1.º CEB — FAQ sobre a greve às provas de aferição (2023)
14 de junho de 2023
Pré-avisos de greves às avaliações, provas e exames
FAQ — Esclarecimentos (pergunta/resposta) |
Não. Os acórdãos proferidos por colégios arbitrais sobre estas provas confirmam que as “provas de aferição não afetam de modo grave e irremediável o direito ao ensino, não se estando por isso perante violação de necessidade social impreterível”. Como tal, não há lugar a serviços mínimos.
Às escolas compete proceder como em qualquer dia normal de atividade em que se realizem provas de aferição: designar em número adequado os docentes que desempenharão as funções de secretariado, coadjuvação e vigilância.
Sim, não tendo de informar com antecedência se fará ou não greve. Basta que nãocompareça a qualquer um dos serviços para que está convocado a 15 ou 20 de junho.
Apenas se o substituto estiver indicado como suplente, não por quem não constar da lista de suplentes; por norma, esta lista é em número igual ao de efetivos.
Sim. Neste caso só precisam de entrar em greve se e quando forem chamados para substituírem o(s) efetivo(s) em greve, não necessariamente antes, tendo em conta que a sua função é de suplente.
Não o deve fazer porque a atividade para que está convocado naquele período respeita às provas de aferição e não outra.
No final, deverá retomar a atividade normal.
Apenas o proporcional ao serviço não realizado por motivo de greve e não mais do que isso, tal como consta na própria interpretação jurídica da tutela.
Independentemente de ter ou não outro serviço atribuído, a greve à prova de aferição determina um desconto no vencimento correspondente apenas ao período de ausência, aplicando-se a fórmula legal que fixa a remuneração horária dos docentes.