Apoio — Minutas, plenário e concentração
04 de outubro de 2024
A propósito do apoio extraordinário a docentes deslocados, a Fenprof disponibilizou duas minutas (para incluídos e excluídos); vai promover um plenário online, dia 10 de outubro (quinta-feira), às 17 horas e uma concentração, a 17 de outubro, junto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), às 11 horas.
— Inscrição para o Plenário —
10/out | 17 horas
A atribuição de apoios a docentes deslocados é uma reivindicação antiga da Fenprof. Estes apoios estiveram previstos no ECD, mas nunca foram regulamentados. Agora, alegadamente, em nome do combate à falta de professores, o MECI decidiu criar um apoio (insuficiente, registe-se) a docentes de 234 agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas (AE/EnA) que se encontram deslocados do domicílio, pelo menos, 70 km, deixando de fora os docentes, na mesma situação, de 574 AE/EnA. Esta exclusão é discriminatória e injusta, logo, inaceitável!
A Fenprof defende que este apoio terá de ser para todos e disso deu conta ao ministro da Educação, antes da aprovação da legislação. Reafirma-o, ainda mais convictamente, após a realização de diversos plenários distritais em que foram ouvidos muitos docentes colocados a centenas de km de casa e que foram excluídos deste apoio. Também os que serão abrangidos denunciam o baixo valor do apoio, face à despesa resultante da deslocação ou da habitação, que é de uma grandeza que pouco tem a ver com os valores ilíquidos previstos no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, e menos ainda com os valores líquidos que resultarão após impostos.
Das iniciativas da Fenprof, destaca-se:
- as duas minutas disponibilizadas (uma para que os docentes abrangidos requeiram o apoio a que têm direito e outra destinada à apresentação de reclamação/protesto por parte dos que estão excluídos;
- o plenário online do dia 10 de outubro, às 17 horas;
- concentração, 17 de outubro, junto ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), às 11 horas;
- as propostas concretas para, no âmbito da revisão do ECD, passarem a estar previstos apoios efetivos, pecuniários e outros, para docentes que estejam deslocados da área de residência.
As ausências ao serviço para participar quer na reunião online, quer na concentração em Lisboa, junto ao MECI, podem ser justificadas ao abrigo da legislação sindical (15 horas por ano).
27 de setembro de 2024
Pedido de apoio a docentes deslocados (2/out)
A DGAE emitiu uma nota informativa onde esclarece que para efetivar o pedido de apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes, disponibilizará no dia 2 de outubro, uma aplicação eletrónica no SIGRHE, cabendo, depois, ao agrupamento de escolas / escola não agrupada onde o docente exerce funções efetuar a aferição dos critérios de atribuição do apoio e informará o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), sobre os apoios a atribuir a cada beneficiário.
20 de setembro de 2024
Apoio a docentes deslocados — Requerimento e reclamação
Foi publicado, com data de 17 de setembro, o Despacho n.º 10971-B/2024, identificando todos os grupos de recrutamento como deficitários e os 234 agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas (AE/EnA) carenciados. Nestes, passam a ser aplicadas todas as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, bem como as do Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, que prevê a realização de um concurso externo extraordinário e cria um apoio à deslocação de docentes, sobre o qual a Fenprof tomou posição. Para efetivar o pedido de apoio, a Fenprof disponibiliza uma minuta de Requerimento, assim como uma Reclamação / Protesto.
A todos os docentes deslocados da área de residência, colocados num dos 234 AE/EnA carenciados, é devido um apoio extraordinário, nos seguintes termos:
- Distância entre 70 e 200 Km — € 150
- Distância entre 201 e 300 Km — € 300
- Distância superior a 300 Km — € 450
(Distâncias consideradas por estrada, do domicílio à escola em que é prestado o serviço)
Tendo entrado em vigor o diploma, deverão, agora, os docentes deslocados, que se encontrem nos AE/EnA identificados na lista, requerer à respetiva direção, o pagamento deste apoio, que deverá ser pago em setembro, ainda que retroativamente, dado o adiantado do mês.
Para tal poderá servir-se do requerimento que a Fenprof disponibiliza:
REQUERIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À DESLOCAÇÃO
Para além do requerimento, a apresentar por docentes dos AE/EnA abrangidos pela medida de apoio à deslocação, todos os docentes, igualmente deslocados da área de residência — mas num dos 575 AE/EnA que não constam da lista divulgada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) —, deverão apresentar a seguinte Reclamação/Protesto:
RECLAMAÇÃO / PROTESTO PELA NÃO ATRIBUIÇÃO DE APOIO EXTRAORDINÁRIO À DESLOCAÇÃO
Para além da entrega à direção da escola, esta reclamação/protesto deverá ser enviado para o email do MECI.
A Fenprof alerta todos os educadores e professores que as medidas a tomar, por parte da direção do AE/EnA, não poderão ir além das previstas. Sempre que houver abusos ou ilegalidades nos horários, a Federação lembra que existe um Pré-Aviso de Greve, diário, ao sobretrabalho, horas extraordinárias e componente não letiva de estabelecimento.
A Fenprof, o apoio extraordinário e as escolas carenciadas
18 de setembro de 2024
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) produziu legislação sobre o apoio a docentes deslocados de alguns agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas (AE/EnA), reconhecendo que todos os grupos de recrutamento são deficitários e quais os AE/EnA carenciados. Na opinião da Fenprof, estas medidas “são acanhadas e discriminatórias e terão, garantidamente, pouco impacto no grave problema da falta de professores!”.
Foi divulgada a lista de grupos de recrutamento deficitários e escolas carenciadas. Em relação aos grupos de recrutamento, registe-se o reconhecimento de que a falta de professores é um problema generalizado e não de apenas de alguns grupos de recrutamento, ainda que se manifeste com maior gravidade em alguns deles. Quanto às escolas carenciadas são identificadas 234, certamente as que reúnem o requisito previsto no DL 51/2024, de 25 de julho:
"aquelas em que no próprio ano letivo e nos dois anos letivos anteriores se verificou a existência de alunos sem aulas durante, pelo menos, 60 dias consecutivos".
De acordo com aquele diploma legal, poderão, nessas escolas, ser tomadas medidas excecionais durante o ano letivo. E já começaram a ser reportadas à Federação informações sobre situações de abuso, alegadamente tomadas no âmbito do disposto do DL 51/2024. De acordo com o disposto em outro diploma legal, o DL 57-A/2024, no seu artigo 14.º,
"Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA que sejam identificados como carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo".
Assim sendo, todos os docentes colocados numa das escolas que constam do anexo 2 ao Despacho 10 971-B/2024, de 17 de setembro, independentemente do grupo de recrutamento a que pertencem, desde que residam a mais de 70 quilómetros (distância medida por estrada) deverão requerer junto da respetiva direção o pagamento do apoio extraordinário à deslocação.
É sabido que a Fenprof concorda com a criação de um apoio a docentes deslocados da área de residência. No entanto, defende que o mesmo se aplique a todos os deslocados e não apenas aos de alguns agrupamentos / escolas. Quanto aos valores estabelecidos, a Federação considera-os manifestamente exíguos, tanto para fazer face à deslocação como para alojamento.