ESI — Desbloqueadas as progressões não obrigatórias

26 de março de 2025

Graças à luta dos professores, que incluiu protestos, abaixo-assinados, concentrações e greves, e após várias reuniões com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), foi finalmente aprovada uma solução positiva, através da publicação de um despacho conjunto do Ministério das Finanças (MF) e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) que, não obstante algumas insuficiências, possibilita o desbloqueamento das progressões.

A situação de bloqueamento existente é fruto de uma incongruência ínsita nos estatutos de carreira docente universitária e do politécnico, que fez com que milhares de docentes se encontram no mesmo índice de vencimento há dezenas anos, apesar de chegarem a acumular, em alguns casos, 30 pontos. De acordo com a atual versão do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) e do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), em vigor desde 2009, apenas progridem de forma obrigatória aqueles que obtiverem classificação máxima na avaliação de desempenho durante seis anos consecutivos. Para os restantes docentes, ainda que consigam os pontos necessários à progressão, caso não obtenham a avaliação máxima naquele período (seis anos consecutivos), a progressão fica condicionada à publicação de um despacho conjunto entre o MF e o MECI, que, em 15 anos, nunca viu a luz do dia!

Em virtude desta disposição, que é caso único em todas as carreiras de corpos especiais da Administração Pública, há milhares de docentes impedidos de progredir, não vendo o seu trabalho devidamente reconhecido e sofrendo, ano após ano, a degradação do respetivo vencimento. Esta situação, combinada com o aumento do custo de vida, contribuiu para uma perda na ordem dos 20% do vencimento dos docentes do ensino superior, nos últimos 15 anos, para além de significar uma enorme desvalorização socioprofissional.

Há muito que a Fenprof luta contra a situação de bloqueio às progressões no ensino superior, que é discriminatória face à generalidade da Administração Pública. Ao longo do ano 2024, foram muitas as lutas dos docentes a exigir uma solução para o problema, o que levou, mesmo, à realização de uma greve aos exames na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra. Foram também muitas as iniciativas levadas a cabo pela Fenprof para conseguir o desbloqueamento, incluindo várias reuniões com o MECI, partidos com assento parlamentar ou o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP).

A publicação deste despacho confirma, mais uma vez, que vale a pena lutar! Contudo, sendo algo positivo, importa ter presente que este despacho não repõe toda a justiça, designadamente condicionando a sua aplicação à disponibilidade orçamental das Instituições de Ensino Superior, que, em vários casos, é muito diminuta e noutros até inexistente, conforme denunciaram o CRUP e o CCISP. Sem abdicar do que ainda não fica plenamente resolvido, cabe aos docentes verificar a aplicação do despacho por cada uma das instituições, no sentido de evitar interpretações e consequentes práticas restritivas.

Porque, também no ensino superior e na ciência, se mantêm muitos problemas por resolver, os Sindicatos que constituem a Fenprof continuarão atentos e mobilizados na defesa e valorização dos docentes e dos investigadores.

 

Anexos

Despacho n.º 3830-2025