SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES EM FALTA

SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSORES EM FALTA: M.E. DISTORCE

GROSSEIRAMENTE A LEI!

 

Segundo se soube pela comunicação social durante o fim de semana, o Ministério da Educação prepara-se para cometer mais duas graves ilegalidades: limitar o pagamento do serviço docente extraordinário de substituição a professores do mesmo grupo disciplinar; excluir desse pagamento os docentes sem horário completo.

 

Nos termos da lei [Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro: Artigos 10º, pt. 2, al. m); 82º, pt. 3, al. e); 83º, pt.2] é considerado serviço docente extraordinário, entre outro, "a realização, na educação pré-escolar e no ensino básico, de actividades educativas de acompanhamento de alunos, destinadas a suprir a ausência imprevista e de curta duração do respectivo docente". Portanto, nos termos da lei, não se trata de aulas de substituição (designação que, aliás, nunca é referida sequer) mas de todas as actividades educativas de acompanhamento de alunos.

 

Também em relação à exigência de horário completo, estamos perante um requisito que a lei nunca prevê, porque não faria sentido. De facto, se for um professor contratado, o seu vencimento é proporcional ao seu horário. Assim, obrigar esse docente a desempenhar serviço docente extraordinário não remunerado seria, efectivamente, uma exploração inaceitável. Quanto aos professores dos quadros, quem são os de "horário incompleto"? Não sabem os responsáveis do M.E. que as escolas, quando não existem turmas para distribuir aos docentes dos quadros, ocupam todo o seu horário com outras actividades, designadamente com actividades educativas de acompanhamento dos alunos?

 

A FENPROF continuará a exigir o cumprimento da lei e promoverá todo o apoio jurídico a quem não seja pago este serviço docente extraordinário nos exactos termos em que a lei o prevê. Na reunião a realizar no Ministério da Educação no próximo dia 29, quinta-feira, pelas 15.00 horas, a FENPROF exigirá o esclarecimento completo desta situação e o rigoroso respeito pelas normas legais em vigor.

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