AAAF/CAF — IGEC dá razão à Fenprof

22 de maio de 2025

Em dias de greve, é ilegal o funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), no período em que ocorrem as atividades educativas e letivas. Por isso, a Fenprof saúda a recente decisão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), que constitui uma vitória inequívoca para os educadores, professores e para o respeito pelo direito à greve.

Após várias denúncias e insistência da Fenprof, a IGEC veio finalmente reconhecer, um ano após ser questionada, que, em dias de greve, é ilegal o funcionamento das AAAF/CAF. Assim, em caso de greve, no período em que deveriam ocorrer as atividades educativas e letivas, não pode ter lugar a sua substituição pelas AAAF ou CAF, “a acontecer, tal traduziria uma tentativa de neutralização dos efeitos da greve, consubstanciando uma eventual situação de substituição de grevistas”.

A Fenprof denunciou esta prática em múltiplas situações em que técnicos das AAAF/CAF, para desenvolverem este trabalho, usufruem de um pagamento extra dos pais e encarregados de educação, contribuindo para esvaziar o impacto da greve e deturpando a natureza das funções destes técnicos.

A IGEC foi clara — AAAF e CAF não são atividades educativas, muito menos letivas, e, por isso, os seus técnicos nunca poderão substituir educadores ou professores durante uma greve, mesmo que já se encontrem ao serviço. Tal atuação viola o direito constitucional à greve, consagrado no artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa.

A posição agora assumida pela IGEC:

  • valida e reforça a posição que a Fenprof sempre defendeu;
  • obriga direções das escolas, autarquias e instituições a respeitar os limites legais no funcionamento das escolas em dias de greve;
  • evita a instrumentalização dos técnicos das AAAF/CAF como substitutos ilegítimos dos docentes;
  • confirma a legalidade e a legitimidade das greves dos educadores e professores como forma de luta pelos seus direitos.

Esta é, sem dúvida, uma enorme vitória da democracia, que protege o direito à greve, enquanto instrumento de reivindicação fundamental para a defesa da Escola Pública e da dignidade da profissão docente. A Fenprof apela a todos os responsáveis — direções, autarquias, instituições — para que respeitem escrupulosamente esta posição da IGEC, pondo fim imediato a práticas ilegais e atentatórias dos direitos dos trabalhadores.


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