Respostas para os problemas dos professores são nenhumas (2007)

25 de outubro de 2007

ABERTURA NEGOCIAL DO M.E. É MÍNIMA

11 pontos:

POSIÇÕES DA FENPROF 

  SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ECD E A AVALIAÇÃO DO

   DESEMPENHO DOS PROFESSORES E EDUCADORES 
 

  1. A FENPROF participará nas reuniões de regulamentação do ?ECD do ME?. Estas reuniões deverão obedecer ao seguinte calendário: 

  - 6, 13 e 17 de Setembro: Avaliação do Desempenho;

  - 26 de Setembro e 3 de Outubro: Prova de Ingresso da Profissão Docente;

  - 11 e 17 de Outubro: Prova de acesso a professor titular;

  - 26 de Outubro: Dispensas para formação;

  - 31 de Outubro: Aquisição dos graus académicos de mestre e doutor;

  - 7 de Novembro: Licença Sabática. 

  1. O ME concordou com a fixação de um calendário negocial que prevê a realização de uma reunião semanal durante um período de cerca de dois meses e meio. A FENPROF espera que o ME não esgote a sua capacidade negocial na aprovação deste calendário e espera a abertura necessária para que se alterem alguns dos aspectos mais negativos que decorrem do "ECD do ME" e se relacionam com os temas agendados.
  2. Dois aspectos que a FENPROF considera extremamente negativos no "ECD do ME" são as cotas para atribuição das classificações mais elevadas (no âmbito da avaliação do desempenho) e a divisão da carreira docente em categorias hierarquizadas. A confirmar que essas não são soluções inevitáveis para a carreira docente e, muito menos, garantia de qualidade, rigor e exigência na avaliação do desempenho dos docentes, o Estatuto de Carreira dos Docentes que exercem funções na Região Autónoma dos Açores, publicado em Diário da República no passado dia 30 de Agosto, não consagra aqueles mecanismos de controlo administrativo e político da progressão dos docentes na sua carreira profissional. Esse será um importante factor de confiança e mobilização dos professores e educadores do continente para continuarem a exigir e a lutar pela revogação das"cotas" e da "fractura da carreira".
  3. Também na Região Autónoma da Madeira se prepara a aprovação de um ECD para os docentes da região. Pelo que se conhece, também este deverá adoptar soluções diferentes das que foram impostas pelo Ministério da Educação. Assim, poderemos, em breve, viver uma situação estranha na Educação: um país, três estatutos de carreira docente. Estranho não será, contudo, o facto de o mais gravoso, negativo e penalizador dos profissionais docentes ser o que a actual equipa do Ministério da Educação impôs aos que exercem funções no continente.
  4. Sobre avaliação do desempenho dos docentes, a FENPROF continua a assumir uma posição favorável a um modelo de avaliação que seja rigoroso e exigente, centrado nas escolas, que envolva todos os professores e educadores através da sua participação nas estruturas intermédias de gestão das escolas, que consagre vertentes como a ?auto-avaliação? e a ?avaliação cooperativa?, que, em determinadas circunstâncias, preveja uma componente externa, e que se relacione, de forma estreita, com a formação contínua. A FENPROF concorda que a progressão na carreira não seja alheia aos resultados desta avaliação e que esta também se oriente no sentido do reconhecimento do mérito individual e da distinção de boas práticas. A FENPROF defende, por fim, que a avaliação do desempenho dos docentes seja de carácter formativo, isto é, orientada para a detecção de insuficiências, dificuldades, práticas inadequadas destinando-se à sua correcção.
  5. A FENPROF considera a avaliação do desempenho dos docentes fundamental para a qualidade do ensino e para o bom funcionamento das escolas. Por defender estas posições, a FENPROF apresentou ao ME, no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, propostas concretas que davam corpo aos princípios enunciados e que se mantêm actuais.
  6. O modelo de avaliação imposto pelo ME e as propostas que agora apresenta para o regulamentar não obedecem a tais princípios formativos. É um modelo que desvaloriza o trabalho dos docentes e, por essa razão, potencia a desvalorização das próprias aprendizagens dos alunos.
  7. O modelo de avaliação imposto pelo ME persegue, sobretudo, um objectivo economicista e pretende reforçar o controlo político e administrativo sobre as escolas e o desempenho profissional dos docentes. Assim se compreendem, respectivamente, as cotas para atribuição das classificações mais elevadas (bem como a divisão da carreira em categorias hierarquizadas) e o estabelecimento de uma escala hierárquica em todo o processo de avaliação que tem no topo o Ministério da Educação e na base os docentes. Nas zonas intermédias encontramos a Inspecção-Geral de Ensino, os órgãos de gestão das escolas e os professores titulares.
  8. As propostas que o ME apresenta para regulamentar a avaliação dos professores confirmam os objectivos do modelo imposto através do ECD e agravam-no. Confirmam esta afirmação: 
    1. a manutenção das cotas para atribuição das classificações mais elevadas;
    2. a dupla avaliação a que se sujeitarão os professores titulares;
    3. a burocratização de todo o processo de avaliação, abrindo portas a que se cometam profundas injustiças e surjam as mais diversas perversões;
    4. a desvalorização da auto-avaliação que pode ser simplesmente ignorada pelos avaliadores;
    5. a importância que é atribuída aos resultados escolares dos alunos, como item fundamental para o resultado da avaliação do próprio professor;
    6. o regresso a um conceito de assiduidade que despreza as ausências que decorrem de doenças devidamente comprovadas ou de outras situações legalmente previstas e, em muitos casos, inevitáveis e protegidas.

10. Pelas razões que antes se referiram, a FENPROF considera que o modelo de avaliação do desempenho apresentado pelo ME não serve! Não serve as escolas, que se envolverão em longos e conturbados processos de avaliação, não serve o ensino, pois não contribui para que melhore, não serve os profissionais, pois será novo foco de instabilidade e de mal-estar. 

11. A FENPROF deixa claro que a participação neste processo de regulamentação tem, por principal objectivo, o propósito de levar o ME a alterar as suas posições mais gravosas, não se afastando do objectivo estratégico que é a revogação do ?ECD do ME?.

  Nesse sentido se orientará a luta dos professores e educadores que, no futuro próximo, passa por uma grande participação em iniciativa a levar a efeito em 5 de Outubro - Dia Mundial dos Professores - e por uma presença ainda maior na Manifestação Nacional de todos os trabalhadores que a CGTP-IN promove em 18 de Outubro, dia em que se realiza a Cimeira Europeia, em Lisboa. 
 

  Lisboa, 5 de Setembro de 2007 
 
 
 

  O Secretariado Nacional


RESPOSTAS PARA OS PROBLEMAS DOS PROFESSORES SÃO NENHUMAS! 

    A primeira reunião entre a FENPROF e o ME, no âmbito da regulamentação da avaliação do desempenho dos professores, confirmou o pior cenário dos admitidos: o ME não está disponível para alterar aspectos de fundo, que decorrem do ECD, como, por exemplo, a existência de cotas para atribuição das classificações mais elevadas, o que mereceu o desacordo da FENPROF.

    Sobre avaliação dos professores, a FENPROF apresentou um conjunto de questões relativo ao projecto ministerial, designadamente, a falta de contextualização dos objectivos de avaliação (por ex., os resultados escolares dos alunos), a possibilidade de imposição desses objectivos sem o acordo dos docentes, o conceito de assiduidade que não esclarece a não penalização de faltas justificadas equiparadas a serviço docente, a exigência de cumprimento de 100% do serviço para atribuição da classificação mais elevada, entre outros aspectos que negam qualquer carácter formativo à avaliação proposta, transformando-a num pesado e burocratizado processo de punição dos professores, abrindo portas a eventuais processos persecutórios.

    A ser aprovado, o modelo de avaliação proposto pelo ME provocará graves perturbações na organização das próprias escolas e na qualidade do trabalho dos professores.

    Na próxima semana, a FENPROF entregará ao ME as suas posições e propostas concretas para um novo modelo de avaliação.

    Nesta reunião, a FENPROF questionou o ME e compreendeu que este pretende passar ao lado das posições do Senhor Provedor de Justiça sobre o concurso a professor titular. Apenas algumas situações relacionadas com os docentes do ?10º escalão? poderão merecer alguma medida alegadamente correctora, mas previsivelmente insuficiente e, decerto, geradora de novas injustiças.

    A FENPROF alertou para diversas decisões de cariz arbitrário que, sobre o concurso a professor titular, têm sido tomadas pelo ME e para a ausência de outras que seriam necessárias e urgentes, mas que este não assume. Por exemplo, não há respostas claras para a situação dos orientadores escolares que acederam à categoria de titular o que poderá prejudicar gravemente o serviço nas escolas.

    A FENPROF aproveitou, ainda, para colocar questões relacionadas com os concursos (a titular e, também, de colocação de docentes), bem como sobre um conjunto de despachos internos, circulares ou simples informações e procedimentos avulsos e provenientes, principalmente, da Secretaria de Estado da Educação (dirigida pelo Dr. Valter Lemos) e/ou da DGRHE.

    Relativamente a outras matérias, tais como a fixação arbitrária de prazos para o fim das colocações cíclicas e o início da contratação por escola, a colocação de docentes de técnicas especiais, a colocação de docentes de educação especial, as decisões arbitrárias que o ME adoptou para a colocação de professores contratados, o acesso à profissionalização extraordinária foram, entre outras, questões que a FENPROF colocou, mas às quais o ME não soube responder. Ou, pior do que isso, as respostas do ME vieram confirmar que, de facto, durante o mês de Agosto, este agiu, sem controlo, ao sabor das conveniências de uma direcção geral (DGRHE) e de uma secretaria de estado (SEE) para quem a legislação em vigor deixou de ser uma obrigação a respeitar, passando a ser pouco mais do que uma ligeira e longínqua referência. 

          O Secretariado Nacional