ME/Fenprof — Avanços ainda longe de permitir acordo
13 de janeiro de 2017
Vinculação extraordinária - nova proposta do ME (13/01/2017)
Revisão do regime de concursos - nova proposta do ME
Propostas da FENPROF sobre vinculação de professores
A reunião realizada a 13 de janeiro, entre a FENPROF e o Ministério da Educação, foi a última da fase regular do processo negocial de revisão do regime jurídico de concursos. Caso a FENPROF decida requerer a negociação suplementar, fá-lo-á no dia 19 de janeiro, na sequência da reunião do seu Secretariado Nacional. Nesse caso, conforme ficou já previsto, a reunião terá lugar em 20 de janeiro, sexta-feira, pelas 10 horas.
Da reunião, há a registar novos e importantes avanços negociais, que resultam, essencialmente, da persistência da FENPROF na defesa das posições e propostas que, contrariamente a outros, divulgou, de forma muito clara, desde a primeira reunião. Reforçadas as suas propostas pelas tomadas de posição aprovadas em 38 plenários realizados ao longo da semana, a FENPROF conseguiu, nesta reunião, que o ME assumisse diversos compromissos, uns a incluir no corpo dos diplomas legais, outros em ata negocial final.
Há, contudo, aspetos que continuam por clarificar. Nuns casos, aguarda-se uma resposta do ME às propostas hoje defendidas pela FENPROF, em outros casos, contará a mobilização dos professores para levar o ME a incluir, no produto final da negociação, as suas justas reivindicações.
Desta reunião resultam as seguintes informações:
VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE DOCENTES
O ME alterou a sua proposta que, agora, passou a ser a seguinte: ingresso em QZP de todos os docentes com 12 ou mais anos de serviço, prestados com ou sem profissionalização, que tenham celebrado contrato, independentemente do grupo de recrutamento, em 5 dos últimos 6 anos, desde que, no presente ano letivo, se encontrem colocados em horário anual e completo.
Para a FENPROF esta proposta está longe de corresponder à necessidade que existe de limpar do sistema educativo a enorme mancha de precariedade que continua a marcar negativamente a profissão docente. O novo requisito agora apresentado, relativo ao presente ano letivo, poderá ter um impacto que, em relação à anterior proposta, pouco mais alarga a sua abrangência, podendo excluir alguns que antes estariam considerados.
Do desenvolvimento da reunião, contudo, o ME aceitou incluir em ata negocial que este será o primeiro momento de vinculação extraordinária, a qual terá desenvolvimentos nos anos de 2018 e 2019. O ME admitiu ainda considerar, para este efeito, “horário completo” aquele que tiver 20 ou mais horas. Para a FENPROF, esta não é matéria encerrada, aguardando-se uma resposta, na próxima segunda-feira, à questão do horário e também aos termos em que a progressividade deste processo terá lugar nos próximos anos.
Será igualmente importante conhecer o número de docentes que serão abrangidos. A ausência de resposta do ME ao pedido já antes formulado mereceu a crítica da Federação, comprometendo-se a enviar as informações solicitadas na próxima segunda-feira, dia 16.
“NORMA-TRAVÃO”
A FENPROF propôs que os 4 anos exigidos não tenham de ser cumpridos no mesmo grupo de recrutamento. Assim, a vaga a abrir seria para o grupo em que o docente tivesse lecionado durante mais tempo ou, em caso de igualdade, naquele em que se encontrasse.
A FENPROF propôs ainda que as normas de vinculação a aplicar à generalidade dos docentes abranjam os de técnicas especiais, bem como os das escolas públicas de ensino artístico especializado, incluindo conservatórios.
Também em relação a estas duas questões, o ME responderá na segunda-feira, ainda que já tenha demonstrado abertura para responder positivamente.
CRITÉRIOS PARA A ABERTURA DE VAGAS NOS QUADROS DE ESCOLA E AGRUPAMENTO, JÁ NO CONCURSO A REALIZAR ESTE ANO
O ME aceitou a proposta da FENPROF de abrir vagas nos QE / QA correspondentes ao número de lugares que tenham sido ocupados, para além da respetiva dotação, por docentes de outros quadros (QZP ou mobilidade interna) e contratados, nos últimos 3 anos.
“HORÁRIOS-ZERO”: ME RECUA NA SUA PROPOSTA
O ME aceitou as propostas da FENPROF de: retomar as 6 horas como dimensão mínima do horário para o docente não ser considerado “horário-zero” (até agora, a proposta era de 8 horas); manter a possibilidade destes docentes candidatarem-se a um segundo grupo de recrutamento; permitir que o docente retorne à escola de origem no caso de, nesta, voltar a haver disponibilidade de horário; possibilitar a manutenção dos docentes em plurianualidade, incluindo os que tenham sido colocados em reserva de recrutamento.
INCLUSÃO NA 2.ª PRIORIDADE DO CONCURSO EXTERNO
O ME aceitou a integração nesta prioridade dos docentes que tenham prestado 365 dias de serviço nos últimos 6 anos. Recorda-se que a proposta inicial era de 730 dias nos últimos 5 anos e, mais recentemente, 365 dias nos últimos 4.
PERIODICIDADE DO CONCURSO
O ME não aceitou a proposta de concurso anual, apresentada pela FENPROF. Porém, admitirá, bienalmente, avaliar da necessidade de realizar o concurso interno, podendo este ter lugar, como tem acontecido, em momento intermédio da abertura quadrienal.
PRIORIDADES EM CONCURSO INTERNO E DE MOBILIDADE INTERNA
A FENPROF insistiu na necessidade de ordenar numa só prioridade os docentes dos QZP e os de QE/QA, tanto no âmbito do concurso interno, como de mobilidade interna, não hierarquizando os docentes dos quadros em função da sua natureza. Em relação a esta matéria, o ME afirmou não aceitar a proposta em relação ao concurso interno, não fechando, no entanto, essa possibilidade no âmbito da mobilidade interna.
ATA NEGOCIAL FINAL
À margem dos diplomas em negociação, mas conexos com estes, há aspetos que mereceram, mais uma vez, a insistência da FENPROF. A saber:
- Regime de permutas: a ata consagrará a aprovação de uma portaria que regulará este regime que se aplicará já no próximo ano letivo;
- Tempo de serviço descontado, ilegalmente, por razões de doença: na sequência das ações desenvolvidas pela FENPROF, o ME aceitou que o tempo ilegalmente descontado em concursos anteriores, por não aplicação do artigo 103.º do ECD, será considerado nos concursos futuros, já a partir deste ano, a concretizar por circular que será, em breve, emitida;
- Novos grupos de recrutamento: o ME admitiu incluir na ata o compromisso de criar novos grupos de recrutamento, na sequência das propostas da FENPROF que contemplam a criação dos grupos de Língua Gestual Portuguesa, Intervenção Precoce, Teatro e Dança. A FENPROF aguarda os termos em que o compromisso será assumido, mantendo, para já, as ações que anunciou com docentes destes grupos (ver abaixo);
- Redução da área geográfica dos QZP: face à proposta da FENPROF, o ME reiterou disponibilidade para rever estas áreas geográficas, reduzindo as de maior dimensão.
- Definição dos conteúdos das componentes letiva e não letiva de estabelecimento: O ME admitiu incluir na ata, conforme propôs a FENPROF, o compromisso de definir com clareza o conteúdo destas duas componentes, a concretizar no âmbito de despacho de organização do próximo ano letivo.
NO ÂMBITO DO PROCESSO EM CURSO, ESTA SERÁ A PRÒXIMA “AGENDA” :
- Sexta, dia 13: Envio, pelo ME, das propostas que apresentou na reunião realizada. Esta nova versão poderá ainda não incluir as alterações que resultaram desta reunião – esses documentos podem ser consultados em www.fenprof.pt;
- Segunda, dia 16: Envio, pelo ME, dos números solicitados pela FENPROF, bem como das suas posições finais em relação a matérias como a vinculação extraordinária, “norma-travão”, mobilidade interna e algumas das matérias que deverão constar da ata negocial final.
- Terça, dia 17: Concentração, junto ao ME, dos docentes de Língua Gestual Portuguesa (11:00 horas).
- Quarta, dia 18: Concentração, junto ao ME, dos docentes de técnicas especiais e das escolas públicas de ensino artístico especializado, incluindo conservatórios (15:00 horas).
- Quinta, dia 19: Reunião do Secretariado Nacional da FENPROF e eventual entrega do pedido de negociação suplementar, caso seja essa a decisão tomada na reunião.
- Sexta, dia 20: caso tenha sido requerida, realização da reunião de negociação suplementar (10:00 horas).