Tendo em conta que chegou ao conhecimento da Direcção do SPN que, em algumas escolas, têm sido colocadas, pelos respectivos órgãos de gestão, algumas dúvidas relativamente aos procedimentos a ter quanto à progressão / ao reposicionamento na nova estrutura de carreira dos docentes que haviam já sido, em 2005, sujeitos ao processo de avaliação do desempenho, esclarece-se que a contagem, para efeitos de progressão, do tempo de serviço prestado, foi retomada no passado dia 1 de Janeiro de 2008, nos termos da Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 53-C/2006, de 29 de Dezembro, pelo que está já em aplicação o capítulo respeitante às disposições transitórias e finais do Decreto-Lei n.º 15/2007 de 19 de Janeiro, designadamente os seus artigos 10.º e 12.º.
Assim, a fim de lembrar àqueles a quem tal aplicação pudesse passar em claro, bem como com o objectivo de constituir uma ajuda ao desbloqueamento de eventuais situações de conflito de opiniões e aos impasses subjacentes às mesmas, aos que possam o SPN sugere a seguinte Minuta de requerimento de reposicionamento na nova estrutura de carreira.
A Direcção