Reinscrição na Caixa Geral de Aposentações (CGA)
27 de novembro de 2019
A questão apresentada decorre da contestação de que tem sido objeto a posição adotada pela Caixa Geral de Aposentações no sentido do não reconhecimento do direito dos trabalhadores em funções públicas nela reingressarem após terem estado inscritos na Segurança Social. Esta questão tem uma especial importância para o pessoal docente (subscritor antes de 1/1/2006) porquanto tem sido um dos grupos profissionais da Administração Pública que mais visado tem sido com tal interpretação do quadro legal em questão e logo, com as consequências dela decorrentes.
A correção da ilegalidade da interpretação efetuada pela CGA sobre a matéria determinou o recurso à via judicial para dirimir a contenda. Em resultado de tal iniciativa veio o STA pronunciar-se favoravelmente aos trabalhadores nas referidas circunstâncias através do Acórdão n.º 0884/13, de 6/03/2014. Para o efeito, concluiu que, da conjugação dos artigos 2.º da Lei n.º 60/2005 com o artigo 22.º n.º 1 do Estatuto da Aposentação resulta que “só haverá cancelamento da inscrição do subscritor que cesse definitivamente o exercício do seu cargo, assistindo-lhe, porém, o direito a ser de novo inscrito se voltar a ingressar em funções públicas”. Assim, “só há lugar ao cancelamento da inscrição do subscritor, com a consequente eliminação, quando aquele cesse, a título definitivo o seu cargo, porquanto o legislador teve o cuidado de ressalvar desse cancelamento a situação do trabalhador (…) que foi “investido noutro a que corresponda igualmente direito de inscrição”. Isto é, que se limita a transitar, dentro da Administração Pública, de uma entidade para outra”. Assim, do referido Acórdão resulta que “só há eliminação do subscritor se ele não for investido noutro cargo a que – antes de 1/1/2006 – correspondesse direito de inscrição”.
Consequentemente, deve-se concluir que ao pessoal docente que tivesse iniciado o exercício de funções públicas antes da referida data de 1/1/2006 deve ser reconhecido, com efeitos retroativos, o direito a reingressarem na CGA depois de ter estado inscrito na Segurança Social.
Assim, alertam-se os docentes na situação referida no sentido de que poderão (caso o pretendam) recorrer à via judicial com vista a ver reconhecido o direito que lhes assiste de permanecer inscritos na CGA. Para o efeito deverão dirigir-se aos Serviços de Apoio a Sócios do SPN, com vista à marcação de consulta jurídica, para ser desencadeado o procedimento necessário à obtenção de tal reconhecimento.