FAQ sobre a recuperação do tempo de serviço (Fenprof)

29 de maio de 2024

Em 6 de junho, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Investigação (MECI), no âmbito do processo de negociação suplementar, que requereu. Dessa reunião resultaram esclarecimentos e soluções que são positivos para os educadores e os professores. Foram vários os avanços obtidos na negociação suplementar, mas se a FNE e outros sindicatos não tivessem assinado o acordo, seguramente, agora, a Fenprof estaria a anunciar mais ganhos, pelo que não se resignará e tudo fará, no âmbito das instâncias adequadas, para melhorar o diploma legal que for publicado.


Não. O que resultasse do processo negocial e ficasse registado em ata seria suficiente. A assinatura do acordo compromete quem o assina com a solução encontrada e dificulta a sua melhoria, daí ser legítimo afirmar que o acordo serve o Ministério e não os professores.

Não, porque termina em 1 de julho de 2027 e a FENPROF propunha 1 de julho de 2026, isto é, 3 e não 4 anos. No entanto, esse não seria motivo para não se chegar a acordo.

— Os do 9.º que progredirem ao 10.º até 31/08/2024.

— Os mais de 13 400 do 10.º.

— Os cerca de 15 000 aposentados entre 01/01/2018 e 31/08/2024, que são os que cumpriram todos os anos de congelamento.

Os do 9.º e 8.º escalões e alguns do 7.º. Poderão perder entre 1 dia e 2302 dias (6A 6M 22D). O impacto far-se-á sentir na pensão de aposentação.

Não, será para todos. Será maior para quem não recupera qualquer tempo perdido, mas também se fará sentir para quem o recuperar na íntegra, pois a sua pensão será calculada com base no salário que teve ao longo dos anos e não no que deveria ter tido se tivesse progredido sem congelamentos, embora, nestes casos, o impacto não seja tão lesivo

Não sendo possível uma solução plena, o problema será atenuado se for aprovado um regime excecional de cálculo ou recálculo do valor da pensão, como propõe a FENPROF.

Será mantido o disposto no DL 74/2023 (o chamado acelerador) e esse tempo recuperado não será descontado no que há a recuperar. Mas isto só se verifica para os anos completos, perdidos em lista, ficando por recuperar os meses perdidos entre o momento em que foram reunidos os requisitos e o dia 31 de dezembro desse ano.

Por razões de equidade, a FENPROF vem insistindo na necessidade de este tempo ser recuperado. Na negociação suplementar, o Ministério assinalou a questão para apreciação, pois não foi salvaguardada no “acordo”. É daquelas que, não sendo solucionada no diploma legal, levará a FENPROF a tentar resolvê-la noutras instâncias.

Sim, as de quem gastou módulos de 365 dias no momento do reposicionamento na carreira. A FENPROF bater-se-á pela resolução desta desigualdade nos mesmos termos do que se refere na questão anterior.

Na negociação suplementar houve um importante progresso nesta matéria. O texto do “acordo” refere que a vaga é garantida “exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar”.

Nesta reunião, ficou previsto que enquanto durar o período e recuperação será garantida vaga mesmo que o docente que está a recuperar tempo reúna o requisito tempo de serviço por acumulação de dias e não no âmbito do mecanismo aprovado. Também foi assegurado que, tal como acontecia com o DL 74/2023, um docente que esteve a recuperar tempo de serviço e apenas chega ao escalão sujeito a vaga já após 1 de julho de 2027, tê-la-á garantida.

A FENPROF levou a questão à negociação suplementar, pois, nos termos do “acordo”, estes docentes só progrediriam em janeiro de 2025 e sujeitos à obtenção de vaga, sendo ultrapassados por quem reunisse os requisitos a partir de 1 de setembro. Ministério garantiu que tal não acontecerá e que no diploma legal se encontrará uma disposição que dará resposta ao problema.

Neste caso, a progressão produzir-se-á em janeiro de 2024, com efeitos remuneratórios a fevereiro, ou seja, perdendo entre um dia e um ano de serviço. Na negociação suplementar, Ministério assegurou que se manteriam as vagas adicionais previstas no DL 74/2023, mesmo que o novo diploma legal seja publicado antes do despacho de vagas. A FENPROF considera que estas vagas não se deverão limitar aos docentes que cumpriram em pleno os últimos 7 anos de congelamento.

Pelo texto do “acordo” só seria possível mobilizar a última observação de aulas e os professores teriam 1 ano para apresentar a avaliação e as horas de formação. Na negociação suplementar, o Ministério garantiu que os professores poderiam mobilizar a última avaliação (só necessitando de ser avaliado quem pretender obter Muito Bom ou Excelente), bem como as horas de formação não utilizadas..

O “acordo” não fez qualquer referência a esta questão, aceitando que seriam as previstas no ECD (25 para o 5.º escalão e 50 para os restantes). Na negociação suplementar, o Ministério assegurou que seriam as referentes aos anos de permanência no escalão, contabilizadas à razão de 12,5 horas por cada ano.

O texto do “acordo” obriga a uma permanência mínima de 1 ano em cada escalão, não prevendo a recuperação do eventual excedente desse tempo no escalão seguinte.

Sim, mas pelo “acordo”, isso só poderá acontecer no escalão seguinte, o que levará à perda de tempo de serviço se esse escalão for insuficiente para acomodar aquele excedente.

O Ministério pretende descontar esse ano no tempo a recuperar, o que viola o disposto no DL 74/2024, pois este refere que os direitos adquiridos com a sua publicação não podem ser prejudicados em soluções futuras. Aplicando-se aos docentes daqueles escalões, seria uma forma de mitigar o facto de não poderem recuperar todo o tempo que esteve congelado.

Na negociação suplementar foi assegurado que sim. Se essa possibilidade não fosse garantida, o DL 74/2023 perderia um dos seus efeitos.

Sim, mas se o movimento for contrário, estando agora nas Regiões Autónomas, não está prevista qualquer recuperação. Contudo, na negociação suplementar, os responsáveis do Ministério comprometeram-se a encetar contactos com os governos regionais para resolver este problema.

Num primeiro momento, no âmbito da negociação suplementar, já garantimos algumas melhorias. Estaremos na comissão de acompanhamento para garantir soluções adequadas e evitar interpretações ainda mais negativas. A manterem-se os problemas, solicitar-se-á à Assembleia da República que retifique o diploma e, a identificarem-se aspetos de constitucionalidade duvidosa, pedir-se-á a intervenção da Provedoria de Justiça e também do Parlamento. Nenhuma destas ações suspenderá a produção de efeitos do novo diploma legal.

Sim, porque ao contrário do que foi acusação despropositada do ministro, a agenda da FENPROF coincide com a da Educação e dos seus profissionais. Na agenda da FENPROF os professores e os educadores são prioridade. A agenda da FENPROF é preenchida com soluções para os problemas. A agenda da FENPROF colide com agendas neoliberais que pretendam fragilizar a Escola Pública, designadamente revendo a Lei de Bases do Sistema Educativo. Ademais, a FENPROF lutará contra propostas que apontem para alterações danosas da avaliação do desempenho ou do regime de concursos, no sentido de reduzir ainda mais a autonomia dos profissionais que legitimamente representa.


Anexos

FAQ — Rcuperação do tempo de serviço (2)

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