MpD — Antes e depois do DL 41/2022 (processo de "negociação")
10 de agosto de 2022
08 de agosto de 2022
MpD — ME contratualiza 7200 juntas médicas?
7500 juntas médicas para fiscalização anunciadas pelo Ministério da Educação (ME) confirmam que as alterações introduzidas no regime de Mobilidade por Doença (MpD) são uma verdadeira inutilidade.
Está a ser divulgado que, na reunião de 4 de agosto, entre o ME e as estruturas sindicais, foi dada informação da contratualização de 7500 juntas médicas para verificar a situação de doença dos docentes colocados em MpD. Essas juntas médicas seriam dirigidas aos cerca de 4000 docentes agora colocados, aos 1000 docentes cujas exposições estarão a ser avaliadas e também à verificação de 2500 situações contratualizadas para o próximo concurso de 2023/ 2024. A ser verdade, tratou-se de informação não transmitida à Fenprof, tendo sido pedido esclarecimento ao ME.
A Fenprof reitera, mais uma vez, o que sempre disse: as alterações à MpD põem em causa o direito de proteção à saúde e segurança no trabalho de muitos dos docentes que, comprovadamente, deveriam usufruir desta mobilidade.
Tal não foi a interpretação do ME, justificando as alterações com um número elevado de casos que levantavam suspeitas de práticas abusivas e ilegais, as quais afirmou não ter recursos para averiguar, tratando, assim, de uma forma administrativa, a MpD como se de um concurso se tratasse.
A ser verdade a informação agora divulgada, a Fenprof considera que é lamentável, o que vem questionar, ainda mais, a imposição alteração legislativa à MpD. Se o ME assume agora ter capacidade para esta verificação, todo o processo de alteração ao regime de MpD perde sentido, face ao pressuposto do ME que a sustentou na incapacidade para averiguar eventuais irregularidades. O ME deveria ter ponderado a sua utilidade, antes de ter avançado com regras que retiraram a docentes em situação de doença grave o direito a essa mobilidade. Com prejuízo para os próprios, mas também para as escolas onde poderiam, e deveriam, estar a trabalhar.
20 de julho de 2022
AR — Fenprof pronuncia-se sobre a alteração ao regime MpD
No dia 19 de julho, a Fenprof esteve na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência onde se pronunciou sobre as alterações ao regime de mobilidade por doença, a requerimento do PAN, PCP e BE.
A Fenprof optou por levar à Assembleia da República (AR) os testemunhos de dois professores que, devido às alterações agora introduzidas pelo Ministério da Educação (ME), estão impedidos de concorrer a este regime:
- Fernando Gonçalves (professor de Artes Visuais), a quem um tumor nas cordas vocais deixou sem voz;
- Sílvia São Miguel (professora de Educação Física), com uma doença que lhe condiciona a mobilidade (rigidez nas articulações e nos tendões).
Ambos apresentaram os seus testemunhos aos membros da referida comissão presentes.
Confira o registo da audição que, para além dos professores e dos deputados, contou com a intervenção do presidente do Conselho das Escolas e do secretário-geral da Fenprof.
Fernando Gonçalves | Sílvia São Miguel |
14 de julho de 2022
MpD — Ministro foge à verdade e desrespeita professores
No dia 13 de julho, na Assembleia da República (AR), João Costa proferiu várias afirmações que não correspondem à verdade e constituem insinuações inaceitáveis que põem em causa a honestidade dos professores. A Fenprof, na audição de 19 de julho (17 horas), justificará a sua posição relativamente ao regime de Mobilidade por Doença imposto pelo governo.
Alguns exemplos das declarações proferidas pelo Ministro da Educação, relativamente à Mobilidade por Doença (MpD):
- Há professores deslocados de uma escola para outra, embora as duas fiquem na mesma rua.
O ministro omitiu que os professores cuja doença impede o exercício de atividade letiva (aulas), de acordo com a lei, só mudando de escola, nem que seja para outra da mesma rua, poderão ser dispensados daquela atividade, ou seja, são as regras do ME que obrigam a mudar de escola.
- Há uma concentração de casos de mobilidade em três zonas pedagógicas, todas do Norte do país.
É caso para perguntar que novidade há nisto e qual a imoralidade da situação, sabendo-se que os professores do Centro e do Sul do país, sendo em número insuficiente para as necessidades destas regiões, já se encontram colocados em escolas próximas das suas áreas de residência ou acompanhamento médico? Recorde-se que, em 1 de setembro de 2018, a então Secretária de Estado Adjunta, Alexandra Leitão, explicou à LUSA que há três vezes mais professores em mobilidade por doença a Norte do que em Lisboa porque os professores do Norte estão a “ser forçados a dar aulas no Sul”.
- A mobilidade por doença, com o diploma legal agora aprovado, deixa de ser definida por despachos casuísticos.
Desconhecerá o ministro a existência de legislação anterior ao Decreto-lei agora aprovado e que é revogada por este? Casuística será a opção atual do ME que, perante a exclusão de muitos docentes devido à alteração dos requisitos, irá analisar uma a uma as petições que está a receber para decisão casuística, ainda que essa seja a única forma de mitigar as injustiças e solucionar problemas criados pelo diploma legal agora aprovado.
- A mobilidade por doença não é uma forma de colocação.
Não era, mas com o atual regime aprovado pelo governo passou a ser um concurso: tem candidatos, listas ordenadas e vagas a preencher, distribuídas por grupos de recrutamento.
- Comparação: 128 docentes em mobilidade por doença há 10 anos e 8818 em 2022.
Para além da incorreção do número de 2012 (não eram 218, mas, pelo menos, 1678 docentes em mobilidade por doença ao abrigo do Despacho n.º 6042/2012), o governante ignorou a existência, à altura, de outros mecanismos concursais que permitiam a aproximação dos docentes, com doenças incapacitantes ou não, à área de residência ou o seu acompanhamento médico. Ademais, o galopante envelhecimento dos profissionais ao longo da década (todos os professores hoje com 60 ou mais anos, há uma década encontravam-se no grupo etário dos 50 aos 56 anos) potencializa a existência de situações de doença cujo risco, segundo os dados disponíveis, mais do que duplica a partir dos 60 anos.
- 87,5% das carências de professores deveram-se a absentismo por baixa médica.
Esta afirmação surge associada à colocação de cerca de 27 000 professores em substituições, e faz passar a ideia de que as baixas médicas são na ordem de 90% deste número, o que não é verdade. Das cerca de 27 000 colocações, tratando-se da contratação em 2021/2022, acima de 18 000 corresponderam a horários anuais que não se destinaram a suprir baixas médicas. Logo, sobram cerca de 9000 colocações e, na melhor das hipóteses, terá sido sobre esse número que incidiram os alegados 87,5% de substituições de baixas por doença. Se assim for, num ano em que muitos professores desencadearam episódios de doença na sequência da infeção por Covid-19, a taxa de baixas médicas foi inferior à de doenças incapacitantes, o que permite inferir que o anterior regime de mobilidade por doença terá sido adequado às necessidades.
17 de junho de 2022
Publicado o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho
(Estabelece regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.)
15 de junho de 2022
MpD — Histórias por contar
“Chocante”, “desumana”, “inadmissível” ou “antidemocrática” — assim classificam os professores a nova legislação sobre Mobilidade por Doença (MpD). O apelo que se deixa é a divulgação destas injustiças por parte da comunicação social que, a sua solicitação, terá o apoio da Fenprof no fornecimento dos contactos de educadores e professores disponíveis para testemunhar a sua situação pessoal e profissional.
A Fenprof promoveu um plenário, em modo de videoconferência, sobre a MpD com a participação de seiscentos docentes. Pelo teor das novas disposições legais, aprovadas pelo Governo e promulgadas pelo Presidente da República, sabia-se que iriam provocar imensas injustiças. O testemunho dos docentes tornou evidente a perversidade de uma legislação, alegadamente destinada a combater abusos e fraudes, que irá colocar em causa a indispensável proteção de educadores e professores com doenças incapacitantes ou que apoiam familiares diretos nessas condições. E quem participou no plenário percebeu que, de acordo com os novos critérios, muitos professores estão impedidos de requerer à MpD ou, requerendo-a, correm o risco de serem colocados em escolas que os obrigam a percorrer centenas de quilómetros por semana. Compreendeu que o diploma agora aprovado, por um período experimental de dois anos, é inadmissível num Estado que se rege por princípios democráticos e que deveria garantir apoio e proteção a quem se encontra fragilizado. Se há desconfiança sobre abusos e ilegalidades que sejam desencadeados os mecanismos necessários para lhes pôr cobro, mas não se penalize quem necessita desse apoio. Muitos dos professores presentes demonstraram disponibilidade para “dar a cara” e, dessa forma, mostrar aos portugueses a injustiça que está a ser cometida e que, a muitos, irá remeter para baixas médicas que seriam evitáveis, ademais num momento em que, como nunca, faltam professores nas escolas.
Ainda não foi publicado o decreto-lei que o Ministério da Educação (ME) apressadamente “negociou” com as organizações sindicais. Desconhece-se o projeto de despacho regulamentador, bem como o período para apresentação dos requerimentos. Segundo alguns docentes, à medida que o tempo avança, mais difícil será obter os relatórios e outros documentos exigidos, assim como os atestados de incapacidade multiusos que, para quem não os tiver, será impossível obtê-los em tempo útil.
Do plenário saiu, ainda, a disponibilidade de diversos professores com doenças incapacitantes, a quem foi retirada a possibilidade de requererem MpD, se deslocarem ao ME para expor o que estão a viver perante quem os receber. A data para essa deslocação será oportunamente divulgada.
6 de junho de 2022
MpD — Fenprof promove plenário online (14/jun)
Plenário Nacional (online) sobre Mobilidade por Doença
[Link para participação.]
14/jun | 16h30
04 de junho de 2022
MpD — ME divulga versão final do diploma
O Ministério da Educação (ME) enviou, em 3 de junho, a versão final, com o articulado, do diploma sobre a Mobilidade por Doença. A versão final é diferente da que se conhecia, mantendo, contudo, os seus aspetos perversos. É caso para afirmar que o ME começou da pior forma.
Relativamente ao decreto-lei enviado pelo ME, a Fenprof constata que:
- Falta o capítulo sobre renovação de contratos. Foi ou não aprovado pelo governo?
- Foi retirada a parte relativa à documentação a entregar na DGAE. Qual a razão? Sairá um despacho com essa informação? Não será desrespeito pelos professores fazer sair a informação sobre a documentação necessária em cima do momento da sua entrega?
- São mantidas normas que foi dito serem alteradas, como os 10% de lugares não terem grupo de recrutamento definido, que, afinal, terão, podendo reduzir ainda mais os lugares para proteção dos professores com doenças incapacitantes.
Neste cenário, a Fenprof manterá todas as iniciativas de luta anteriormente anunciadas (conferir nesta página).
3 de junho de 2022
MpD – Fenprof anuncia iniciativas de luta
O governo aprovou em 2 de junho um diploma legal que, ao que se sabe, além da renovação de contratos, altera o regime de mobilidade por doença (MpD). A Fenprof considera perverso o novo regime de Mobilidade por Doença e irá apoiar os professores
Ainda não se conhece a versão final do documento aprovado, uma vez que o ME, não respeitando compromisso assumido na última reunião, não divulgou a versão final, em forma de articulado. Do que se sabe, a Fenprof discorda e considera-o perverso, porque penalizará os educadores e professores que, por razões de doença, mais necessitam da deslocação, como referiu no parecer que apresentou. Para a Federação, o mais importante seria criar meios de fiscalização/comprovação das situações existentes e aprovar mecanismos que, efetivamente, garantissem a mobilidade de todos os que necessitassem. E, nesse sentido, apresentou propostas concretas.
Assim, a Fenprof não deixará de apoiar os professores com doenças incapacitantes, desenvolvendo as seguintes iniciativas:
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Contacto (já efetuado) com a Presidência da República e os grupos parlamentares, alertando para os aspetos perversos deste novo regime e solicitando a sua eventual alteração.
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Convocação de um Plenário Nacional online logo que seja publicado o regime de MpD.
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Deslocação ao ME de docentes que o novo regime impede de requererem MpD, apesar da sua situação clínica, a realizar durante o período de apresentação dos documentos.
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Promoção de iniciativas junto das delegações regionais da DGEstE com os docentes com doenças incapacitantes comprovadas, que, por falta de quota nas escolas, não são deslocados para escola da sua área de residência e/ou de tratamento ou acompanhamento médico.
Relativamente à renovação de contratos, logo que seja conhecido o documento aprovado pelo governo, a Federação fará a avaliação do seu conteúdo e divulgará as ações a desenvolver.
30 de maio de 2022
Negociação suplementar — Fenprof apresentou propostas alternativas (30/mai)
A Fenprof entregou propostas alternativas às do Ministério da Educação (ME), na reunião de negociação suplementar sobre Mobilidade por Doença (MpD) e Renovação de contratos. O ME, por sua vez, apresentou a sua 3.ª versão (que pouco difere da segunda proposta). No essencial, o ministério não se desvia das propostas que apresentou inicialmente aos sindicatos.
27 de maio de 2022
MpD — Negociação suplementar em 30 de maio
O Ministério da Educação (ME) marcou uma reunião de negociação suplementar sobre Mobilidade por Doença (MpD) e Renovação de contratos para 30 de maio, às 15h30. Esta reunião suplementar foi requerida pela Fenprof, face aos resultados do processo negocial que, no seu entender, ficaram muito aquém do desejado, quer no que respita à proteção de docentes com doenças incapacitantes, quer à estabilização do corpo docente das escolas e ao combate à precariedade.
24 de maio de 2022
MpD — Fenprof promove CI e requer negociação suplementar
A Fenprof promoveu, no dia 24 de maio, uma conferência de imprensa sobre o processso de negociação relativo à mobilidade por doência (MpD).
Vídeo: Testemunhos de docentes em Mobilidade por Doença
Texto-base da CI: "Fenprof exige regime que proteja docentes com doenças incapacitantes e requer, ao ME, negociação suplementara"
23 de maio de 2022
MpD — Fenprof promove CI e requer negociação suplementar
Conferência de imprensaCoimbra, 24 de maio | 11 horas (Centro de Formação do SPRC — Rua Bernardino Ribeiro, 36)Com depoimentos de docentes em MpD. |
Face à insensibilidade do Ministério da Educação (ME) para a situação dos docentes que necessitam de Mobilidade por Doença (MpD) para continuarem a trabalhar, a Fenprof irá requerer negociação suplementar e promover uma conferência de imprensa, no dia 24 de maio, em Coimbra, às 11 horas, com depoimentos de docentes com doenças incapacitantes que recorrem à MpD.
A Fenprof reuniu hoje com o ME, naquela que foi a segunda e última ronda negocial de um processo que, para além de alterações ao regime de renovação de contratos (das quais a Fenprof discorda e se referirá oportunamente), também pretende alterar as regras da designada MpD.
Sobre este regime de proteção e apoio a docentes com doenças incapacitantes, o ME reafirmou a proposta que apresentou em 18 de maio, sem introduzir qualquer alteração na sequência do parecer apresentado pela Fenprof.
Justificando com a elevada concentração de docentes em MpD, em determinados concelhos do país, que, alegadamente, indiciará a utilização abusiva deste mecanismo de proteção na doença, o ME parece querer moralizar a situação da pior forma: impondo normas que deixarão sem proteção professores que dela necessitam por não poderem fazer deslocações diárias, não terem condições para assumirem a titularidade de turma(s) ou, simplesmente, não conseguirem vaga, apesar da sua situação clínica ou da situação do familiar direto a quem prestam apoio.
Para a Fenprof, não há outra via para dissipar as dúvidas sobre a autenticidade das situações que não seja a da verificação rigorosa das mesmas. Se isso não acontecer e prevalecerem as pretensões do ME, então estará a ser prestado um mau serviço aos docentes com doenças incapacitantes, que podem e querem continuar a exercer a profissão, e às escolas, onde já faltam docentes de vários grupos, pois antevê-se um aumento significativo das baixas médicas. É, pois, uma questão de interesse público, criar condições para que esses docentes possam continuar, apesar das condições de saúde, a exercer funções nas escolas ainda que, para tal, seja necessário garantir-lhes colocação em escola diferente daquela a cujo quadro pertencem.
Face ao teor da reunião realizada hoje, a Fenprof irá requerer a abertura de negociação suplementar. E com o objetivo de explicar ao país e de continuar a tentar sensibilizar os responsáveis ministeriais para as consequências do seu projeto.
20 de maio de 2022
Pareceres da Fenprof sobre Mobilidade por Doença e Renovação de contratos (2.ª versão)
Pareceres da Fenprof sobre as propostas do ME:
18 de maio de 2022
O MInistério da Educação apresentou, com data de 18 de maio, a 2.ª versão da proposta para negociação sobre Mobilidade por Doença e Renovação de contratos. No entender da Fenprof, o ME não pode resolver problemas do sistema pondo em causa proteção na doença e alargando situações de estabilidade precária.
A Fenprof aborda todos os processos negociais com a máxima seriedade. Emitir pareceres pressupõe leitura atenta, debate e consultas, pelo que a Federação requereu ao ME que a segunda reunião do processo negocial sobre Mobilidade por Doença (MpD) e, também, renovação de contratos, fosse adiada para dia 23 de maio. Essa proposta foi aceite, realizando-se a segunda ronda negocial sobre esta matéria em 23 de maio (segunda-feira), às 10 horas. Neste contexto, a Fenprof comprometeu-se, caso decida alargar o processo à designada negociação suplementar, que a mesma será requerida até dia 25 de maio. Enquanto aguarda esclarecimentos sobre dúvidas que apresentou ao ME na primeira reunião, a Fenprof torna públicos 12 pontos relativos à MpD e 6 sobre contratação e renovação de contratos.
Mobilidade por Doença (MpD) — exigência deverá orientar-se para a comprovação e não para a exclusão
1 — A MpD não é nem pode ser um concurso.
2 — A MpD serve para proteger quem, sendo portador de doença incapacitante, carece de tratamento ou acompanhamento em determinada localidade, estendendo-se a quem acompanhe familiar em linha direta que tenha a seu cargo.
3 — Em defesa da mobilidade por doença, é indispensável rigor e exigência na verificação das situações de doença, tanto do próprio, como de familiar a cargo. Colocar sob suspeita e não comprovar põe em causa a seriedade de todos os que beneficiam deste mecanismo.
4 — A mobilidade por doença não pode excluir quem está impedido de se deslocar entre a localidade onde é clinicamente acompanhado e a escola de acolhimento.
5 — Da mesma forma, a mobilidade por doença não deverá permitir deslocações entre escolas situadas dentro da mesma localidade.
6 — Se, por via de uma das modalidades de concurso, o docente obtiver colocação na localidade em que é clinicamente acompanhado, o seu pedido de MpD deverá ser anulado.
7 — Aos docentes que não apresentem condições para serem titulares de turma(s) não pode ser negada a MpD, caso reúnam os requisitos clínicos estabelecidas para a mesma.
8 — A quem não tiver condições para ser titular de turma(s) deverão ser atribuídas outras atividades letivas ou não letivas de estabelecimento, adequadas à sua situação clínica.
9 — A verificação da situação de doença incapacitante, do próprio ou familiar a cargo, deverá ser anual, exceto nos casos em que a doença do próprio é de caráter permanente.
10 — Aos docentes com deficiência de caráter permanente (por exemplo, mobilidade reduzida, cegos, entre outros) deve ser garantida uma colocação definitiva em escola que apresente condições adequadas à sua situação, em lugar a extinguir quando vagar.
11 — Deverão prever-se as situações que surjam ao longo do ano letivo e, portanto, fora do período estabelecido para a apresentação dos documentos exigidos.
12 — As regras a aprovar no âmbito do processo negocial em curso deverão entrar em vigor em 2023/2024, mantendo-se, em 2022/2023, as que vigoram, sendo, contudo, reforçados os mecanismos de comprovação.
Contratação e renovação de contratos: seja qual for a modalidade, precariedade não é estabilidade
1 — A Fenprof discorda do mecanismo de renovação de contratos como forma de garantir estabilidade, defendendo que esta se garante através da adequada abertura de lugares de quadro nas escolas e agrupamentos e da vinculação dos docentes com 3 ou mais anos de serviço;
2 — A manter-se, a renovação de contratos não poderá sair do âmbito do concurso, por razões de transparência e escrutínio, também não podendo impedir a colocação de docentes que já são dos quadros, seja dos que regressem ao seu lugar ou dos que se candidatam a Mobilidade Interna;
3 — Ainda a manter-se, a renovação de quem tem horário incompleto deverá permitir, tal como em relação aos completos, a vinculação;
4 — A serem aprovadas novas regras, só deverão entrar em vigor em 2023/2024, pois, a serem aplicadas já no próximo ano letivo, isso significaria uma alteração que, no momento em que os docentes tiveram de fazer opções, eram desconhecidas;
5 — Ainda em relação à contratação, é lamentável que, no final de abril, tenham sido alteradas as regras sobre horários e colocações por via das reservas de recrutamento, sem negociação, nem alteração da lei;
6 — A Fenprof insiste na necessidade de completar e tornar anuais todos os horários anteriores à RR32, que foi publicitada em 29 de abril, p.p., com produção de efeitos a essa data.
16 de maio de 2022
Fenprof reúne com ME (16/mai)
Na sequência do anúncio da abertura de processo negocial, o Ministério da Educação (ME) convocou a Fenprof para duas reuniões a realizar nos dias 16 e 18 de maio (17h e 15.30h, respetivamente).
A primeira realizou-se hoje e serviu para para discutir propostas negociais sobre a mobilidade por doença e a criação de um “quadro de maior estabilidade nas Escolas para os Docentes Contratados”. Aproveitando a oportunidade, a Federação questionou o ME sobre as colocações realizadas nas Reservas de Recrutamento n.º 32 e n.º 33, designadamente no que respeita a ultrapassagens e à contagem do tempo de serviço.
Tal como o sumário executivo enviado pelo ME, também a proposta de trabalho apresentada na reunião deixa muitas dúvidas e questões por responder. Entretanto, o ME entregou a segunda versão do documento. Nesse sentido, a Fenprof solicitou o adiamento da segunda reunião negocial (18/mai), para a próxima semana, com o objetivo de possibilitar uma melhor avaliação das propostas do ME, bem como uma consulta aos professores.
Ver artigos:
MpD — Afinal, não há apreciação casuística!