TEF — Pela igualdade de tratamento de todos os que lecionam

28 de outubro de 2025

Através de ofício, a Fenprof interveio junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) no sentido se alargar aos técnicos especializados de formação (TEF) alguns dos direitos concedidos a todos os docentes, uma vez que, estando obrigados aos mesmos deveres profissionais, é-lhes vedado um conjunto de direitos. Nesse ofício, é solicitada uma reunião com carácter de urgência para tratar deste e de outros assuntos.

Para a Fenprof, é incompreensível que estes profissionais exerçam funções letivas e não letivas (designadamente lecionação de aulas, exercício de direção de turma, de diretor de curso…), cumpram um horário com a mesma duração dos docentes, mas sejam excluídos de vários direitos que são conferidos aos docentes enquadrados em grupos de recrutamento, como o  vínculo ao MECI, garantido pela norma-travão ou pela vinculação dinâmica e, mais recentemente, o direito ao apoio extraordinário à deslocação de educadores e professores.

No ofício dirigido ao MECI, a Fenprof lembra que os técnicos especializados para formação nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário também garantem a lecionação de aulas em muitas escolas e a muitos alunos que, de outro modo, ficariam sem aulas. Por esse motivo, a Fenprof considera que a resolução deste problema passa por ser garantida igualdade de tratamento de todos os que lecionam, independentemente de terem ou não grupo de recrutamento, propondo que o MECI, no imediato, possibilite a candidatura ao apoio extraordinário à deslocação aos técnicos especializados para formação, bem como o acesso ao vínculo, seja através da norma-travão, seja através da vinculação dinâmica.


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