SPN toma posição sobre Ofício-Circular n.º 59/05 da DREN (2005)
13 de outubro de 2005
O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) tomou conhecimento do Ofício-Circular n.º 59/05 da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) que, definindo um conjunto de orientações para a organização e o funcionamento das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, está a causar perturbação e contestação por parte dos professores.
Este ofício-circular, entre outros aspectos, determina:
- que não é imperativo que as actividades curriculares no 1.º CEB se desenvolvam em "continuum", o que significa que a organização do currículo, neste sector de ensino, pode ser descontínua, por força da inserção, no meio do normal funcionamento das aulas, de outro tipo de actividades;
- que a organização e desenvolvimento de actividades de enriquecimento curricular a implementar no período de prolongamento (ensino de Inglês e actividades desportivas, musicais, lúdicas e recreativas) pode ser atribuída aos docentes, quer do 1.º Ciclo, quer dos 2.º e 3.º ciclos, no âmbito da componente não lectiva a prestar no estabelecimento de ensino, seja por conta da redução da componente lectiva prevista no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), seja da parte cuja atribuição é da responsabilidade da própria escola / agrupamento.
O SPN considera inaceitável o corte do desenvolvimento curricular do 1.º Ciclo para actividades não curriculares pelas consequências negativas que podem vir a ser geradas ao nível da normal aprendizagem dos alunos das matérias curriculares e pela ruptura com o desenvolvimento interdisciplinar do currículo, abrindo-se, assim, caminho à disciplinarização do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Por outro lado, este ofício-circular da DREN, ao possibilitar o recurso a docentes dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico para tarefas de ocupação de alunos do 1.º Ciclo, prefigura um desrespeito do consagrado no ECD e na legislação relativa a quadros e concursos, podendo mesmo vir a ter como consequência que docentes daqueles sectores de ensino, no âmbito da sua componente não lectiva, possam vir a ser obrigados a assegurar actividades que claramente deveriam ser inseridas na sua componente lectiva (caso, por exemplo, do ensino de Inglês).
Neste ponto, o ofício-circular da DREN, ao envolver abusivamente os professores em actividades de mera guarda e ocupação de alunos, é mais um elemento da operação em curso de desvirtuamento e desrespeito pelo conteúdo funcional da profissão.
Assim, o SPN manifesta o seu protesto pelo conteúdo deste ofício-circular da DREN e exige que este seja revisto, no sentido da correcção dos seus aspectos mais gravosos, designadamente quando é desrespeitada a legislação em vigor. Desta posição deu já o SPN conhecimento à DREN.
03/10/2005
A Direcção