MpD — Fenprof entrega parecer (17/jan)
10 de fevereiro de 2025
Fenprof envia para o Ministério da Educação, Ciência e Inovação o seu parecer sobre a mobilidade por doença. primeira matéria a ser revista no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente.17 de janeiro de 2025
Revisão do ECD abre com reunião dupla sobre MpD (17/jan)
Teve início, em Caparide, o processo de negociação entre o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e a Fenprof sobre a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), bem como do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade por doença (MpD).
A reunião começou com uma sessão em mesa única, realizada na parte de manhã, onde estiveram presentes todas as organizações sindicais e o governo apresentou os objetivos e as metodologias do processo negocial. Para a tarde (15 horas) ficou reservada a reunião com a Fenprof. Apesar de se registar alguns avanços positivos, a Federação discorda da intenção do governo em manter o atual regime de MpD, como se se tratasse de um concurso, ao invés de um efetivo regime de proteção na doença. Não aceitando esta pretensão ministerial, reafirmou a sua posição relativamente à revisão do regime de mobilidade por doença.
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16 de janeiro de 2025
Mobilidade por doença a abrir a revisão do ECD (17/jan)
A revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) tem início no dia 17 de janeiro, com uma matéria que, curiosamente, não consta do ECD — a mobilidade por doença (MpD). Trata-se de um regime de proteção na doença que está definido em diploma próprio (Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho). Sobre a matéria haverá duas reuniões, mais uma (suplementar) sobre orientadores de estágio.
Neste 17 de janeiro, a Fenprof participará em três reuniões:
- 09 horas — Apresentação das propostas do MECI sobre a MpD, em mesa única;
- 15 horas — Reunião apenas com a Fenprof, para uma primeira discussão sobre a matéria e eventual apresentação de contrapropostas;
- 16 horas — Reunião de negociação suplementar, requerida pela Fenprof, sobre o processo de condições e suplementos remuneratórios dos futuros orientadores de estágio que envolve outras matérias conexas (habilitações e gestão e recrutamento).
Começando pelas duas primeiras reuniões, a Fenprof não se opõe a que o ECD passe a prever a existência de um regime de MpD. No entanto, considera que a sua regulamentação deverá ser feita em diploma próprio. O que importa, é ser aprovado um novo regime, na sequência das reuniões que agora se realizarão, sob pena de, no próximo ano, continuar a ser aplicado aquele que já deveria ter sido alterado e que fortes prejuízos tem causado, quer a docentes que precisavam de encontrar resposta nessa mobilidade, quer a escolas que poderiam beneficiar do seu trabalho.
Relativamente à MpD, em linhas muito gerais, a Fenprof defenderá que o regime passe a ser de efetiva proteção em caso de doença incapacitante e não um concurso, através do qual, quem necessita, poderá (ou não) obter colocação. Para a Federação, é imperioso acabar com o formato de concurso para horários disponíveis; permitir a deslocação de docentes, ainda que se encontrem colocados a menos de vinte quilómetros da unidade de saúde em que são acompanhados ou da residência; considerar doenças incapacitantes que não constam da velha e desatualizada lista de 1989; prever a redução total ou parcial da componente letiva para casos em que a situação do docente o justifique. Esta também deverá ser uma oportunidade para legislar sobre Segurança e Saúde no Trabalho, incluindo o acesso à Medicina no Trabalho, visto que, apesar de ser matéria obrigatória para a Administração Pública, ainda não foi totalmente concretizada no que respeita aos docentes.
A Fenprof considera, ainda, que a revisão deste regime de MpD deveria constituir um processo negocial autónomo e a correr em paralelo ao de revisão do ECD. Não sendo essa a opção do MECI, atrasar-se-á o início efetivo da revisão do ECD, o que se lamenta. A valorização da profissão docente, em particular do seu estatuto, é um tema que não admite mais adiamentos.