FAQ — Mobilidade por doença (2020)
13 de julho de 2020
Mobilidade por doença (renovações e novos pedidos) – Resultado
A DGAE procedeu, no dia 13 de julho, à divulgação, na aplicação SIGRHE, das decisões do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença ou à renovação do mesmo.
Sobre este processo, a DGAE divulgou ainda esta nota informativa específica, onde consta, designadamente, informação estatística sobre os pedidos apresentados, incluindo a distribuição geográfica (por QZP) das colocações.
3 de junho de 2020
Prazo para submissão do requerimento (até 9/jun)
A DGAE procedeu hoje (3 de junho) à divulgação da nota informativa sobre o procedimento de mobilidade por doença (novos casos), que estabelece que o prazo para a submissão do requerimento decorre até às 18:00 horas continentais do próximo dia 9 de Junho (terça-feira).
Para além da consulta da nota informativa, aconselha-se a leitura do aviso de abertura, do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de Julho e do Despacho conjunto n.º A-179/89-XI, publicado em 22 de Setembro, antes de formalização do requerimento na plataforma SIGRHE.
13 de maio de 2020
MpD — Aviso de Abertura (novos casos)
Encontra-se disponível na página eletrónica da DGAE, o Aviso de Abertura do procedimento de Mobilidade por Doença 2020, referente ao Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho que regulamenta o respetivo procedimento, bem como a aplicação informática para extração do Relatório Médico.
Etapa |
Calendarização |
Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica. |
13 maio a 02 junho |
Elaboração do pedido e upload do relatório médico. |
1.ª quinzena junho |
FAQ sobre a mobilidade por doença
Docentes de carreira da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira que pretendem requerer mobilidade por doença para o ano escolar 2020/2021, exceto os que, estando a beneficiar de mobilidade por doença em 2019/2020, submeteram o pedido de renovação automática da mesma.
Assim, estão incluídos os docentes que:
- Pretendem requerer pela 1.ª vez
- Viram o pedido de mobilidade por doença para 2019/2020 indeferido
- Estão atualmente em mobilidade por doença, mas cuja situação original necessita de alteração. (mudança de escola, mudança do motivo / pessoa que fundamentou o anterior pedido, etc.)
O docente ou cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente é portador de doença incapacitante, nos termos do Despacho Conjunto A-179/89-XI, de 12 de setembro.
Através de procedimento eletrónico disponível na plataforma SIGRHE da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), separador Situação Profissional > Mobilidade por Doença > Relatório Médico.
O procedimento de mobilidade por doença desenvolve-se em duas fases:
- Preenchimento e extracção (download) do Relatório Médico: de 13 de maio até às 18h00 continentais do dia 2 de junho.
- Elaboração do pedido e carregamento (upload) do relatório médico e outros documentos:ª quinzena de junho.
Quando o pedido é motivado por situação de doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos:
- Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
- Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento;
- Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
Quando o pedido é motivado por situação de doença do cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente, o processo é instruído com os seguintes documentos:
- Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos;
- Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar;
- Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge ou parceiro em união de facto, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal;
- Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento;
- Atestado médico de incapacidade multiuso, quando existente.
— Todos os documentos são submetidos eletronicamente —
Na 1.ª fase Preenchimento e extração do Relatório Médico:
- O docente acede à plataforma SIGRHE da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), separador Situação Profissional > Mobilidade por Doença > Relatório Médico.
- Preenche todos os campos disponíveis e procede à submissão dos mesmos.
- Da submissão dos dados será gerado um Relatório Médico que deverá imprimir.
- Após a impressão, o Relatório Médico deverá ainda:
- Ser assinado pelo doente ou seu representante legal no espaço designado por Consentimento;
- No Espaço Reservado ao Médico é obrigatório assinalar as devidas respostas “Sim/Não” nos n.os 1 a 3; o médico identificado no campo 2.4 deve registar as devidas observações clínicas, assinalar local e data desse registo, e assinar o relatório.
- Por fim, no espaço Colocação de vinheta / Carimbo do médico / Carimbo da instituição hospitalar, deverão ficar registadas a Vinheta do Médico / Carimbo do Médico (nome e n.º de cédula profissional) / Carimbo da Instituição Hospitalar.
Na 2.ª fase Elaboração do pedido e upload de relatório médico e documentos:
- O docente acede novamente à plataforma SIGRHE e no separador Situação Profissional > Mobilidade por Doença ser-lhe-á disponibilizado um recurso para proceder à formalização do pedido.
- Nesse momento deverá proceder à identificação da escola para onde pretende a mobilidade por doença e preencher os demais dados solicitados.
- O upload do Relatório Médico e dos demais documentos exigidos são realizados nesta fase
Legislação aplicável:
Despacho conjunto n.º A-179/89-XI
Nota final:
O SPN aconselha os interessados a imprimir o formulário de relatório médico e efetuar o download (gravação) do mesmo. Assim, na eventualidade de existir algum erro quando os interessados se preparem para fazer o seu upload (carregamento), mesmo depois do dia 2 de junho, poderão imprimi-lo novamente e recorrer de novo ao seu médico.
21 de abril de 2020
MpD — Renovação (nova data: 4/mai)
Nota Informativa da Direção-Geral da Administração Escolar
Encontra-se disponível na página da DGAE, através da plataforma SIGRHE, pelo prazo de 8 dias úteis – de 21 de abril até às 18h00 de dia 4 de maio –, o formulário eletrónico para formalização do pedido de RENOVACÃO da Mobilidade por Doença para o ano 2020/2021.
Apenas poderão renovar a colocação os candidatos cujos pedidos efetuados para 2019/2020 foram deferidos, desde que a situação que deu origem à mesma se mantenha em todos os aspetos previstos.
Segundo a nota informativa, a DGAE disponibilizará oportunamente informação – após o Estado de Emergência – “sobre os prazos e procedimentos a adotar para a concretização de NOVOS pedidos de mobilidade por doença”.
Renovação automática dos pedidos deferidos para 2019/2020 (FAQ)
Docentes de carreira que se encontram em situação de mobilidade por doença no presente ano escolar de 2019/2020 e que pretendem fazer a renovação do pedido.
Estando o requerimento pré-preenchido, é necessário verificar a conformidade dos dados e dos documentos introduzidos.
De seguida, o docente deverá selecionar “Sim” no campo 6.1 e colocar um “visto” no campo 6.2, de forma a confirmar a necessidade de renovação do pedido.
Para finalizar, inserir a palavra-passe e submeter o pedido.
Os docentes que:
- Viram os pedidos de mobilidade por doença para 2019/2020 indeferidos
- Pretendem requerer pela 1.ª vez
- Estão atualmente em mobilidade por doença, mas cuja situação original necessita de alteração.
Não podem concorrer nesta fase, devendo aguardar pelas orientações da DGAE.
Após o final do Estado de Emergência, esta disponibilizará informação sobre os prazos e procedimentos a adotar para a concretização de novos pedidos de mobilidade por doença.
14 de abril de 2020
MpD — Renovação e novos pedidos
Foi publicado, com data de 13 de abril, o DL 14-G/2020 que consagra as medidas extraordinárias para a Educação que haviam sido anunciadas pelo Governo, bem como algumas sobre as quais não havia ainda conhecimento público, designadamente sobre a realização de provas de equivalência à frequência, sobre a decisão de prorrogação de contratos com termo previsto a 31 de Agosto, até à data que vier a ser fixada como de termo do ano escolar 2019/2020 [artigo 17.º] ou ainda sobre a possibilidade de renovação das situações de mobilidade por doença (MpD) autorizadas para o corrente ano letivo, mediante requerimento dos docentes acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior. [artigo 15.º n.º 4]
Para os casos de novas situações ou de docentes que já estavam a beneficiar de MpD, mas em que se altera a situação de doença ou a identificação da pessoa que determine o pedido, haverá que aguardar por orientações da DGAE sobre os prazos e a forma de apresentação desses pedidos.
28 de março de 2020
Mobilidade por doença
Fenprof solicita à SEE adiamento dos procedimentos
Aproximando-se a data em que, habitualmente, tem lugar a abertura dos procedimentos relativos à formulação de pedidos de mobilidade por doença (MpD), a Fenprof enviou um ofício à Secretária de Estado da Educação solicitando o adiamento de procedimentos.
Recorde-se que, no ano transato, por exemplo, estes procedimentos iniciaram-se a 17 de abril. Ora, à instrução dos pedidos de MpD, estão associados diversos procedimentos que implicam contactos sociais que se encontram, em absoluto, desaconselhados (para não dizer interditos), face ao atual contexto de crescimento do surto de Covid-19, o qual, a confiar nas previsões das autoridades de saúde nacionais, não se dissipará a breve trecho.
A agravar, está o facto de muitos dos docentes que habitualmente submetem pedidos de MpD, dada a sua frágil condição de saúde, se encontrarem entre aqueles que mais riscos correm em caso de eventual contágio pelo novo coronavírus. Ademais, aquela fragilidade é também fator propiciador de uma procura de apoio presencial junto dos seus sindicatos, no sentido de os auxiliarem a formularem os seus pedidos de MpD, apoio esse que, encontrando-se suspenso por razões óbvias, não vai ser possível proporcionar-lhes nos tempos mais próximos.
Por último, mas não menos importante, o preenchimento do relatório médico, em modelo da DGAE, que é imprescindível à formulação dos pedidos, implica a realização de consultas médicas cujo agendamento em tempo útil poderá ser compreensivelmente inviabilizado perante a (previsivelmente prolongada) situação de emergência de saúde pública que vivemos.
Face ao exposto, entende a Fenprof que se impõe um adiamento do início dos procedimentos de MpD, para data nunca anterior ao início de julho, razão por que se dirigiu à SEE, solicitando-lhe que diligencie nesse sentido.
A este propósito, a Federação lembra que os procedimentos de MpD já se concretizaram, em anos volvidos, em julho (e até agosto), sem que daí tivessem ocorrido quaisquer problemas ou prejuízos para a organização das escolas, para os alunos ou para os professores.