Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - manifestação de preferências

Nota informativa da DGAE (pdf):  Transferir

Manual de instruções (pdf): Transferir

Códigos de Escola (pdf):  Transferir

Hotelaria e Turismo (pdf) Transferir

Nota da DGAE enviada às Escolas

Os candidatos do tipo externo, bem como os candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração (LSVLD), que não obtiveram
colocação nos concursos interno/externo e que pretendam ser colocados em regime de contrato, devem, na fase que agora se inicia, manifestar
preferências nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de
23 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.

Apenas podem manifestar preferências os candidatos que possuam graduações válidas.

Salientamos que a manifestação de preferências é executada integralmente de forma eletrónica, sendo a introdução dos dados da exclusiva responsabilidade do/a candidato.

O prazo para submissão da manifestação de preferências decorre até às 18:00 horas do dia 13 de julho de 2015 (Portugal continental).

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira

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