CI — Ataque à educação inclusiva em marcha (30/set)

30 de setembro de 2026

A Fenprof, a Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência (CNOD) e a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) realizaram uma conferência de imprensa para denunciar as alterações que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) prepara para o regime de educação inclusiva (DL54/2018) e alertar a opinião pública para as graves consequências que poderão resultar das opções anunciadas. Está em causa matéria demasiado importante para ser tratada à margem da comunidade educativa e da sociedade — o direito de todas as crianças e jovens a uma educação inclusiva, com os apoios de que necessitam e que têm de existir na escola que é a sua.

As intenções que têm vindo a ser conhecidas apontam para uma revisão do regime de educação inclusiva e dos mecanismos de resposta às necessidades educativas específicas. Embora o novo diploma ainda não tenha sido publicado, conhece-se o projeto que, tanto quanto se sabe, não mereceu grandes alterações. Muitos dos aspetos que dele constavam careciam de regulamentação, apesar de se prever a entrada em vigor no próximo mês de janeiro. Quanto à estrutura do regime, sendo nova, inclusivamente prevendo a criação de um sistema nacional até agora inexistente, o mínimo que se exigia era a promoção de um debate público, abrangente, que não existiu com a profundidade e a transparência que a matéria justifica.

Ana Simões (Fenprof)

 

Não se pode esperar que os problemas aconteçam e depois reconhecer o erro

As organizações discordam de que só será legítimo discutir estas alterações depois de o diploma estar publicado ou após começarem a sentir-se nas escolas as suas consequências. Entendem que é precisamente agora que é necessário intervir. Não faz sentido esperar pelo início da aplicação de um novo regime para, posteriormente, se constatar que faltam recursos, que não existem respostas especializadas suficientes, que os docentes não dispõem de condições para acompanhar os alunos, ou que famílias e escolas são confrontadas com situações para as quais ninguém assegurou soluções. Em suma, para assinalar um eventual fracasso!

Os problemas poderão assumir um nível de gravidade mais elevado pelo facto de prever que a entrada em vigor das alterações ocorra com o ano letivo a decorrer, forçando mudanças profundas num sistema educativo que já enfrenta enormes dificuldades e que deveria estar, neste momento, concentrado em garantir estabilidade, acompanhamento e respostas adequadas aos alunos. A inclusão não pode ser uma experiência administrativa. São crianças e jovens concretos, são famílias concretas e são profissionais que diariamente procuram responder a necessidades muito diversas.

Uma política de inclusão não pode ser construída a partir da pergunta sobre quanto é possível poupar, inclusive em número de docentes de Educação Especial, para os devolver aos grupos de recrutamento de origem, tentando resolver problemas de carência.  Uma política de efetiva inclusão deve garantir a cada criança e a cada jovem os apoios de que necessita para que aprenda, participe e se desenvolva em condições de equidade com os seus pares. O que se antevê é, porém, uma alteração que poderá ter consequências em sentido contrário. Há o risco de crianças e jovens serem encaminhados para respostas que não correspondem às suas necessidades, simplesmente porque a escola regular deixou de dispor das condições para lhes proporcionar os apoios adequados. E há outro risco — alunos que permanecem na escola, mas que, perante a redução ou insuficiência dos apoios especializados, acabam por ficar sem a resposta educativa de que efetivamente necessitam. Não há verdadeira inclusão quando um aluno está fisicamente na escola, mas não dispõe dos meios necessários para aprender, participar e progredir.

José Sá Marques (CNOD)

 

Mais exigências e pressão sobre as escolas e os docentes, sem mais condições

As consequências não se ficarão pelos alunos. As escolas terão de responder a novas exigências num contexto que já é marcado pela falta de profissionais, pela insuficiência de técnicos especializados, pela sobrecarga dos docentes e pelo aumento permanente das tarefas que lhes são atribuídas. Se à alteração do regime de educação inclusiva não corresponder a indispensável garantia de recursos acrescidos, serão as escolas e os professores a suportar as consequências das suas opções.

Aos docentes será exigido que acompanhem mais alunos, com necessidades mais diferenciadas e, em muitos casos, mais complexas, sem que sejam asseguradas as condições de trabalho, o apoio especializado, o tempo e os recursos indispensáveis. Não é aceitável continuar a transferir para os profissionais a responsabilidade por resolver problemas que resultam de opções políticas. E também não podem ser responsabilizados por eventuais insucessos de um modelo que o próprio governo decide alterar sem assegurar previamente as condições para a sua concretização.

Helena Rato (APD)

 

Famílias não podem ser confrontadas com novas barreiras

Também as famílias serão diretamente afetadas. Pais e encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades específicas precisam de saber que podem contar com a Escola Pública e com respostas adequadas e estáveis. Precisam de ter a garantia de que os direitos dos seus filhos não dependem da capacidade financeira da família, da disponibilidade ocasional de uma determinada resposta ou da capacidade eventual de uma escola para encontrar soluções onde o Estado não as assegura.

A revisão do regime de educação inclusiva não pode significar mais incerteza, mais desigualdade e mais dificuldades para as famílias. Uma Escola Pública verdadeiramente inclusiva deve ser capaz de acolher todos os alunos, respeitando as suas diferenças e garantindo os apoios necessários. Quando isso não acontece, são precisamente os que mais precisam da Escola Pública que ficam mais expostos às consequências das opções políticas.

 

Uma alteração desta dimensão exige debate público

A Fenprof considera incompreensível que um assunto com esta importância tenha passado praticamente à margem da discussão pública. É verdade que o MECI promoveu uma consulta pública — em que as organizações também participaram, mesmo considerando não ser este um mecanismo suficiente para o tratamento da matéria —, mas limitou-se a divulgar o número de participações (192) e não o que delas acolheu. Tanto quanto se sabe, após esta consulta pública, manteve-se a estrutura do projeto que foi aprovado pelo Conselho de Ministros, sob a forma de decreto-lei, em 30 de julho.

Esta não é uma alteração que visa introduzir ajustamentos. Sáo decisões que podem interferir diretamente com direitos das crianças e dos jovens, com a organização das escolas, com as condições de trabalho dos profissionais e com a vida de milhares de famílias. É indispensável que o MECI/governo esclareça o que pretende fazer, que apresente os textos concretos das alterações e que promova uma discussão séria com as organizações representativas dos profissionais, com as famílias e com as demais entidades que intervêm nesta área.

Se o MECI ainda não divulgou todas as alterações que pretende concretizar, é obrigatório que o faça, dando a conhecer o diploma legal que aprovou e discutindo com a comunidade educativa as muitas regulamentações que continuam a faltar faltam. Se acredita que as alterações que tem em vista são positivas para a inclusão educação inclusiva, discuta-as publicamente. Se entende que não representam um retrocesso, explique-as às escolas, aos profissionais e às famílias. O que não pode acontecer é o MECI/governo preparar alterações com impacto profundo na vida das crianças e jovens, das escolas e das famílias e pretender que a sociedade só delas tome conhecimento quando já estiverem em vigor, porventura tarde demais para evitar erros que possam ser corrigidos a tempo.

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29 de setembro de 2026

CI — Alerta para o novo regime de inclusão (30/set)

A Fenprof, a Confederação Nacional de Organizações de Pessoas com Deficiência (CNOD) e a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) irão realizar uma conferência de imprensa (30/set, 11h), com o objetivo de alertar a opinião pública para as graves consequências das intenções anunciadas pelo Ministério da educação, Ciência e Inovação (MECI) de revisão do regime de inclusão e dos apoios às crianças e jovens com necessidades educativas específicas. 

Apesar de o novo regime ainda não ter sido formalmente publicado, são conhecidas orientações e intenções que apontam para uma alteração profunda das respostas atualmente existentes. A Fenprof considera que está em causa um duro golpe no direito à inclusão, com consequências para as crianças e jovens, famílias, escolas e profissionais que nelas trabalham. A entrada em vigor do novo regime, que deverá ocorrer com o ano letivo em curso, constitui uma ameaça séria à capacidade da escola pública para cumprir a sua obrigação de garantir uma resposta educativa adequada a todas as crianças e jovens. Os riscos são particularmente graves para os alunos com necessidades específicas, que poderão ser afastados da escola que deve ser a sua ou, permanecendo nela, ficar sem os apoios e o acompanhamento especializado de que necessitam.  Também os docentes poderão enfrentar novas dificuldades e sobrecargas, num sistema educativo fortemente pressionado pela falta de recursos, pela insuficiência de respostas especializadas e pelo excesso de trabalho que lhes é imposto. 

Por uma discussão pública ampla e profunda

A Federação considera particularmente preocupante que uma alteração desta dimensão esteja a avançar sem uma discussão pública suficientemente ampla e aprofundada. Não é aceitável que uma matéria com impacto direto nos direitos das crianças e jovens e das suas famílias seja tratada como uma mera operação administrativa ou economicista. E, por isso, a Fenprof decidiu colocar o tema na agenda pública, não esperando que o novo regime entre em vigor para depois contabilizar prejuízos. É necessário discutir e denunciar, desde já, as opções que estão a ser preparadas pelo MECI/governo.  Assim, na conferência de imprensa serão apresentados os aspetos mais críticos identificados pela Federação e pelas organizações participantes, tendo por base a informação que, entretanto, se tornou pública. Será sublinhado, igualmente, que, apesar das intenções reveladas e das ameaças que estas representam, o MECI ainda não colocou no papel, através de um decreto publicado, o conjunto das alterações que pretende concretizar. Essa circunstância, contudo, não pode servir de argumento para silenciar a denúncia. Pelo contrário: perante os sinais conhecidos, é obrigação das organizações representativas dos profissionais, das famílias e dos cidadãos alertar para aquilo que poderá significar mais um recuo nas políticas de inclusão.

Perguntas

Perante todas as dúvidas que esta revisão coloca às escolas, aos profissionais, aos alunos e suas famílias, será apresentado um conjunto de perguntas concretas que, posteriormente, as organizações querem ver respondidas pelo MECI. A Fenprof e as organizações participantes nesta iniciativa defendem uma escola pública que não exclua, não discrimine e não abandone nenhuma criança ou jovem e exigem que qualquer alteração ao regime de inclusão seja objeto de discussão séria, transparente e participada, tendo como prioridade os direitos dos alunos e não critérios de contenção de despesa. 


07 de agosto de 2026

Inclusão — Governo aprovou novo regime

A consulta pública que o governo realizou, apesar de ter contado com 192 participações, segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), não teve consequências na proposta relativa ao modelo de educação inclusiva que apresentou. Apesar do tom crítico da maioria das posições manifestadas, Tal como se previa, a consulta pública de pouco ou nada valeu! O Decreto-lei que o governo aprovou em 30 de julho, segundo o que foi divulgado à comunicação social, manteve intacto o projeto, bem como os principais problemas que a Fenprof e outras organizações referiram nos pronunciamentos que fizeram. A Federação enviou posição ao Presidente da República para que analise e pondere a devolução do diploma legal ao governo.

Apresentada como proposta de alteração do Decreto-lei n.º 54/2018, na verdade, o que foi aprovado cria um novo modelo organizacional do regime de educação inclusiva, o qual prevê que os alunos com medidas universais e/ou seletivas sejam apoiados pelos professores das turmas e os que são apoiados com medidas adicionais, através das ELAI, passem a ter apoios prestados por entidades externas às escolas. Por compreender fica o papel a atribuir aos docentes de educação especial, que, aparentemente, terão pouca atividade direta com os alunos. No caso das medidas universais e das seletivas, só intervirão excecionalmente e quando necessário; as medidas adicionais não serão da sua responsabilidade.

Este novo modelo constituirá mais uma forte sobrecarga para os docentes titulares das turmas e, apesar de faltar uma dezena de diplomas regulamentares e o próprio manual de aplicação, o MECI pretende que passe a vigorar no próximo ano letivo (2026-2027). Segundo foi tornado público, deverá vigorar a partir de janeiro de 2027, ou seja, a meio de um ano letivo, atrapalhando o seu normal desenvolvimento. Por exemplo, uma das principais novidades é a criação de um Serviço Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), que, certamente, não será constituído e posto em desenvolvimento em três meses, gerando um inevitável clima de instabilidade quer antes, quer após a entrada em vigor do diploma.

A Fenprof considera muito negativa esta precipitação, contesta diversas soluções, manifesta preocupações, exige explicações e apresenta alternativas, visando uma educação efetivamente inclusiva. A Federação não dá a questão como resolvida, apesar da aprovação em Conselho de Ministros, e, em convergência com outras organizações[*], prepara diversas iniciativas a desenvolver a partir de setembro.


[*]
Associação Portuguesa de Deficientes (APD)
Associação de Profissionais de Leccionação de Língua Gestual (Afomos)
Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD)
Associação Europeia de Intervenção Precoce na Infância (Eurlyaid)
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)
Pais em Rede
Associação Nacional de Docentes de Educação Especial (Pró-Inclusão)
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)

16 de julho de 2026

Parecer da Fenprof sobre a a revisão do DL54/2018 (inclusão)

Depois de entregar em mão no Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), A Fenprof introduziu a sua posição na plataforma aberta para consulta pública relativa à revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018 (Revisão do Regime Jurídico da Educação Inclusiva), considerando que, apesar de reconhecer problemas reais na aplicação do atual regime, a proposta do MECI não responde aos principais constrangimentos das escolas e pretende introduzir alterações que levantam sérias preocupações.

O MECI afirma que se trata de uma revisão essencialmente operacional; a Fenprof considera que se trata de uma alteração profunda, com a criação de novas estruturas, a redefinição de responsabilidades e a possibilidade de externalização de respostas educativas, afastando recursos humanos especializados das escolas. Alerta, ainda, para a intenção de fazer entrar em vigor o novo regime no ano letivo de 2026/2027, sem que estejam aprovados cerca de uma dezena de diplomas regulamentares e outros documentos indispensáveis à sua aplicação. Esta precipitação criará indefinição, desigualdade de práticas entre escolas e agravará a sobrecarga de trabalho dos profissionais.

Entre as principais preocupações encontram-se:

  • a entrada em vigor do diploma sem regulamentação essencial;
  • o risco de externalização dos apoios, em vez do reforço dos recursos das escolas;
  • a excessiva hierarquização das novas estruturas, potenciando mais burocracia;
  • a indefinição quanto ao papel dos docentes de Educação Especial, cuja intervenção direta com os alunos poderá ser reduzida;
  • o aumento das responsabilidades dos docentes sem redução da carga letiva nem melhoria das condições de trabalho;
  • a ausência de medidas estruturais como a redução do número de alunos por turma e o reforço dos quadros de docentes, técnicos especializados e assistentes operacionais.

A Federação reafirma que uma escola verdadeiramente inclusiva exige investimento na Escola Pública e não apenas alterações legislativas. A inclusão concretiza-se com recursos humanos suficientes, equipas estáveis, condições de trabalho adequadas e respostas educativas desenvolvidas dentro das escolas. Por estas razões, defende que o novo regime apenas produza efeitos no ano letivo de 2027/2028, após a aprovação de toda a regulamentação necessária, a formação dos profissionais e a criação das condições indispensáveis à sua implementação. Uma última nota para assinalar que outra das insuficiências da proposta do MECI é o facto de não ir além dos 18 anos. Prevendo-se na proposta o prosseguimento de estudos após o término da escolaridade obrigatória, esta deverá ser oportunidade para definir regras a aplicar no ensino superior.

A Educação Inclusiva não pode ser construída à custa da improvisação, da sobrecarga dos profissionais e da transferência de responsabilidades para estruturas externas. O que as escolas precisam é de mais recursos, menos burocracia e políticas educativas que transformem os princípios da inclusão em realidade para todos os alunos.

15 de julho de 2026

Inclusão — Organizações deslocam-se ao MECI (15/jul)

Organizações representativas de profissionais das escolas, de pais e de deficientes deslocaram-se ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) para entregar posições sobre educação inclusiva. As organizações convergem em várias das preocupações relativas à proposta do MECI de revisão do regime de Educação Inclusiva, que consta do Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de junho.

As organizações decidiram juntar-se e pedir uma reunião ao ministro da Educação com o objetivo de apresentar as suas preocupações, fundamentar as suas posições e propostas e entregar em mão as respetivas posições, elaboradas no âmbito da consulta pública que decorre até ao final da semana. A reunião foi pedida para o dia 16 de julho (quinta-feira), pelas 15h. Assim, os dirigentes das organizações que solicitaram a reunião deslocar-se-ão às instalações do MECI.


Francisco Gonçalves, secretário-geral da Fenprof


Depoimentos

Ana Simões, coordenadora do departamento de Inclusão da Fenprof
Patrícia Carmo, Federação Portuguesa das Associações de Surdos (FPAS)
Margarida Loureiro, Pró-Inclusão
Ana Serrano, Eurlyaid
Cristina Torres, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)
Luís Esteves, Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)
Norberto Bravo, Associação Portuguesa de Deficientes (APD)
Margarida Lopes, Confederação Nacional de Organizações de Deficientes (CNOD)

 

As organizações representativas:

Associação Portuguesa de Deficientes (APD)
Associação de Profissionais de Lecionação de Língua Gestual (Afomos)
Confederação Nacional dos Organismos de Deficientes (CNOD)
Associação Europeia de Intervenção Precoce na Infância (Eurlyaid)
Federação Nacional dos Professores (Fenprof)
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)
Federação Portuguesa de Associações de Surdos (FPAS)
Pais em Rede
Associação Nacional de Docentes de Educação Especial (Pró-Inclusão)
Sindicato Nacional dos Psicólogos (SNP)
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL)


08 de julho de 2026

Plenário nacional online (14/jul)


— Assistir ao webinar sobre a Educação Inclusiva —


04 de julho de 2026

A Fenprof e revisão do DL54/2018 (Inclusão)

A Fenprof acompanha o processo de revisão do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (DL%$), relativo à educação inclusiva, que se encontra em discussão pública. Atenta aos processos que impactam diretamente as escolas e o trabalho dos professores, a Fenprof está a analisar detalhadamente a proposta do governo.

Com o objetivo de auscultar a comunidade educativa e construir uma posição fundamentada, a Federação tomará as seguintes iniciativas:

  • Efetuar uma análise detalhada — conclusão do estudo técnico e político do documento em debate.
  • Plenário Nacional online — realização, no dia 14 de julho, de um plenário virtual aberto aos docentes para debater as alterações propostas.
  • Emissão de parecer — divulgação do parecer com base nos contributos recolhidos e na defesa dos direitos dos educadores, dos professores e da qualidade da escola pública.