TRIBUNAL DO PORTO ADMITE PROVIDÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA PELO SPN/FENPROF
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE:
TRIBUNAL DO PORTO ADMITE
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUERIDA PELO SPN/FENPROF
O Sindicato dos Professores do Norte (SPN/Fenprof) requereu, em 6 de Março, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, uma Providência Cautelar solicitando a suspensão de eficáciada decisão do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, de 09.02.2009 e de 13.02.2009, dirigida aos directores/presidentes dos conselhos executivos e aos educadores de infância e professores dos Ensino Básico e Secundário e nos termos da qual ?poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar ou não fixar os objectivos do avaliado?.
Acontece que, em todo o país, muitos docentes não apresentaram os seus objectivos individuais, ficando sujeitos a decisões diferentes por parte da Administração Pública, não obstante se encontrarem em igual situação. Desta forma, a decisão em causa viola o princípio segundo o qual, ?nas suas relações com os particulares, a Administração Pública deve reger-se pelo princípio da igualdade?.
O requerimento da Providência Cautelar foi liminarmente admitido em 09.03.2009. Pelo que a entidade administrativa (DGRHE/Ministério da Educação) não pode iniciar ou prosseguir com a citada decisão, devendo impedir que os serviços competentes ou os interessados procedam, ou continuem a proceder, à sua execução.
A Direcção do SPN
Porto, 17.03.2009
Direcção do SPN entregou Providência Cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto
A
Esta é uma iniciativa, tomada nos Tribunais, com a qual se pretende anular a decisão do Ministério da Educação de impedir o acesso à progressão na carreira aos docentes que não entregaram os seus objectivos individuais, em todos os casos em que os Conselhos Executivos entendam não fixar tais objectivos.
Com recurso ao correio electrónico, a DGRHE/
A fixação dos objectivos individuais não constitui um dever do docente, nem tão pouco uma fase do processo de avaliação. Trata-se, sim, de uma faculdade conferida ao mesmo, por lei, de participar no seu processo de avaliação, não podendo ser lesado na progressão da carreira pelo facto de não a utilizar.
O Secretariado Nacional
A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, entrega sexta-feira, dia 27 de Fevereiro, pelas 11.00 horas, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a primeira Providência Cautelar referente à avaliação de desempenho.
Com esta iniciativa junto dos Tribunais pretende-se parar com as orientações normativas que, sem fundamento legal, a Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE/ME) tem vindo a dar aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos. Depois de diversos mails que fez chegar aos conselhos executivos, a DGRHE/ME, com o seu texto de 9 de Fevereiro (que, abusivamente, também enviou para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores), depois de reconhecer que a apresentação de uma proposta de objectivos individuais (OI) pelos docentes é uma "possibilidade" que lhes é oferecida, vem, a seguir, afirmar que, "no limite", a não entrega inviabiliza a sua avaliação. Já antes, no mesmo texto, informa os presidentes dos conselhos executivos de que, em caso de não apresentação de OI, deverão notificar os docentes do incumprimento, bem como das suas consequências.
O que a DGRHE/ME nunca refere, nesta sua nota intimidatória, é qual o designado "limite", qual o fundamento legal para a eventual inviabilização da avaliação e quais as consequências e em que quadro legal se encontram previstas.
Ou seja, a DGRHE/ME empurra as escolas e os presidentes dos conselhos executivos para a prática de actos ilegais, enviando-lhes orientações que não clarifica nem fundamenta legalmente. É esta a razão por que os diversos Sindicatos da FENPROF avançarão com estas Providências Cautelares (sexta-feira em Lisboa, posteriormente, nas diversas regiões do país) e com os processos administrativos subsequentes.
FENPROF REQUER NOVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR,
DESTA VEZ NO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO SUL
A FENPROF, através do Sindicato dos Professores da Zona Sul, entrega terça-feira, dia 10 de Março, pelas 10.30h, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, a sua quarta Providência Cautelar referente à Avaliação do Desempenho.
Face à firmeza e coesão da luta dos professores e educadores contra esta Avaliação de Desempenho, o Ministério da Educação, através da Direcção Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), tem vindo a enviar, aos órgãos de gestão das escolas e agrupamentos e para os endereços electrónicos da generalidade dos professores e educadores, informações que carecem de fundamento legal. Com esta atitude, a tutela foi mais longe ao referir que a entrega dos Objectivos Individuais constitui mais ?uma possibilidade que lhes é oferecida?, afirmando ainda que, ?no limite, a não entrega inviabiliza a avaliação dos docentes?.
Este procedimento configura uma pressão orquestrada sobre as escolas e os professores, sem qualquer fundamento legal, uma vez que nunca é referida a legislação que suporta as afirmações proferidas.
A FENPROF e os seus Sindicatos levarão a luta até às últimas consequências e em todas as frentes. Neste caso, é nos Tribunais, através de acções administrativas, antecedidas de Providências Cautelares, que os Professores e Educadores esperam ver estancada a inaceitável postura ministerial que, além do mais, é de legalidade duvidosa.