Inclusão — Governo aprovou novo regime
07 de agosto de 2026
A consulta pública que o governo realizou, apesar de ter contado com 192 participações, segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), não teve consequências na proposta relativa ao modelo de educação inclusiva que apresentou. Apesar do tom crítico da maioria das posições manifestadas, Tal como se previa, a consulta pública de pouco ou nada valeu! O Decreto-lei que o governo aprovou em 30 de julho, segundo o que foi divulgado à comunicação social, manteve intacto o projeto, bem como os principais problemas que a Fenprof e outras organizações referiram nos pronunciamentos que fizeram. A Federação enviou posição ao Presidente da República para que analise e pondere a devolução do diploma legal ao governo.
Apresentada como proposta de alteração do Decreto-lei n.º 54/2018, na verdade, o que foi aprovado cria um novo modelo organizacional do regime de educação inclusiva, o qual prevê que os alunos com medidas universais e/ou seletivas sejam apoiados pelos professores das turmas e os que são apoiados com medidas adicionais, através das ELAI, passem a ter apoios prestados por entidades externas às escolas. Por compreender fica o papel a atribuir aos docentes de educação especial, que, aparentemente, terão pouca atividade direta com os alunos. No caso das medidas universais e das seletivas, só intervirão excecionalmente e quando necessário; as medidas adicionais não serão da sua responsabilidade.
Este novo modelo constituirá mais uma forte sobrecarga para os docentes titulares das turmas e, apesar de faltar uma dezena de diplomas regulamentares e o próprio manual de aplicação, o MECI pretende que passe a vigorar no próximo ano letivo (2026-2027). Segundo foi tornado público, deverá vigorar a partir de janeiro de 2027, ou seja, a meio de um ano letivo, atrapalhando o seu normal desenvolvimento. Por exemplo, uma das principais novidades é a criação de um Serviço Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), que, certamente, não será constituído e posto em desenvolvimento em três meses, gerando um inevitável clima de instabilidade quer antes, quer após a entrada em vigor do diploma.
A Fenprof considera muito negativa esta precipitação, contesta diversas soluções, manifesta preocupações, exige explicações e apresenta alternativas, visando uma educação efetivamente inclusiva. A Federação não dá a questão como resolvida, apesar da aprovação em Conselho de Ministros, e, em convergência com outras organizações[*], prepara diversas iniciativas a desenvolver a partir de setembro.
[*]
Associação Portuguesa de Deficientes (APD)
Associação de Profissionais de Leccionação de Língua Gestual (Afomos)
Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD)
Associação Europeia de Intervenção Precoce na Infância (Eurlyaid)
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)
Pais em Rede
Associação Nacional de Docentes de Educação Especial (Pró-Inclusão)
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)
16 de julho de 2026
Parecer da Fenprof sobre a a revisão do DL54/2018 (inclusão)
Depois de entregar em mão no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), A Fenprof introduziu a sua posição na plataforma aberta para consulta pública relativa à revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018 (Revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva), considerando que, apesar de reconhecer problemas reais na aplicação do atual regime, a proposta do MECI não responde aos principais constrangimentos das escolas e pretende introduzir alterações que levantam sérias preocupações.
O MECI afirma que se trata de uma revisão essencialmente operacional; a Fenprof considera que se trata de uma alteração profunda, com a criação de novas estruturas, a redefinição de responsabilidades e a possibilidade de externalização de respostas educativas, afastando recursos humanos especializados das escolas. Alerta, ainda, para a intenção de fazer entrar em vigor o novo regime no ano letivo de 2026/2027, sem que estejam aprovados cerca de uma dezena de diplomas regulamentares e outros documentos indispensáveis à sua aplicação. Esta precipitação criará indefinição, desigualdade de práticas entre escolas e agravará a sobrecarga de trabalho dos profissionais.
Entre as principais preocupações encontram-se:
- a entrada em vigor do diploma sem regulamentação essencial;
- o risco de externalização dos apoios, em vez do reforço dos recursos das escolas;
- a excessiva hierarquização das novas estruturas, potenciando mais burocracia;
- a indefinição quanto ao papel dos docentes de Educação Especial, cuja intervenção direta com os alunos poderá ser reduzida;
- o aumento das responsabilidades dos docentes sem redução da carga letiva nem melhoria das condições de trabalho;
- a ausência de medidas estruturais como a redução do número de alunos por turma e o reforço dos quadros de docentes, técnicos especializados e assistentes operacionais.
A Federação reafirma que uma escola verdadeiramente inclusiva exige investimento na Escola Pública e não apenas alterações legislativas. A inclusão concretiza-se com recursos humanos suficientes, equipas estáveis, condições de trabalho adequadas e respostas educativas desenvolvidas dentro das escolas. Por estas razões, defende que o novo regime apenas produza efeitos no ano letivo de 2027/2028, após a aprovação de toda a regulamentação necessária, a formação dos profissionais e a criação das condições indispensáveis à sua implementação. Uma última nota para assinalar que outra das insuficiências da proposta do MECI é o facto de não ir além dos 18 anos. Prevendo-se na proposta o prosseguimento de estudos após o término da escolaridade obrigatória, esta deverá ser oportunidade para definir regras a aplicar no ensino superior.
A Educação Inclusiva não pode ser construída à custa da improvisação, da sobrecarga dos profissionais e da transferência de responsabilidades para estruturas externas. O que as escolas precisam é de mais recursos, menos burocracia e políticas educativas que transformem os princípios da inclusão em realidade para todos os alunos.
15 de julho de 2026
Inclusão — Organizações deslocam-se ao MECI (15/jul)
Organizações representativas de profissionais das escolas, de pais e de deficientes deslocaram-se ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para entregar posições sobre educação inclusiva. As organizações convergem em várias das preocupações relativas à proposta do MECI de revisão do regime de Educação Inclusiva, que consta do Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de junho.
As organizações decidiram juntar-se e pedir uma reunião ao ministro da Educação com o objetivo de apresentar as suas preocupações, fundamentar as suas posições e propostas e entregar em mão as respetivas posições, elaboradas no âmbito da consulta pública que decorre até ao final da semana. A reunião foi pedida para o dia 16 de julho (quinta-feira), pelas 15h. Assim, os dirigentes das organizações que solicitaram a reunião deslocar-se-ão às instalações do MECI.
Francisco Gonçalves, secretário-geral da Fenprof
Depoimentos
Ana Simões, coordenadora do departamento de Inclusão da Fenprof
Patrícia Carmo, Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS)
Margarida Loureiro, Pró-Inclusão
Ana Serrano, Eurlyaid
Cristina Torres, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)
Luís Esteves, Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)
Norberto Bravo, Associação Portuguesa de Deficientes (APD)
Margarida Lopes, Confederação Nacional de Organizações de Deficientes (CNOD)
As organizações representativas:
Associação Portuguesa de Deficientes (APD)
Associação de Profissionais de Lecionação de Língua Gestual (Afomos)
Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD)
Associação Europeia de Intervenção Precoce na Infância (Eurlyaid)
Federação Nacional dos Professores (Fenprof)
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)
Federação Portuguesa de Associações de Surdos (FPAS)
Pais em Rede
Associação Nacional de Docentes de Educação Especial (Pró-Inclusão)
Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP)
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)
08 de julho de 2026
Plenário nacional online (14/jul)
— Assistir ao webinar sobre a Educação Inclusiva —
04 de julho de 2026
A Fenprof e revisão do DL54/2018 (Inclusão)
A Fenprof acompanha o processo de revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (DL%$), relativo à educação inclusiva, que se encontra em discussão pública. Atenta aos processos que impactam diretamente as escolas e o trabalho dos professores, a Fenprof está a analisar detalhadamente a proposta do governo.
Com o objetivo de auscultar a comunidade educativa e construir uma posição fundamentada, a Federação tomará as seguintes iniciativas:
- Efetuar uma análise detalhada — conclusão do estudo técnico e político do documento em debate.
- Plenário Nacional online — realização, no dia 14 de julho, de um plenário virtual aberto aos docentes para debater as alterações propostas.
- Emissão de parecer — divulgação do parecer com base nos contributos recolhidos e na defesa dos direitos dos educadores, dos professores e da qualidade da escola pública.