Greve às provas de aferição (a partir de 9 de maio)


Pré-avisos de greve à atividade decorrente da realização das provas de aferição que põe em causa o limite legal do horário de trabalho
Pré-avisos de greve

02 de maio de 2024

Na maioria das escolas, as provas de aferição realizam-se à custa de sobrecarga de trabalho dos professores e para além do limite legal do seu horário. Face a estes abusos, a Fenprof decidiu apresentar pré-avisos de greve para os dias 9 a 13 de maio e 16 a 27 de maio de 2024, a todas as tarefas decorrentes da realização das provas de aferição atribuídas a docentes que não tenham sido dispensados do serviço previsto no seu horário semanal de trabalho. Esta greve apenas se iniciará em 9 de maio, por razões de prazo legal.

As provas de aferição iniciam-se no 2 de maio. São as provas do 2.º ano (Educação Física e Educação Artística) que poderão decorrer até 13 de maio. Entre 16 e 27 de maio prevê-se a realização das provas de 5.º ano (Educação Musical) e 8.º ano (Componente de produção e interação orais de Inglês). A segunda fase destas provas decorrerá mais tarde, nos dias 3, 6, 11 e 18 de junho.

Ora, acontece que na maioria das escolas, as provas de aferição realizam-se sem que os professores sejam dispensados de desenvolver todo o trabalho inscrito na sua componente letiva e não letiva de estabelecimento. Na realidade, os professores estão a ser convocados para tarefas decorrentes da realização das provas de aferição (aplicadores, classificadores e outras), o que configura um abuso dos limites temporais do horário semanal docente, consagrados no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTP).

Recorde-se que o ECD estabelece que “o pessoal docente em exercício de funções é obrigado à prestação de 35 horas semanais de serviço”, que o horário semanal “integra uma componente letiva e uma componente não letiva” e onde “é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas, nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º3 do artigo 82.º”.  

Os primeiros pré-avisos de greve (9 a 17 de maio) foram apresentados em 30 de abril e no dia 2 de maio são apresentados os relativos aos dias 20 a 27 de maio. Quanto às provas de aferição a realizar no mês de junho, a Fenprof decidirá oportunamente.


Anexos

Greve às provas de aferição (cartaz)

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