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