FENPROF explora todas as vias na procura de soluções para problemas profissionais que afectam muitos docentes e investigadores do ensino superior

Reunião com a Provedoria da Justiça , 1 de maio
Reunião com a Comissão Parlamentar, 15 de Maio
Tribuna Pública junto ao Ministério da Educação e Ciência, 23 de Maio

Seis problemas que estão a afectar a situação profissional de muitos docentes do Ensino Superior, a criar situações de desigualdade e a violar a lei e que foram hoje debatidos na Provedoria da Justiça:

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FENPROF reúne com Provedoria de Justiça

O objectivo desta reunião é apresentar ao Senhor Provedor de Justiça cinco problemas que estão a afetar a situação profissional de muitos docentes do ensino superior, a criar situações de desigualdade e a violar a lei:

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FENPROF PEDE AUDIÊNCIAS AO PROVEDOR DE JUSTIÇA E À COMISSÃO PARLAMENTAR DE EDUCAÇÃO

Em causa violações à lei e ao princípio constitucional de salário igual para trabalho igual no Ensino Superior

A FENPROF solicitou, no dia 26 de abril, audiências ao Provedor de Justiça e à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, para apresentar cinco problemas que estão a afetar a situação profissional de muitos docentes do ensino superior, a criar situações de desigualdade e a violar a lei:

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DIREITO À INDIGNAÇÃO


A crise não pode ser desculpa para tudo!
Amanhã temos o dever de nos indignarmos.

Convidamos docentes, investigadores, alunos e pessoal não docente a juntarem-se a nós, a partir das 14h30

Quinta 22 - 14h30
Na Praça da Liberdade junto à Ateneia / esplanadas

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Passagem de Assistente ou equiparado a Assistente, doutorado ou com título de Especialista em 1012, a Professor Adjunto

OE/210 não impede a sua contratação e remuneração como tal

Ao contrário do que tem sido a interpretação de vários Institutos Politécnicos sobre a Lei do Orçamento de Estado (LOE) para 2012, a FENPROF entende que os regimes de transição para o contrato de trabalho em funções públicas de pessoal especialmente contratado como assistentes e equiparados a assistentes, consignados no actual ECPDESP (artigos 6º e seguintes do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto), não estão condicionados pela LOE/2012.

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