EPC — Publicado o Acordo entre a CNEF e a Fenprof

09 de setembro de 2024

Foi publicado no BTE n.º 31/2024, de 22 de agosto, o contrato coletivo de trabalho resultante do acordo entre a Confederação Nacional da Educação e Formação e a Federação Nacional dos Professores (Fenprof). Entra em vigor no dia 1 de setembro e vigorará pelo prazo de um ano.


24 de julho de 2024

EPC — Fenprof chega a acordo com a CNEF

Após um ano de negociações, com vista à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para o próximo ano letivo, a Fenprof chegou a acordo com a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF). Entre as matérias prioritárias que foram apresentadas e discutidas durante o processo negocial, foi possível chegar a um entendimento sobre a recuperação de 2 anos de tempo de serviço, respeitante ao período de caducidade do CCT, com efeitos de reposicionamento na carreira a partir de 1 de setembro de 2024.

Apesar de a Fenprof ter alcançado a recuperação dois anos, a CNEF insistiu em propostas de exceção, no sentido de prolongar no tempo a referida recuperação de tempo de serviço. No que respeita aos estabelecimentos de ensino com contrato de associação ou de patrocínio, a CNEF pretendia fazer depender esta recuperação do aumento de financiamento público.

Não concordando com esta posição, a Fenprof apresentou uma contraproposta, de forma a minimizar os prejuízos para os docentes, e deu o seu acordo a que apenas em situações económicas difíceis, devidamente comprovadas, o tempo de serviço poderá ser recuperado faseadamente, um ano em setembro de 2024 e um ano em setembro de 2025. Quanto aos estabelecimentos de ensino com contrato de patrocínio que estejam nas mesmas condições económicas, no limite, poderão proceder ao reposicionamento dos docentes na carreira, considerando os dois anos em setembro de 2025.

Sobre o acordo conseguido, destaca-se, ainda:

  • a alteração do conceito de um dia de falta para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, sendo considerada, para esse efeito, a ausência ao serviço a um número de horas igual ao resultado da divisão por cinco do número de horas de serviço docente registado no horário semanal;
  • a atualização de todas as tabelas salariais em setembro de 2024, com destaque para a tabela A, que terá um aumento médio global de 4,2%, sendo maior no nível de ingresso (A8), que passa de 1250,00€ para 1375,00€, correspondendo a uma valorização de 10%.

A Fenprof assume o compromisso de, em futuras negociações com a CNEF, continuar a apresentar propostas no sentido de melhorar o CCT, visando, nomeadamente:

  • a recuperação do restante tempo de serviço dos docentes, relativo ao período de caducidade da Convenção Coletiva;
  • um justo reposicionamento na carreira para os professores do ensino profissional;
  • a alteração da organização do horário letivo dos docentes do ensino artístico especializado e consequente diminuição do número de tempos letivos;
  • a valorização das tabelas salariais, com o objetivo da sua cada vez maior convergência com as do ensino público.

 

 

 

Anexos

BTE31/2024 — Acordo CNEF/Fenprof

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