Vinculação dinâmica — Compensação pela caducidade do contrato
13 de março de 2024
O Instituto de Gestão Financeira de Educação publicou a nota informativa n.º 6/IGeFE/2024 que corrige interpretações relativas ao direito (ou não) à compensação por caducidade de contratos devida aos docentes que entraram para a carreira em 1/09/2023 em resultado da vinculação dinâmica, consoante o contrato tivesse cessado em 31 de agosto de 2023 ou em data anterior. E indica como proceder para corrigir eventuais erros.