SUBSÍDIO DE DESEMPREGO - Lei finalmente publicada
Lei n.º 11/2008 institui subsídio de desemprego para a Administração Pública
Foi hoje publicada a Lei n.º 11/2008, que, entre outras matérias, cria a protecção no desemprego dos trabalhadores da Administração Pública.
Os docentes das instituições de ensino superior público vêem finalmente garantido o direito ao subsídio de desemprego.
Será assim aplicado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008 e com adaptações o disposto no Decreto-Lei 200/2006, que estabelece o regime jurídico da reparação da eventualidade de desemprego para os trabalhadores por conta de outrem.
Os períodos de concessão do Subsídio de Desemprego são estabelecidos em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego:
Idade do beneficiário
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N.º de meses com registo de remunerações
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Período de concessão
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N.º de dias
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Acréscimo *
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Inferior a 30 anos
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Igual ou inferior a 24
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270
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Superior a 24
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360
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30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações
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Igual ou superior a 30 e inferior a 40 anos
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Igual ou inferior a 48
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360
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Superior a 48
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540
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30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
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Igual ou superior a 40 e inferior a 45 anos
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Igual ou inferior a 60
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540
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-----
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Superior a 60
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720
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30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
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Igual ou superior a 45 anos
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Igual ou inferior a 72
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720
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Superior a 72
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900
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60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos
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* Para o período de concessão do subsídio e respectivo acréscimo são, apenas, considerados os períodos de registo de remunerações posteriores à última situação de desemprego subsidiado.
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Durante 2008, a atribuição e o pagamento do subsídio de desemprego aos docentes do ensino superior público compete ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Na falta de outras informações ou disposições regulamentares, aconselhamos os docentes e investigadores do ensino superior que tenham ficado em situação de desemprego desde 1 de Janeiro de 2008 a:
- inscreverem-se no Centro de Emprego da área de residência, para procura de emprego;
- requererem à instituição onde leccionavam declaração comprovativa da passagem à situação de desemprego involuntário e da data da última remuneração;
- requererem ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ao abrigo da Lei n.º 11/2008, a atribuição do subsídio de desemprego a que tiver direito.
Para obter mais informações ou apoio jurídico, solicitamos que contacte os serviços do SPN.
E-mail: spnsup@spn.pt
Telefone: 226070542
20.Fevereiro.2008
Departamento de Ensino Superior do
Sindicato dos Professores do Norte