Proposta do Ministério da Ciência e Tecnologia
AVALIAÇÃO, REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO
DA
LEGISLAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
ESTATUTOS
DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO:
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Gabinete do Ministro
13.03.2003
Na sequência da tomada de posse do XV Governo Constitucional, o
Ministro da Ciência e do Ensino Superior recebeu as diversas associações
sindicais dos docentes do ensino superior, tendo sido abordada a alteração
aos estatutos das carreiras docentes.
Na Lei n.º 1/2003,
de 6 de Janeiro, o legislador comprometeu-se a proceder à consolidação
da legislação aplicável às carreiras docentes
do ensino superior, universitário e politécnico.
Efectivamente, tendo os
estatutos das carreiras docentes universitária e politécnica
sido aprovados em 1979 e em 1981, respectivamente, com inúmeras
alterações posteriores, justifica-se uma avaliação
da situação actual, a partir da qual seja possível
apontar as perspectivas para o futuro e as medidas legislativas a adoptar.
Naturalmente, as alterações
a introduzir deverão ter em conta a conjuntura económica
difícil que o País atravessa.
Nas páginas seguintes
enunciam-se os princípios gerais para a revisão e consolidação
da legislação estatuária dos docentes do ensino superior.
I ? Internacionalizar o ensino superior.
A internacionalização do ensino superior exprime-se pela
mobilidade de estudantes e docentes, pela presença de docentes
e investigadores estrangeiros e pelo reconhecimento internacional das
realizações dos docentes e investigadores portugueses.
Assim, justifica-se:
§ Que os concursos para os lugares de docentes e investigadores tenham
um carácter internacional;
§ A participação dos docentes e investigadores estrangeiros
em júris nacionais;
§ O incentivo à cooperação com países
de expressão portuguesa, criando programas de cooperação,
nomeadamente para a colaboração bilateral entre instituições
de ensino superior;
§ Que o financiamento a suportar pelo Estado tenha em atenção
a divulgação internacional da produção científica
de qualidade dos docentes e investigadores, bem como a participação
em projectos internacionais.
II ? Espaço Português de ensino superior.
É essencial assegurar a mobilidade dos docentes, dos investigadores
e dos estudantes no espaço português, assim como maior rigor
e transparência nos concursos da carreira docente.
Assim, justifica-se:
§ Que aos docentes e investigadores seja facultada a mobilidade entre
estabelecimentos universitários e politécnicos, entre instituições
públicas e privadas e entre docência e investigação;
§ Que seja consagrada a possibilidade de requisição
de docentes e investigadores por empresas públicas ou privadas,
quando tal corresponder a necessidades de cooperação ensino
superior?empresa;
§ Que se procure diminuir as práticas de endogamia, nomeadamente
estabelecendo regras quanto à composição dos júris;
§ Que se reforcem os mecanismos de publicidade nacional a todos os
concursos da carreira docente.
III ? Reforçar a qualificação do corpo docente,
exigência de um ensino de qualidade.
O primeiro parâmetro que define a qualidade do ensino leccionado
por uma instituição é, sem dúvida, a qualificação
do seu corpo docente.
Assim, justifica-se:
§ O doutoramento como qualificação para entrada na
carreira docente universitária;
§ O mestrado como qualificação para entrada na carreira
docente politécnica;
§ A admissão à carreira docente politécnica,
num quadro de grande rigor e exigência, de profissionais especialmente
qualificados;
§ A cessação da obrigação de contratação
automática como consequência da obtenção do
grau de doutor;
§ A abolição das provas de equivalência ao mestrado;
§ A regulamentação da prova de agregação;
§ A regulamentação própria para cada um das
provas da carreira académica, evitando repetições
e promovendo a progressão do conhecimento científico e o
aperfeiçoamento pedagógico;
§ O reforço do princípio de que a avaliação
da carreira docente deve ser de carácter pedagógico e científico
e não exclusivamente científico;
§ A introdução balizada de mecanismos de avaliação
permanente dos docentes.
IV ? Promover a estabilidade do corpo docente.
A especificidade das carreiras docentes do ensino superior exige uma cuidadosa
articulação entre o elevado grau de exigência a elas
inerente e a estabilidade do corpo docente.
Assim, justifica-se:
§ A criação de quadros para professores auxiliares;
§ A fixação de dotações globais, para
cada universidade e instituto politécnico, para as situações
de desempenho da actividade docente não integradas nos quadros;
§ A restrição da possibilidade de decisões de
equiparação;
§ A fixação de dotações próprias,
proporcionais aos restantes docentes da instituição, para
a contratação de docentes equiparados e convidados;
§ A responsabilização pessoal dos reitores, dos presidentes
dos institutos politécnicos e dos membros dos conselhos directivos
e científicos pelo cumprimento integral da legislação
no que se refere à contratação de pessoal docente.
V ? Precisar os direitos e os deveres dos docentes.
O exercício das liberdades educativas inerentes à função
docente obriga a uma definição de regras de conduta transparentes,
visando a dignificação da carreira docente e o cumprimento
de padrões cada vez mais exigentes de qualidade.
Assim, justifica-se:
§ Precisar adequadamente os deveres dos docentes, nomeadamente perante
os alunos (informação sobre planos de estudo, programas,
métodos de avaliação, etc.);
§ Clarificar a prestação de serviço docente
em regime de dedicação exclusiva, a qual não pode
ser definida pela negativa, mas deve antes importar a realização
de obrigações adicionais à instituição;
§ Rever as funções lectivas e não lectivas que
podem ser atribuídas a cada uma das categorias de docentes;
§ Clarificar o estatuto de equiparado a bolseiro.
VI ? Ampliar a autonomia das instituições.
Assume-se a ampliação da autonomia das instituições
de ensino superior no domínio dos regimes contratuais para o desempenho
da actividade docente.
Assim, justifica-se:
§ Consagrar a possibilidade de contratação de docentes
fora do quadro dos estatutos, verificado o preenchimento de certos pressupostos;
§ Permitir a atribuição de remunerações
suplementares por objectivos.
VII ? A transição.
Todas as alterações a introduzir nos estatutos das carreiras
docentes terão em atenção os direitos adquiridos
pelos actuais membros do corpo docente.
VIII - O desenvolvimento do processo.
O presente documento enuncia os grandes princípios orientadores
que propomos para o início de uma discussão visando a revisão
e consolidação dos estatutos dos docentes do ensino superior.
Com ele iniciamos um período de recolha das propostas que as estruturas
sindicais, em particular, e a comunidade académica, em geral, queiram
apresentar até 30 de Abril.
Terminado esse período procederemos à elaboração
das propostas que constituirão o ponto de partida para a abertura
do processo negocial com as associações sindicais, no mês
de Maio.
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