Negociação — Fenprof envia declaração de protesto
07 de agosto de 2025
Na sequência das duas reuniões realizadas (21/jul e 5/ago), a Fenprof reitera a sua posição relativamente às propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024, enviando ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), um documento (7/ago) onde sublinha diversos aspetos que comprometem seriamente a transparência e a legitimidade do processo que decorreu.
No documento, a Federação recorda que, face às alterações propostas, enviou em devido tempo uma posição, pois entende que a emissão de um parecer é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva, o que manifestamente não aconteceu. E concretiza, afirmando que “ambas as reuniões evidenciaram atropelos às regras da negociação, nomeadamente pela inexistência de envio prévio de documentos”. Assim, na “primeira reunião, só após alguma insistência das estruturas sindicais presentes, foi distribuído o documento com as propostas do MECI. Na segunda reunião, nem isso aconteceu: apenas já no final, foi apresentada, num quadro com muita pouca visibilidade, a metodologia seguida para a definição de QZP carenciado”.
No que toca às propostas de alteração apresentadas, a Fenprof sublinha que a versão inicialmente apresentada pelo MECI não sofreu qualquer alteração, limitando-se, este, a afirmar que não havia margem para alterações. Confirma-se, deste modo, que o processo não passou de uma “formalidade, sem verdadeira abertura ao diálogo e à negociação”. Esta atitude, constitui uma clara violação do princípio da negociação coletiva, consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Estes são os motivos pelos quais, a Federação “não emitiu parecer nem requererá a negociação suplementar, pois com isso iria legitimar um simulacro de negociação que não podemos aceitar – tanto pelo respeito devido aos docentes, como pela defesa da própria democracia nas relações laborais”.
Esta declaração de protesto foi enviada com o intuito de “constar da ata […] juntamente com a posição remetida em 25 de julho.
05 de agosto de 2025
MECI insiste em medidas avulsas (5/ago)
No dia 5 de agosto, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024 (plano +Aulas +Sucesso 2.0). Uma proposta que não apresentou qualquer alteração, relativamente à versão apresentada na reunião de 21 de julho, e que, portanto, não considera nenhum dos contributos das organizações sindicais.
O secretário-geral da Fenprof, José Feliciano Costa, à saída da reunião, reiterou que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente e que não serão medidas avulsas, como as que foram novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública.
[clicar nas imagens]
04 de agosto de 2025
Reunião com o MECI — Fenprof com posição crítica (5/ago)
A Fenprof reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), onde será apresentada a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024. Será no dia 5 de agosto (15h30) e sobre a matéria em questão, a Federação já enviou posição, dentro do prazo solicitado.
Para a Federação, a posição entregue não constitui um parecer formal, pois este só faria sentido no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva (em conformidade com o consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Assim, aproveitará a reunião para reafirmar que não abdica do papel da negociação coletiva, nem da sua relevância constitucional e legal, cujo incumprimento constitui uma violação grave das normas laborais em vigor.
Relativamente às propostas de alteração, a Fenprof reiterará a posição enviada, destacando que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente. Não serão medidas avulsas, como as que agora são novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública.
Outra questão que, garantidamente, será objeto de abordagem é o recente anúncio da chamada reforma do MECI que, para a Fenprof, consubstancia um projeto de desmantelamento do próprio ministério, numa clara e preocupante opção de desresponsabilização do Estado central pelo serviço público de educação e ciência. Esta reforma reduz o MECI ao papel de mero organismo regulador, esvaziando-o de funções estruturantes que lhe devem competir.
Por se tratar de matéria relevante e estruturante, impõe-se um debate público sério, participado e transparente. Reformas desta natureza não podem ser impostas de forma unilateral, muito menos durante o período de férias, sem auscultação das comunidades educativas e científicas. Têm de ser construídas com as pessoas e não feitas nas suas costas, como lamentavelmente está a acontecer. A Fenprof exigirá um processo de diálogo alargado e de verdadeira negociação, com respeito pelas instituições, pelos profissionais e pelo serviço público de Educação e Ciência.
25 de julho de 2025
A Fenprof toma posição sobre “+Aulas, +Sucesso 2.0”
Tal como manifestou na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no 21 de julho, a Fenprof não irá emitir, para já, um parecer formal sobre as propostas apresentadas nessa reunião, uma vez que este procedimento apenas se justifica no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva que, importa dizer, não está a decorrer. Ainda assim, a Federação enviou ao MECI a sua posição sobre as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, sobre as medidas excecionais e temporárias para a contratação de pessoal docente e de técnicos especializados, e ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024. Sobre o concurso externo extraordinário e apoio à deslocação (plano +Aulas +Sucesso 2.0).
21 de julho de 2025
Professores deslocados — Propostas insuficientes e conjunturais
No dia 21 de julho, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta de apoio a todos os docentes deslocados. No final da reunião, Francisco Gonçalves (secretário-geral) registou que estas propostas se aproximam timidamente das apresentadas pela Fenprof, mas que são insuficientes e destinadas a abordar, apenas, medidas conjunturais.
Recorde-se que governo atribui um subsídio de deslocação de 150€ para os docentes a lecionar entre 70 e 200 quilómetros de casa; 300€ para quem está entre 200 e 300 quilómetros; 450€ para os que estão colocados a mais de 300 quilómetros da residência. Nesta reunião, anunciou a intenção de introduzir uma majoração de mais 15 a 50 euros (dependente da distância) para os professores que estejam a lecionar em escolas inseridas nas áreas geográficas de quadros de zona pedagógica considerados carenciados.
Para a Federação, o problema de fundo — falta de professores — continua a ser descurado pela tutela ao não retomar e acelerar o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, única forma de valorizar a profissão e a carreira docente e recuperar os que a abandonaram nos últimos anos. Ademais, Francisco Gonçalves expressou alguma apreensão com o facto de o MECI não ter garantido o cumprimento integral das regras da negociação coletiva.
18 de julho de 2025
Apoio à deslocação para todos os docentes
A Fenprof saúda o anúncio do primeiro-ministro na Assembleia da República (AR), que, sobre o apoio à deslocação de docentes, afirmou o seu “alargamento a partir de 1 de setembro a todos os professores da escola pública”. Afinal, vingou a proposta da Fenprof que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) não quis acolher no processo de negociação que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
Esta declaração vem, também, ao encontro da proposta apresentada pela Federação no âmbito da revisão do ECD, que distingue entre incentivos à fixação em áreas carenciadas, com apoio pecuniário nunca abaixo de 40% da remuneração base do escalão de ingresso na carreira — como acontece na carreira médica — e apoios à deslocação, com a criação de um subsídio de valor igual ao previsto na lei para as ajudas de custo na Administração Pública.
A Fenprof terá oportunidade de confirmar o compromisso assumido pelo primeiro-ministro, na reunião negocial convocada para a próxima segunda-feira, cujo único ponto da ordem de trabalhos é a discussão do projeto de diploma que altera o Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto (que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação) e Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro (que regula o apoio extraordinário e temporário à deslocação de docentes). Sobre este último, importa ter em conta que o anterior governo da AD fixou os apoios apenas e só para os professores deslocados em escolas identificadas como carenciadas, o que gerou situações de absurda e inaceitável desigualdade.
Recorde-se que em março de 2025, foi publicada a Lei n.º 38/2025, que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas, decorrente de uma proposta do BE que teve os votos contra do PSD e CDS e a abstenção do IL. À data, Fernando Alexandre condenava a decisão da AR por alterar o regime de compensação para professores deslocados que, “é uma medida que, por aquilo que percebo, mata uma medida que estava a funcionar”. De acordo com o anúncio do primeiro-ministro, a medida prevista nessa lei, para entrar em vigor apenas com o Orçamento de Estado de 2026, é agora antecipada para 1 de setembro de 2025, o que a FENPROF reputa de positivo, pois sempre defendeu este alargamento e tudo fez para que esta medida fosse corrigida. Mais uma vez, fica provado: a razão está do lado dos professores, e a luta vale mesmo a pena!
Ver artigo sobre o processo de luta e negociação o DL n.º 38/2025, de 31 de março e DL n.º 57-A/2024