Concurso extraordinário e apoio à deslocação (DL108/2025)

19 de setembro de 2025

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, que estabelece o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, e altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação.


27 de agosto de 2025 

CEE — MECI com propostas tímidas (27/ago)

Realizou-se no dia 27 de agosto, uma reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), na qual foi apresentada uma proposta de alteração ao regime de concurso externo extraordinário (CEE). A Fenprof considera as propostas apresentadas tímidas para resolver os problemas existentes; compromete-se a enviar pareceu, questiona a chamada reforma do MECI e exige verdadeiros processos negociais.  

 Recorde-se que a Fenprof sempre teceu duras críticas ao regime de concursoa em vigor e que apresentou propostas concretas para o melhorar, designadamente em relação aos seguintes aspetos:

  • a necessidade de abrir concurso interno, no caso de no concurso extraordinário surgirem vagas nunca apresentadas a concurso;
  • a importância de distinguir através de prioridades de concurso os docentes do ensino público daqueles que procuram agora sair do ensino privado;
  • o estabelecimento da não obrigatoriedade de concurso a outro QZP que não aquele em que se encontram providos, para os professores candidatos à mobilidade interna.

 

Fenprof enviará parecer e exige verdadeiros processos negociais

A Fenprof, mais uma vez, apresentou estes três aspetos na reunião. Nesse sentido, enviará um parecer relativo às propostas de alteração agora apresentadas pelo MECI, como contributo para o novo diploma a aprovar. Fernando Alexandre assumiu o compromisso de apreciação e introdução das alterações constantes no parecer, caso sejam apresentadas no curto prazo. Reconhecendo a urgência de se encontrarem soluções para pôr fim ao flagelo da falta de professores, a Fenprof não se opõe a alterações pontuais. No entanto, não abdica de exigir verdadeiros processos negociais que respeitem a legislação em vigor, não podendo, por isso, isentar o ministro da Educação e a sua equipa de responsabilidades na apresentação tardia das suas soluções, negando, dassa forma, o direito das organizações sindicais a serem parte da solução.

Relacionamento institucional entre Fenprof e MECI

Desta reunião, ficam duas preocupações essenciais: i) uma relacionada com a dita reforma do Estado e que se traduziu na abolição de um conjunto de serviços que serviam de interlocutores das escolas e, também, das organizações sindicais, através dos quais se resolviam problemas de gestão corrente; ii) outra, que se prende com as características das reuniões ditas negociais e que não têm documentos prévios para debate, servindo, na maior parte dos casos, para transmitir intenções vagas do governo em relação a legislação que pretende ver aprovada.

Estas duas situações empobrecem o relacionamento institucional e refletem uma visão limitada e minimalista da vida democrática. O processo de negociação coletiva, tal como se encontra legalmente estabelecido, é pedra basilar do regime democrático, da representatividade das organizações e do fortalecimento da participação dos cidadãos. Governo e ministro querem passar a ideia de que estão preocupados com a resolução dos problemas, no entanto, mais não têm feito do que empobrecer os alicerces da vida democrática e dos direitos sindicais. E, na reunião, a Fenprof vincou bem a crítica a este comportamento!

Outra forma de desvalorizar os processos negociais está na realização de escassas reuniões com todas as organizações sindicais em presença, impedindo-se, desta forma, um aprofundamento efetivo das questões a necessitar de análise. Para o MECI, o que importa é dar a ideia de que os sindicatos são tidos em conta, num processo que negociação que, na prática, é apenas aparente. A Fenprof, como tem sempre defendido, entende que, a existir reuniões com todos os sindicatos, em simultâneo, elas devem ocorrer antes de se iniciar um processo negocial e no final desse mesmo processo, devendo ser constituídas mesas negociais de acordo com a representatividade das organizações.


26 de agosto de 2025

Reunião sobre o concurso externo extraordinário (27/ago)

A Fenprof reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no dia 27 de agosto (10h30). De acordo com a ordem de trabalhos, a reunião terá como ponto único a negociação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que cria um regime excecional e temporário para o concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (CEE),a realizar no ano letivo 2025/2026.

Mais uma vez, até à data, não foram enviados previamente quaisquer documentos sobre o assunto/tema da reunião, prática recorrente desta equipa ministerial, o que a Fenprof considera inaceitável. A Federação reafirma que não se devem confundir momentos de diálogo com negociação coletiva, a qual está regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e cujas regras não admite ver aligeiradas.

Relativamente ao concurso, a Fenprof irá sublinhar que a uma necessidade permanente deve sempre corresponder a um lugar efetivo de quadro:

  • necessidades permanentes nos AE/EnA → vagas de QA/QE;
  • necessidades permanentes do sistema → vagas de QZP;
  • apenas necessidades transitórias → contratação a termo.

ECD e organização do ano letivo

A Fenprof aproveitará a reunião para insistir na retoma da negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente e na urgência da discussão de matérias relacionadas com a organização do ano letivo 2025/2026, prestes a iniciar-se.


07 de agosto de 2025

Fenprof envia ao MECI declaração de protesto (7/ago)

Na sequência das duas reuniões realizadas (21/jul e 5/ago), a Fenprof reitera a sua posição relativamente às propostas de alteração aos Decretos-Leis n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024, enviando ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), um documento (7/ago) onde sublinha diversos aspetos que comprometem seriamente a transparência e a legitimidade do processo que decorreu.

No documento, a Federação recorda que, face às alterações propostas, enviou em devido tempo uma posição, pois entende que a emissão de um parecer é um procedimento próprio de um processo de negociação coletiva, o que manifestamente não aconteceu. E concretiza, afirmando que “ambas as reuniões evidenciaram atropelos às regras da negociação, nomeadamente pela inexistência de envio prévio de documentos”. Assim, na “primeira reunião, só após alguma insistência das estruturas sindicais presentes, foi distribuído o documento com as propostas do MECI. Na segunda reunião, nem isso aconteceu: apenas já no final, foi apresentada, num quadro com muita pouca visibilidade, a metodologia seguida para a definição de QZP carenciado”.

No que toca às propostas de alteração apresentadas, a Fenprof sublinha que a versão inicialmente apresentada pelo MECI não sofreu qualquer alteração, limitando-se, este, a afirmar que não havia margem para alterações. Confirma-se, deste modo, que o processo não passou de uma “formalidade, sem verdadeira abertura ao diálogo e à negociação”. Esta atitude, constitui uma clara violação do princípio da negociação coletiva, consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Estes são os motivos pelos quais, a Federação “não emitiu parecer nem requererá a negociação suplementar, pois com isso iria legitimar um simulacro de negociação que não podemos aceitar – tanto pelo respeito devido aos docentes, como pela defesa da própria democracia nas relações laborais”.

Esta declaração de protesto foi enviada com o intuito de “constar da ata […] juntamente com a posição remetida em 25 de julho.


05 de agosto de 2025

MECI insiste em medidas avulsas (5/ago)

No dia 5 de agosto, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024 (plano +Aulas +Sucesso 2.0). Uma proposta que não apresentou qualquer alteração, relativamente à versão apresentada na reunião de 21 de julho, e que, portanto, não considera nenhum dos contributos das organizações sindicais.

O secretário-geral da Fenprof, José Feliciano Costa, à saída da reunião, reiterou que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente e que não serão medidas avulsas, como as que foram novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública.


[clicar nas imagens]

  


04 de agosto de 2025

Reunião com o MECI — Fenprof com posição crítica (5/ago)

A Fenprof reúne com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), onde será apresentada a proposta final de alteração aos Decretos-Lei n.º 51/2024 e n.º 57-A/2024. Será no dia 5 de agosto (15h30) e sobre a matéria em questão, a Federação já enviou posição, dentro do prazo solicitado.

Para a Federação, a posição entregue não constitui um parecer formal, pois este só faria sentido no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva (em conformidade com o consagrado na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas). Assim, aproveitará a reunião para reafirmar que não abdica do papel da negociação coletiva, nem da sua relevância constitucional e legal, cujo incumprimento constitui uma violação grave das normas laborais em vigor.

Relativamente às propostas de alteração, a Fenprof reiterará a posição enviada, destacando que continuam por adotar medidas estruturais de efetiva valorização da profissão docente. Não serão medidas avulsas, como as que agora são novamente apresentadas, que resolverão os problemas concretos dos docentes e da Escola Pública.

Outra questão que, garantidamente, será objeto de abordagem é o recente anúncio da chamada reforma do MECI que, para a Fenprof, consubstancia um projeto de desmantelamento do próprio ministério, numa clara e preocupante opção de desresponsabilização do Estado central pelo serviço público de educação e ciência. Esta reforma reduz o MECI ao papel de mero organismo regulador, esvaziando-o de funções estruturantes que lhe devem competir.

Por se tratar de matéria relevante e estruturante, impõe-se um debate público sério, participado e transparente. Reformas desta natureza não podem ser impostas de forma unilateral, muito menos durante o período de férias, sem auscultação das comunidades educativas e científicas. Têm de ser construídas com as pessoas e não feitas nas suas costas, como lamentavelmente está a acontecer. A Fenprof exigirá um processo de diálogo alargado e de verdadeira negociação, com respeito pelas instituições, pelos profissionais e pelo serviço público de Educação e Ciência.

 


25 de julho de 2025

A Fenprof toma posição sobre “+Aulas, +Sucesso 2.0”

Tal como manifestou na reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no 21 de julho, a Fenprof não irá emitir, para já, um parecer formal sobre as propostas apresentadas nessa reunião, uma vez que este procedimento apenas se justifica no âmbito de um verdadeiro processo de negociação coletiva que, importa dizer, não está a decorrer. Ainda assim, a Federação enviou ao MECI a sua posição sobre as propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 51/2024, sobre as medidas excecionais e temporárias para a contratação de pessoal docente e de técnicos especializados, e ao Decreto-Lei n.º 57-A/2024. Sobre o concurso externo extraordinário e apoio à deslocação (plano +Aulas +Sucesso 2.0).


21 de julho de 2025

Professores deslocados — Propostas insuficientes e conjunturais

No dia 21 de julho, a Fenprof reuniu com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para conhecer a proposta de apoio a todos os docentes deslocados. No final da reunião, Francisco Gonçalves (secretário-geral) registou que estas propostas se aproximam timidamente das apresentadas pela Fenprof, mas que são insuficientes e destinadas a abordar, apenas, medidas conjunturais.

Recorde-se que governo atribui um subsídio de deslocação de 150€ para os docentes a lecionar entre 70 e 200 quilómetros de casa; 300€ para quem está entre 200 e 300 quilómetros; 450€ para os que estão colocados a mais de 300 quilómetros da residência. Nesta reunião, anunciou a intenção de introduzir uma majoração de mais 15 a 50 euros (dependente da distância) para os professores que estejam a lecionar em escolas inseridas nas áreas geográficas de quadros de zona pedagógica considerados carenciados.

Para a Federação, o problema de fundo — falta de professores — continua a ser descurado pela tutela ao não retomar e acelerar o processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, única forma de valorizar a profissão e a carreira docente e recuperar os que a abandonaram nos últimos anos. Ademais, Francisco Gonçalves expressou alguma apreensão com o facto de o MECI não ter garantido o cumprimento integral das regras da negociação coletiva.


18 de julho de 2025

Apoio à deslocação para todos os docentes

A Fenprof saúda o anúncio do primeiro-ministro na Assembleia da República (AR), que, sobre o apoio à deslocação de docentes, afirmou o seu “alargamento a partir de 1 de setembro a todos os professores da escola pública”. Afinal, vingou a proposta da Fenprof que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) não quis acolher no processo de negociação que levou à publicação do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

Esta declaração vem, também, ao encontro da proposta apresentada pela Federação no âmbito da revisão do ECD, que distingue entre incentivos à fixação em áreas carenciadas, com apoio pecuniário nunca abaixo de 40% da remuneração base do escalão de ingresso na carreira — como acontece na carreira médica — e apoios à deslocação, com a criação de um subsídio de valor igual ao previsto na lei para as ajudas de custo na Administração Pública.

A Fenprof terá oportunidade de confirmar o compromisso assumido pelo primeiro-ministro, na reunião negocial convocada para a próxima segunda-feira, cujo único ponto da ordem de trabalhos é a discussão do projeto de diploma que altera o Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto (que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação) e Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro (que regula o apoio extraordinário e temporário à deslocação de docentes). Sobre este último, importa ter em conta que o anterior governo da AD fixou os apoios apenas e só para os professores deslocados em escolas identificadas como carenciadas, o que gerou situações de absurda e inaceitável desigualdade.

Recorde-se que em março de 2025, foi publicada a Lei n.º 38/2025, que obriga a alargar o apoio a docentes deslocados para além das escolas classificadas como carenciadas, decorrente de uma proposta do BE que teve os votos contra do PSD e CDS e a abstenção do IL. À data, Fernando Alexandre condenava a decisão da AR por alterar o regime de compensação para professores deslocados que, “é uma medida que, por aquilo que percebo, mata uma medida que estava a funcionar”. De acordo com o anúncio do primeiro-ministro, a medida prevista nessa lei, para entrar em vigor apenas com o Orçamento de Estado de 2026, é agora antecipada para 1 de setembro de 2025, o que a FENPROF reputa de positivo, pois sempre defendeu este alargamento e tudo fez para que esta medida fosse corrigida. Mais uma vez, fica provado: a razão está do lado dos professores, e a luta vale mesmo a pena!


Ver artigo sobre o processo de luta e negociação o DL n.º 38/2025, de 31 de março e DL n.º 57-A/2024

Anexos

Fenprof — Declaração de protesto (07.08.2025) Fenprof — Posição sobre revisão do DL51 e do DL57-A (25.07.2025) MECI — Proposta 21.07.2025